DOE 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei 
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
(2020) - 18100004.06.122.514.20395.03.339039.10000.0 - 2196.. DATA DA 
ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA; CÉSAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, 
EMPRESA CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA e DANIELLE 
CARDOSO DE SOUZA SCHMITZHAUS, GESTORA DO CONTRATO
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 073/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Forta-
leza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo por 
seu Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: 
empresa VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA, com 
sede na Rua Mamoré, 683 – Bom Retiro, São Paulo/SP - CEP: 01128-020, 
inscrita no CNPJ Nº 03.972.804/0001-40, Telefone: (11) 3337.4418, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ 
CARLOS DOMINGUEZ LENS. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato 
a Aquisição de material permanente necessário para a implantação de 02 
(duas) oficinas de Costura através do Projeto de Capacitação Profissional 
e Implantação de Oficinas Permanentes – PROCAP da Coordenadoria de 
Inclusão Social do Preso e do Egresso da Secretaria da Administração Peni-
tenciária do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e, na proposta 
da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20200037, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR 
GLOBAL: R$ 163.968,00 (cento e sessenta e três mil novecentos e sessenta 
e oito reais) pagos em até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no 
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2020) 18100009.06.128.514.10824.03
.449052.2.82.82.1 - 18750. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro 
de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; JOSÉ CARLOS 
DOMINGUEZ LENS,VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA 
LTDA e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR DO CONTRATO
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº156/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede 
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada 
por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a 
dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 
9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo 
único, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ALSERVICE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ n° 17.426.041/0001-47, a quantia de 
R$ 14.273,77 (quatorze mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e sete 
centavos), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira 
no Processo nº 01662796/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede 
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada 
por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a 
dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 
9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo 
único, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ALSERVICE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ n° 17.426.041/0001-47, a quantia de R$ 
2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), 
correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no Processo nº 
10389576/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
em Fortaleza,03 de dezembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 264, 27/11/2020, que publicou o EXTRATO DE 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 564/2020.  Onde se lê:  EXTRATO DE 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 564/2020  Leia-se:  EXTRATO DE ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 564/2016  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, Fortaleza de 02 de dezembro de 2020.
Fatima Lucia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 47ª
MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/10/2018 A 21/11/2018) DO CONTRATO 
N°056/CIDADES/2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 
de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC n° 9868341/2018 quanto à solicitação de pagamento 
do reajuste da 47ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta 
Consultoria Ltda, no âmbito do Contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem 
como objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão 
do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios 
Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 47ª Medição relativa ao 
período de 22/10/2018 a 21/11/2018, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
48.431,42 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e 
dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente 
ao reajuste da 47ª Medição (Período: 22/10/2018 a 21/11/2018) no âmbito 
do Contrato n° 056/C I DA DES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), 
com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.449
09200.2.48.59.1.40 Art. 3° Anular o Termo de Reconhecimento de Dívida 
referente ao pagamento do reajuste da 47ª medição do mês de Novembro de 
2018 do Contrato n°056/CIDADES/2014, em favor da empresa QUANTA 
CONSULTORIA LTDA, publicado no D.O.E n° 147, Série 3, Ano XI, de 
06 de agosto de 2019, página 39. Art. 4º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de dezembro 
de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 48° 
MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/11/2018 A 21/12/2018) DO CONTRATO 
N°056/CIDADES/2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VI PROC n° 00209605/2019 quanto à solicitação de pagamento 
do reajuste da 48’ Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta 
Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem 
como objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão 
do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios 
Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 48ª Medição relativa ao 
período de 22/11/2018 a 21/12/2018, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
45.142,26 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e seis 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente 
ao reajuste da 48ª Medição (Período: 22/11/2018 a 21/12/2018) no âmbito 
do contrato n° 056/C IDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), 
com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.449
09200.2.48.59.1.40 Art. 3° Anular o Termo de Reconhecimento de Dívida 
referente ao pagamento do reajuste da 48ª medição do mês de Dezembro de 
2018 do Contrato n° 056/CIDADES/2014, em favor da empresa QUANTA 
CONSULTORIA LTDA, publicado no D.O.E n° 147. Série 3, Ano XI, de 06 
de agosto de 2019, página 39. Art. 4° Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura.Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº273  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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