MUNICÍPIO ICMS IPI IPVA 25% LÍQUIDO 25% LÍQUIDO 50% LÍQUIDO PINDORETAMA 598.767,69 479.014,15 2.912,60 2.330,08 16.592,89 13.274,31 PIQUET CARNEIRO 630.662,92 504.530,34 3.067,75 2.454,20 9.913,65 7.930,92 PIRES FERREIRA 614.039,16 491.231,33 2.986,89 2.389,51 4.168,41 3.334,73 PORANGA 556.708,61 445.366,89 2.708,01 2.166,41 7.851,91 6.281,53 PORTEIRAS 581.735,91 465.388,73 2.829,76 2.263,81 20.480,04 16.384,03 POTENGI 358.771,30 287.017,04 1.745,18 1.396,14 8.084,77 6.467,82 POTIRETAMA 561.733,66 449.386,93 2.732,46 2.185,97 3.545,17 2.836,14 QUITERIANOPOLIS 558.130,47 446.504,38 2.714,93 2.171,94 12.196,22 9.756,98 QUIXADA 1.142.109,54 913.687,63 5.555,60 4.444,48 105.667,47 84.533,98 QUIXELO 402.857,79 322.286,23 1.959,63 1.567,70 11.127,16 8.901,73 QUIXERAMOBIM 1.864.331,65 1.491.465,32 9.068,72 7.254,98 50.424,59 40.339,67 QUIXERE 1.202.051,39 961.641,11 5.847,17 4.677,74 9.773,91 7.819,13 REDENCAO 472.920,84 378.336,67 2.300,44 1.840,35 13.170,17 10.536,14 RERIUTABA 571.482,09 457.185,67 2.779,88 2.223,90 16.222,86 12.978,29 RUSSAS 1.560.690,70 1.248.552,56 7.591,71 6.073,37 79.058,99 63.247,19 SABOEIRO 402.478,85 321.983,08 1.957,79 1.566,23 4.052,54 3.242,03 SALITRE 583.492,52 466.794,02 2.838,30 2.270,64 8.499,17 6.799,34 SANTA QUITERIA 970.741,34 776.593,07 4.722,01 3.777,61 21.094,42 16.875,54 SANTANA DO 524.867,47 419.893,98 2.553,13 2.042,50 11.716,29 9.373,03 SANTANA DO CARIRI 376.131,04 300.904,83 1.829,63 1.463,70 10.214,47 8.171,58 SAO BENEDITO 730.824,09 584.659,27 3.554,97 2.843,98 51.917,32 41.533,86 SAO GONCALO DO 12.724.691,96 10.179.753,57 61.897,10 49.517,68 49.547,86 39.638,29 SAO JOAO DO 498.039,95 398.431,96 2.422,63 1.938,10 2.761,10 2.208,88 SAO LUIS DO CURU 372.154,77 297.723,82 1.810,28 1.448,22 4.385,05 3.508,04 SENADOR POMPEU 875.860,27 700.688,22 4.260,47 3.408,38 12.581,19 10.064,95 SENADOR SA 450.696,49 360.557,19 2.192,34 1.753,87 2.185,20 1.748,16 SOBRAL 9.906.276,15 7.925.020,92 48.187,39 38.549,91 326.435,59 261.148,47 SOLONOPOLE 661.053,14 528.842,51 3.215,58 2.572,46 9.187,10 7.349,68 TABULEIRO DO 698.642,31 558.913,85 3.398,43 2.718,74 27.193,26 21.754,61 TAMBORIL 583.890,67 467.112,54 2.840,24 2.272,19 10.944,57 8.755,66 TARRAFAS 495.072,27 396.057,82 2.408,19 1.926,55 5.453,95 4.363,16 TAUA 862.712,92 690.170,34 4.196,52 3.357,22 52.830,37 42.264,30 TEJUCUOCA 318.237,04 254.589,63 1.548,01 1.238,41 3.867,82 3.094,26 TIANGUA 1.728.919,62 1.383.135,70 8.410,04 6.728,03 104.094,52 83.275,62 TRAIRI 1.875.452,49 1.500.361,99 9.122,82 7.298,26 26.900,14 21.520,11 TURURU 331.938,22 265.550,58 1.614,66 1.291,73 6.055,34 4.844,27 UBAJARA 1.216.317,62 973.054,10 5.916,57 4.733,26 35.963,82 28.771,06 UMARI 297.685,17 238.148,14 1.448,04 1.158,43 2.113,31 1.690,65 UMIRIM 368.958,05 295.166,44 1.794,73 1.435,78 2.704,92 2.163,94 URUBURETAMA 584.447,96 467.558,37 2.842,95 2.274,36 8.248,10 6.598,48 URUOCA 710.834,80 568.667,84 3.457,73 2.766,18 8.187,97 6.550,38 VARJOTA 682.413,86 545.931,09 3.319,49 2.655,59 19.930,77 15.944,62 VARZEA ALEGRE 672.188,51 537.750,81 3.269,75 2.615,80 39.672,57 31.738,06 VICOSA DO CEARA 560.052,14 448.041,71 2.724,28 2.179,42 30.488,56 24.390,85 TOTAIS: 309.101.218,52 247.280.974,82 1.503.570,25 1.202.856,17 15.642.221,57 12.513.777,26 Nota: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.296.522.670,28 2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.236.404.874,10 3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 6.014.281,00 5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 31.284.443,08 6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB. *** *** *** COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº20190005 ATO DE REVOGAÇÃO COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº: 20190005 PROCESSO VIPROC Nº: 05709010/2019. INTERESSADO: SEFAZ / CEINF / Célula de Infraestrutura (Ceinf). OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação de 01 (um) elevador de passageiros, adaptado para acessibilidade, a ser instalado no Edifício Sefaz II da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz-CE, com garantia de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da autotutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Comparação de Preço Nº 20190005 CEL04/SEFAZ, processo ViProc Nº 05709010/2019 foi lançada e relançada com o desiderato de selecionar proposta para “Fornecimento, montagem e instalação de 01(um) elevador de passageiros, adaptado para acessibilidade, a ser instalado no edifício da SEFAZ II da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE, com garantia de 12(doze) meses”; Considerando que essa ação seria custeada com recurso do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, por meio do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – PROFISCO II – CE, Empréstimo nº BRL-1502, Contrato nº 4436/OC-BR; Considerando que após lançamento e relançamento da referida Comparação de Preço, somente duas empresas apresentaram propostas; Considerando que as Normas do BID incidentes na modalidade licitatória acima mencionada exigem a comparação de três propostas válidas, não havendo excepcionalidade prevista nas Políticas do BID, para autorizar o procedimento com apenas duas empresas, e considerando que o BID recomenda alteração da modalidade para Pregão Eletrônico; Considerando que as informações orçamentárias e financeiro do exercício de 2019 foram canceladas e estão no exercício de 2020 de acordo com o Despacho nº 238/2020 da Célula de Finanças – CEFIN. Decide revogar, por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes comprovados, a COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 20190005 CEL04/SEFAZ, processo ViProc Nº 05709010/2019. Publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº056/2020 (SACC:1152431) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADO: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de 128 (cento e vinte e oito) computadores portáteis (notebooks), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, proposta e Edital da Licitação e Anexos do Pregão Eletrônico Nº 014/2019 TJPI, que integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Adesão, como órgão interessado, à ata de Registro de Preços externa. 71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº273 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar