DOE 08/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ecológico – ARIE Fazenda Raposa será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou
Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições
Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I - Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA;
II - Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC;
III - Secretaria de Educação de Maracanaú – SEDUC Maracanaú;
IV - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
V - Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú
- SEMAM;
VI - Secretaria da Cultura do Ceará - SECULT;
VII - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA.
Sociedade Civil
VIII – Associação Caatinga - ACAATINGA;
IX – Grupo de Interesse Ambiental - GIA;
X – Instituto Federal de Educação, Ciencias e Tecnologia – IFCE;
XI – Universidade Federal do Ceará – UFC;
XII - Consultoria e Capacitação em Meio Ambiente – COAME;
XIII - Federação das Indústrias do Ceará – FIEC;
XIV - Universidade Estadual do Ceará – UECE.
a) - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam
trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Relevante
Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, desde que o processo de escolha
seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo único - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de
Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda Raposa, será exercida pelo
Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que administra as
Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor
(a) de Célula da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda
Raposa e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º – As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico
– ARIE Fazenda Raposa, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado
em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único: O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e
aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento
pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará
– DOE.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
03 de dezembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL N°06/2020 - SEMA E EÓLICA SERRA DO MATO
ENERGY S/A
PROCESSO Nº08265891/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: EÓLICA SERRA DO MATO ENERGY S/A.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de
2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1.
O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações
de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000,
decorrentes da Instalação do Complexo Eólico Serra do Mato – EOL SERRA
DO MATO, um complexo eólico com capacidade total a ser instalada de 121,8
MW, constituído por 06 (seis) Centrais Geradoras Eólicas – CGE SERRA
DO MATO I, II, III, IV, V e VI, através da operação de 29 (vinte e nove)
aerogeradores de 4,2 MW cada, sendo as cinco primeiras CGE constituídas
por 05 (cinco) aerogeradores cada (potência de 21MW cada), e a sexta CGE
constituída por 04 (quatro) aerogeradores (potência de 16,8 MW), em uma
área de 858, 21 hectares distribuída em cinco propriedades: Sítio Recanto,
Sítio Recanto II, Fazenda Parals, Fazenda Cajueiro Ferrado e Fazenda Curra-
linho, no município de Trairi/CE. Tal projeto foi aprovado na 282a Reunião
Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada
em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 08/2020
publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua Licença
de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2673/2020 – DICOP/
GECON, 2681/2020 – DICOP/GECON, 2668/2020 – DICOP/GECON,
2675/2020 – DICOP/GECON e 2697/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao
processo de L.I nº 04826147/2020. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com
os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da
Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições
e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1.
O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento)
do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado
em R$ 491.883.000,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e
oitenta e três mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMA, em 26 de novembro de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido
ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data,
que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 2.459.415,00 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quinze reais).
2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo
total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se
houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor
devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual
indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO
terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá
na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no
interesse da SEMA. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza
como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de
2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e
Armando Leite Mendes de Abreu - Complexo Eólico Serra do Mato – EOL
SERRA DO MATO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/
CE, 02 de dezembro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
de Ofício o(a) servidor(a) ALBERTO MAGNO PERDIGAO SILVEIRA,
matrícula 30014510, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DAS-1, integrante da Estru-
tura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, a partir de 26 de Novembro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400
–Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ARCHITECTUS
S/S; V - ENDEREÇO: Rua Canuto de Aguiar, 1401 C, Meireles, CEP: 60.160-
120, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, em especial,
art. 57, §1º, inciso I e II, bem como cláusula quarta,item 4.3 e 4.4 do contrato
13/2019, e termos constantes no processo administrativo 09192626/2020;
VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação, por mais 4(quatro)
meses, do prazo de duração do Contrato nº 13/2019, com renovação dos
créditos orçamentários; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 25 de novembro de
2020 vigorando até o dia 24 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original
a que se refere o presente termo de aditivo; XII - DATA: 24 de novembro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR
- Superintendente da Semace - Contratante e ALEXANDRE LACERDA
LANDIM - Sócio Administrador - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0516/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 06069998/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MARCELO KACZAN MARQUES, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 47924618, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 18 de
Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secre-
taria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº272 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
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