DOE 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25% 
LÍQUIDO
25% 
LÍQUIDO
50% 
LÍQUIDO
PINDORETAMA
598.767,69
479.014,15
2.912,60
2.330,08
16.592,89
13.274,31
PIQUET CARNEIRO
630.662,92
504.530,34
3.067,75
2.454,20
9.913,65
7.930,92
PIRES FERREIRA
614.039,16
491.231,33
2.986,89
2.389,51
4.168,41
3.334,73
PORANGA
556.708,61
445.366,89
2.708,01
2.166,41
7.851,91
6.281,53
PORTEIRAS
581.735,91
465.388,73
2.829,76
2.263,81
20.480,04
16.384,03
POTENGI
358.771,30
287.017,04
1.745,18
1.396,14
8.084,77
6.467,82
POTIRETAMA
561.733,66
449.386,93
2.732,46
2.185,97
3.545,17
2.836,14
QUITERIANOPOLIS
558.130,47
446.504,38
2.714,93
2.171,94
12.196,22
9.756,98
QUIXADA
1.142.109,54
913.687,63
5.555,60
4.444,48
105.667,47
84.533,98
QUIXELO
402.857,79
322.286,23
1.959,63
1.567,70
11.127,16
8.901,73
QUIXERAMOBIM
1.864.331,65
1.491.465,32
9.068,72
7.254,98
50.424,59
40.339,67
QUIXERE
1.202.051,39
961.641,11
5.847,17
4.677,74
9.773,91
7.819,13
REDENCAO
472.920,84
378.336,67
2.300,44
1.840,35
13.170,17
10.536,14
RERIUTABA
571.482,09
457.185,67
2.779,88
2.223,90
16.222,86
12.978,29
RUSSAS
1.560.690,70
1.248.552,56
7.591,71
6.073,37
79.058,99
63.247,19
SABOEIRO
402.478,85
321.983,08
1.957,79
1.566,23
4.052,54
3.242,03
SALITRE
583.492,52
466.794,02
2.838,30
2.270,64
8.499,17
6.799,34
SANTA QUITERIA
970.741,34
776.593,07
4.722,01
3.777,61
21.094,42
16.875,54
SANTANA DO
524.867,47
419.893,98
2.553,13
2.042,50
11.716,29
9.373,03
SANTANA DO CARIRI
376.131,04
300.904,83
1.829,63
1.463,70
10.214,47
8.171,58
SAO BENEDITO
730.824,09
584.659,27
3.554,97
2.843,98
51.917,32
41.533,86
SAO GONCALO DO
12.724.691,96
10.179.753,57
61.897,10
49.517,68
49.547,86
39.638,29
SAO JOAO DO
498.039,95
398.431,96
2.422,63
1.938,10
2.761,10
2.208,88
SAO LUIS DO CURU
372.154,77
297.723,82
1.810,28
1.448,22
4.385,05
3.508,04
SENADOR POMPEU
875.860,27
700.688,22
4.260,47
3.408,38
12.581,19
10.064,95
SENADOR SA
450.696,49
360.557,19
2.192,34
1.753,87
2.185,20
1.748,16
SOBRAL
9.906.276,15
7.925.020,92
48.187,39
38.549,91
326.435,59
261.148,47
SOLONOPOLE
661.053,14
528.842,51
3.215,58
2.572,46
9.187,10
7.349,68
TABULEIRO DO
698.642,31
558.913,85
3.398,43
2.718,74
27.193,26
21.754,61
TAMBORIL
583.890,67
467.112,54
2.840,24
2.272,19
10.944,57
8.755,66
TARRAFAS
495.072,27
396.057,82
2.408,19
1.926,55
5.453,95
4.363,16
TAUA
862.712,92
690.170,34
4.196,52
3.357,22
52.830,37
42.264,30
TEJUCUOCA
318.237,04
254.589,63
1.548,01
1.238,41
3.867,82
3.094,26
TIANGUA
1.728.919,62
1.383.135,70
8.410,04
6.728,03
104.094,52
83.275,62
TRAIRI
1.875.452,49
1.500.361,99
9.122,82
7.298,26
26.900,14
21.520,11
TURURU
331.938,22
265.550,58
1.614,66
1.291,73
6.055,34
4.844,27
UBAJARA
1.216.317,62
973.054,10
5.916,57
4.733,26
35.963,82
28.771,06
UMARI
297.685,17
238.148,14
1.448,04
1.158,43
2.113,31
1.690,65
UMIRIM
368.958,05
295.166,44
1.794,73
1.435,78
2.704,92
2.163,94
URUBURETAMA
584.447,96
467.558,37
2.842,95
2.274,36
8.248,10
6.598,48
URUOCA
710.834,80
568.667,84
3.457,73
2.766,18
8.187,97
6.550,38
VARJOTA
682.413,86
545.931,09
3.319,49
2.655,59
19.930,77
15.944,62
VARZEA ALEGRE
672.188,51
537.750,81
3.269,75
2.615,80
39.672,57
31.738,06
VICOSA DO CEARA
560.052,14
448.041,71
2.724,28
2.179,42
30.488,56
24.390,85
TOTAIS:
309.101.218,52
247.280.974,82
1.503.570,25
1.202.856,17
15.642.221,57
12.513.777,26
Nota:     1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.296.522.670,28
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.236.404.874,10
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: 
FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 6.014.281,00
5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 31.284.443,08
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM 
DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A 
DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE 
FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB.
*** *** ***
COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº20190005
ATO DE REVOGAÇÃO
COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº: 20190005 PROCESSO VIPROC Nº: 05709010/2019. INTERESSADO: SEFAZ / CEINF / Célula de Infraestrutura 
(Ceinf). OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação de 01 (um) elevador de passageiros, adaptado para acessibilidade, a ser instalado no Edifício Sefaz 
II da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz-CE, com garantia de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento 
dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da autotutela de seus próprios 
atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Comparação de Preço Nº 20190005 
CEL04/SEFAZ, processo ViProc Nº 05709010/2019 foi lançada e relançada com o desiderato de selecionar proposta para “Fornecimento, montagem e 
instalação de 01(um) elevador de passageiros, adaptado para acessibilidade, a ser instalado no edifício da SEFAZ II da Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará – SEFAZ/CE, com garantia de 12(doze) meses”; Considerando que essa ação seria custeada com recurso do BID – Banco Interamericano de 
Desenvolvimento, por meio do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – PROFISCO II – CE, Empréstimo nº BRL-1502, Contrato 
nº 4436/OC-BR; Considerando que após lançamento e relançamento da referida Comparação de Preço, somente duas empresas apresentaram propostas; 
Considerando que as Normas do BID incidentes na modalidade licitatória acima mencionada exigem a comparação de três propostas válidas, não havendo 
excepcionalidade prevista nas Políticas do BID, para autorizar o procedimento com apenas duas empresas, e considerando que o BID recomenda alteração 
da modalidade para Pregão Eletrônico; Considerando que as informações orçamentárias e financeiro do exercício de 2019 foram canceladas e estão no 
exercício de 2020 de acordo com o Despacho nº 238/2020 da Célula de Finanças – CEFIN. Decide revogar, por razões de interesse público decorrente 
de fatos supervenientes comprovados, a COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 20190005 CEL04/SEFAZ, processo ViProc Nº 05709010/2019. Publique-se. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº056/2020 (SACC:1152431)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADO: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. 
OBJETO: Aquisição de 128 (cento e vinte e oito) computadores portáteis (notebooks), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência, proposta e Edital da Licitação e Anexos do Pregão Eletrônico Nº 014/2019 TJPI, que integram e complementam este instrumento, 
como se aqui estivessem transcritos integralmente. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Adesão, como órgão interessado, à ata de Registro de Preços externa. 
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº273  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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