DOE 08/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09158622/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Experiência compartilhada: Ressignificação sobre
Ser.” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.09.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 18
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº170/2020
PROCESSO Nº09158673/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E BRUNO RAFAEL
MONTEIRO MOREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020;
no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual
Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo Nº09158673/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Fique em Casa e Leia em
Família” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.13.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 18
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº171/2020
PROCESSO Nº09158851/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E VALERIA GERCINA DAS
NEVES CARVALHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020;
no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual
Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo Nº09158851/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Em tempos de pandemia
nada como uma boa Miolagem” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº172/2020
PROCESSO Nº09158991/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSÉ WILTON SOARES
DE BRITO SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL s e fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no
Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Comple-
mentar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735,
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na
Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020;
e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09158991/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Contação de histórias quilombolas: ancestralidades e
representações afro-brasileiras em Baturité” devidamente aprovado(a) no
EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15445.07.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº173/2020
PROCESSO Nº09159181/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSÉ CARDOSO BEZERRA
DE OLIVEIRA BRITO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº272 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
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