DOE 08/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Ecológico – ARIE Fazenda Raposa será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou 
Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições 
Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I -  Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA;
II - Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC;
III - Secretaria de Educação de Maracanaú – SEDUC Maracanaú;
IV -  Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
V - Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú 
- SEMAM;
VI - Secretaria da Cultura do Ceará - SECULT;
VII - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA.
Sociedade Civil
VIII –  Associação Caatinga - ACAATINGA;
IX – Grupo de Interesse Ambiental - GIA;
X – Instituto Federal de Educação, Ciencias e Tecnologia – IFCE;
XI – Universidade Federal do Ceará – UFC;
XII - Consultoria e Capacitação em Meio Ambiente – COAME;
XIII - Federação das Indústrias do Ceará – FIEC;
XIV - Universidade Estadual do Ceará – UECE.
a) - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam 
trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Relevante 
Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, desde que o processo de escolha 
seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo único - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de 
Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda Raposa, será exercida pelo 
Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que administra as 
Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor 
(a) de Célula da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda 
Raposa e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º – As atribuições dos membros, a organização e o 
funcionamento do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico 
– ARIE Fazenda Raposa, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado 
em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único: O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e 
aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados 
a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento 
pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará 
– DOE.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
03 de dezembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL N°06/2020 - SEMA E EÓLICA SERRA DO MATO 
ENERGY S/A
PROCESSO Nº08265891/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIA: EÓLICA SERRA DO MATO ENERGY S/A. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 
2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1. 
O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações 
de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, 
decorrentes da Instalação do Complexo Eólico Serra do Mato – EOL SERRA 
DO MATO, um complexo eólico com capacidade total a ser instalada de 121,8 
MW, constituído por 06 (seis) Centrais Geradoras Eólicas – CGE SERRA 
DO MATO I, II, III, IV, V e VI, através da operação de 29 (vinte e nove) 
aerogeradores de 4,2 MW cada, sendo as cinco primeiras CGE constituídas 
por 05 (cinco) aerogeradores cada (potência de 21MW cada), e a sexta CGE 
constituída por 04 (quatro) aerogeradores (potência de 16,8 MW), em uma 
área de 858, 21 hectares distribuída em cinco propriedades: Sítio Recanto, 
Sítio Recanto II, Fazenda Parals, Fazenda Cajueiro Ferrado e Fazenda Curra-
linho, no município de Trairi/CE. Tal projeto foi aprovado na 282a Reunião 
Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada 
em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 08/2020 
publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua Licença 
de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2673/2020 – DICOP/
GECON, 2681/2020 – DICOP/GECON, 2668/2020 – DICOP/GECON, 
2675/2020 – DICOP/GECON e 2697/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao 
processo de L.I nº 04826147/2020. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com 
os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da 
Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições 
e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. 
O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) 
do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado 
em R$ 491.883.000,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e 
oitenta e três mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado 
à SEMA, em 26 de novembro de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não 
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido 
ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, 
que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 2.459.415,00 (dois 
milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quinze reais). 
2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste 
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo 
total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas 
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar 
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se 
houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor 
devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual 
indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO 
terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá 
na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas 
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no 
interesse da SEMA. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza 
como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente 
Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 
2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e 
Armando Leite Mendes de Abreu - Complexo Eólico Serra do Mato – EOL 
SERRA DO MATO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/
CE, 02 de dezembro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, 
de Ofício o(a) servidor(a) ALBERTO MAGNO PERDIGAO SILVEIRA, 
matrícula 30014510, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DAS-1, integrante da Estru-
tura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, a partir de 26 de Novembro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 
–Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: ARCHITECTUS 
S/S;  V - ENDEREÇO: Rua Canuto de Aguiar, 1401 C, Meireles, CEP: 60.160-
120, Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, em especial, 
art. 57, §1º, inciso I e II, bem como cláusula quarta,item 4.3 e 4.4 do contrato 
13/2019, e termos constantes no processo administrativo 09192626/2020; 
VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: 
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação, por mais 4(quatro) 
meses, do prazo de duração do Contrato nº 13/2019, com renovação dos 
créditos orçamentários;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: 
O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 25 de novembro de 
2020 vigorando até o dia 24 de março de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original 
a que se refere o presente termo de aditivo;  XII - DATA: 24 de novembro 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR 
- Superintendente da Semace - Contratante e ALEXANDRE LACERDA 
LANDIM - Sócio Administrador - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0516/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 06069998/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARCELO KACZAN MARQUES, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 47924618, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 18 de 
Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secre-
taria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
156
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº272  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar