inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame. 5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante. 5.10.O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE. 5.12.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital192020@esp.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ- NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.16.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali- zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.17.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma: I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade espe- cial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 7. DA SELEÇÃO 7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única. 7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA: 7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 7.2.1.1.A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habili- tação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 7.2.1.2.Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final. 7.2.1.3.Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo III, deste Edital; 7.2.1.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô- nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital 7.2.1.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior. 7.2.1.6.Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documen- tação comprobatória de sua pontuação. 7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE INTERVENÇÃO 7.2.2.1.Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de Plano de Intervenção, a partir da situação descrita no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior. 7.2.2.2.Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital; 7.2.2.3.Serão considerados classificados nessa etapa, os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos desta etapa, que valerá até 10,00 (dez) pontos; 7.2.2.4.Para realizar o upload do Plano de Intervenção, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante. 7.2.2.5.Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente seu Plano de Intervenção. 7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Intervenção deverá seguir as seguintes orientações: a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação hipotética apresentada no Anexo IV e elaborar seu Plano de Intervenção em formato de texto corrido, conforme sua linha de atuação; b) O texto deverá estar em fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas; c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras avaliadas; d) O Plano de Intervenção deverá contar com introdução, exposição de argumentos conforme a legislação vigente, descrição das intervenções propostas e sua implementação e conclusão; e) Informar as referências bibliográficas utilizadas. 7.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, conside- rando, ainda, as fórmulas abaixo: I – Fórmula aplicada para o 1º momento: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para o 2º momento: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº273 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar