DOE 08/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
práticos. Em conformidade com o Plano de Ação Educacional do Curso, o discente terá 3 (três) notas das quais será feita a média aritmética, sendo uma nota
da prova intelectual somado as duas notas dos testes práticos; 8.1.4 O discente que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA
MILITAR terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa referente às provas práticas em datas posteriores a ser divulgada pela AESP; 8.1.5
Os Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar, estarão constados no Anexo II, da presente Nota de Instrução; 8.1.6 O discente que
desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.1.7 A contagem oficial de tempo
da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático) será exclusivamente da equipe de avaliação; 8.1.8 O discente no dia
da prova prática deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo
utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.1.9 O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico
especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESPICE. 8.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES
8.2.1 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (Estilo Remador) 8.2.1.1 O teste terá a duração de 01 (UM) MINUTO e será iniciado e terminado com um silvo
de apito; 8.2.1.2 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal para os discentes dos sexos masculino e feminino obedecerá aos
seguintes critérios: a) A posição inicial será tomada com o discente deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao
solo, com as costas e a cabeça em contato pleno como o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando
o solo; b) Após o silvo de apito, o (a) discente começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo em que os joelhos deverão ser
flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá estar flexionado (posição sentado), e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo
lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o discente deverá voltar a posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo,
finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; c) Ao
final de cada repetição, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, ao soar o apito
para o término do teste, o(a) discente estiver no meio à execução, essa repetição não será computada. O avaliador deverá proceder a contagem das repetições
em voz alta, deixando de ser contadas aquelas realizadas incorretamente. 8.2.2 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA OU APOIO DE FRENTE 8.2.2.1
TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO NA BARRA FIXA, SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO MASCULINO: a) Posição Inicial: o discente
posicionar-se-á sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o discente empunhará a barra com as palmas das mãos (empunhadura
livre, PRONADA/SUPINADA), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas, flexionadas e/ou
cruzadas, e pés sem estar em contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o discente flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar
com o queixo na parte superior da barra. Em seguida, voltar-se-á à posição inicial após extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição
vertical durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;
c) Cada avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela equipe de avaliação. Quando o
exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada corretamente e, quando
se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Não será permitido apoiar o queixo na barra
fixa, tocar os pés no solo, “chutar” o ar no intuito de impulsionar o corpo para ultrapassar a barra e, ao invés de concluir o movimento de extensão dos braços
para completar o movimento, simplesmente soltar as mãos após a realização do primeiro movimento. e) Para os alunos que irão realizar o exercício de flexão
de braços, a tomada inicial será livre. 8.2.2.2 TESTE DINÂMICO DE APOIO DE FRENTE (04 APOIOS), SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO
MASCULINO: a) Posição inicial: o discente posiciona-se sobre o solo, posição de quatro apoios (mãos e pés) tocando o solo, posição horizontal, braços
estendidos aproximadamente na largura dos ombros; b) Execução: ao comando de iniciar, o discente flexiona os braços, devendo estes ficarem flexionados
na posição 90º, sem tocar o peito no solo, voltando em seguida à posição inicial, estendendo os cotovelos, completando o movimento. A contagem será feita
quando terminado o movimento de voltar à posição inicial. Os movimentos deverão ser contínuos, sem paradas demoradas, sendo permitido apenas as paradas
para respiração e em seguida, volta aos exercícios; c) A contagem será realizada em voz alta. Quando não for realizada de forma correta, será repetida a
contagem da última flexão. Caso a contagem seja da primeira, então se contará “zero”; d) A tomada inicial para execução do exercício será livre. 8.2.2.3
TESTE DINÂMICO DE APOIO DE FRENTE (06 APOIOS), SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO FEMININO: a) Posição Inicial: a discente
posiciona-se sobre o solo, posição de seis apoios (mãos, joelhos e pés), tocando o solo, posição horizontal, braços estendidos aproximadamente na largura
dos ombros; b) Execução: ao comando de iniciar, a discente flexiona os braços, devendo estes ficarem flexionados na posição 45º, sem tocar o peito no solo,
voltando em seguida à posição inicial, estendendo os cotovelos, completando o movimento. A contagem será feita quando terminado o movimento de voltar
à posição inicial. Os movimentos deverão ser contínuos, sem paradas demoradas, sendo permitido apenas as paradas para respiração e em seguida, volta aos
exercícios; c) A contagem será realizada em voz alta. Quando não for realizada de forma correta, será repetida a contagem da última flexão. Caso a contagem
seja da primeira, então se contará “zero”. 8.2.3 DA CORRIDA DE 12 MINUTOS 8.2.3.1 A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESPICE, com
identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; 8.2.3.2 Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes
do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; 8.2.3.3 A execução da prova prática
de Educação Física Militar levará em consideração as seguintes observações: a) Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela
observada pela comissão examinadora; b) O discente poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia da pista; c) Os comandos de
iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; d) O cronômetro da comissão examinadora será o único tempo oficial que servirá de referência
para o início e término da prova; e) Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova, será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que
apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; f) Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o
examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g) Ao soar o apito longo encerrando a prova,
o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a
presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. 9. Execução9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
AESP/CE
07/12/2020
07h00 às 8h40min
Grupo 01
15h50min as 17h30min
Grupo 02
08/12/2020
07h00 às 8h40min
Grupo 01
15h50min às 17h30min
Grupo 02
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme padrão dos Instrutores de Educação Física; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de Educação Física padrão
da Instituição Militar a qual pertence o discente. 9.3 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das
provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; 9.4 A Assessoria Especial do Gabinete provi-
denciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.5 Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação
munido de: 9.5.1 Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes.
O Atestado Médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo
indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III; 9.5.2 No
Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de Habilitação a
Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CHO PM/CBMCE/2019; 9.6 Discentes, se do sexo feminino, não
poderá estar grávida por ocasião da realização do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme
prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); 9.7 Os instrutores avaliadores deverão
ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.8 Os Instrutores avaliadores deverão orientar os
discentes quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.9 O teste de avaliação que visa avaliar membros superiores,
no qual o discente fica facultado em optar por FLEXÃO DE BRAÇO ou FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA, uma vez escolhida e realizada, não terá
opção de recorrer ao outro teste na busca de atingir uma melhor NOTA; 9.10 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir
sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; 9.11 Em virtudes da pandemia da COVID-19, sendo obrigatório o uso
de mascaras de proteção individual, os candidatos serão orientados que durante a realização dos testes físicos poderão dispensar o uso, somente em quanto
estiverem executando os testes. 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral
da AESPICE.
ANEXO I – RELAÇÃO DE ALUNOS
GRUPO 01/01A
ORD.
NOME
VINCULADA
01
LUCIANO RAMOS FAÇANHA FURTADO
PM
02
JOSÉ ÉDSON FERREIRA DOS SANTOS
PM
03
FRANCISCO JOSE DE SOUSA CASTRO
PM
04
WEBNY MYRLON SOMBRA PIRES
PM
05
JOAO DE DEUS DA SILVA NETO
PM
06
NEIVA MARIA DE OLIVEIRA ALMADA GAMA
PM
07
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
PM
08
JOCINALDO DE OLIVEIRA BRAGA
PM
09
JOSE HUMBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO
PM
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº272 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
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