DOE 08/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publi-
cado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020,
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº
09156336/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto
“Quarentena das Cumadi” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ.
Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.08.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº162/2020
PROCESSO Nº09156530/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SAMUEL MACIEL
MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de
setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de
2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº 09156530/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “Cena Afro” devidamente aprovado(a)
no EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15445.09.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº163/2020
PROCESSO Nº09157030/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IAGO DE SOUSA SANTOS,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se funda-
menta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVER-
SIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do
Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09157030/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Por outros olhos - A representatividade de minorias nos
fazeres artísticos de Tamboril.” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.12.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº164/2020
PROCESSO Nº09157200/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MOISÉS FILIPE
CARVALHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no
Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Comple-
mentar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735,
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na
Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020;
e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09157200/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “TRAMA DE GATO - LEITURAS DRAMÁTICAS
EM AUDIOVISUAL” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e
Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.42
1.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos –
Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº165/2020
PROCESSO Nº09157383/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E DAIANNY DOS SANTOS
OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº272 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
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