DOE 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE INTERVENÇÃO
Na atualidade, a inovação e o desenvolvimento de tecnologias são práticas em expansão entre as diversas organizações existentes, como as empresas,
ONG’s, administração pública, sendo isso uma consequência dos novos desdobramentos do sistema de produção capitalista, que exige novas formas de
gerar ativos e de consolidar uma cultura organizacional diante de um ambiente competitivo e de relações cada vez mais fluidas. Diante disso, a capacidade
criativa é utilizada como forma de medir o potencial valorativo das organizações e de seus colaboradores, constituindo assim uns dos meios para produzir um
planejamento estratégico de forma a colocar as instituições em um movimento constante e tornar o seu produto atrativo na concorrência cotidiana. Dentre as
várias instituições existentes, as instituições de ensino são as que mais demandam por soluções inovadoras, em face de estarem incumbidas estatutariamente
com a produção do conhecimento, que pode ser entendido como um dos fios condutores da inovação, sendo a interdisciplinaridade de saberes e práticas
o ambiente propício a produção de novas soluções. Portanto, o panorama da inovação pode ser entendido como um exercício interdisciplinar de produção
do conhecimento, que para as organizações pode ser mais uma forma de gerar ativos financeiros, ou criar uma cultura organizacional agressiva no plano
concorrencial, ou mesmo subsidiar o poder público com as melhores ferramentas para garantia do interesse público de forma eficiente e eficaz.
Diante do exposto, o participante deverá redigir um plano de intervenção, a partir de sua área de conhecimento, apresentando como apoiaria a escola
na implementação de tecnologias para o dimensionamento, educação permanente e relacionamento com os profissionais da saúde.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – PLANO DE INTERVENÇÃO
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Intervenção proposta coerente com a situação apresentada
3,5
2
Exposição de argumentos conforme legislação vigente.
3,5
3
Articulação do raciocínio e capacidade de argumentação.
1
4
Correção gramatical e ortográfica de acordo com a norma culta da língua portuguesa.
1
5
Bibliografia pertinente à área de atuação e aos objetivos institucionais da ESP/CE
1
TOTAL
10
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1364/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto
n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 11 de setembro de 2020.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1364/2020 – GS, 11 DE SETEMBRO DE 2020
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
“MATERIAL
APREENDIDO”
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
Francisco Gilvan Pereira Magalhães
Sargento PM
135.362-1-X
01 espingarda cal.36
400,00
200,00
Jean Martins de Souza
Cabo PM
300.956-1-8
200,00
Laerson de Pontes Martins
Soldado PM
134.319-1-4
“01 revólver cal.38;
05 munições cal.38”
420,00
105,00
Heráclito Jensen Cursinho Rocha
Soldado PM
307.574-1-6
105,00
Paulo Henrique Félix Macedo
Soldado PM
306.513-1-6
105,00
Tiago Martins da Silva
Soldado PM
151.800-1-3
105,00
Antônio Neres Feitosa
Subtenente PM
103.728-1-X
“01 revólver cal.38;
03 munições cal.38”
412,00
82,40
Francisco Joeldo Barbosa
Subtenente PM
136.182-1-6
82,40
Benedito Eugenio da Costa Paes
Soldado PM
306.655-1-1
82,40
Alexandre Freire Melo
Sargento PM
125.288-1-7
82,40
Italo Dias Nogueira
Soldado PM
305.685-1-6
82,40
João Bosco de Oliveira
Cabo PM
307.773-1-X
01 revólver cal.22
400,00
133,33
Vanderlan Teixeira da Silva
Soldado PM
308.865-6-9
133,33
Thamiris Sousa Dantas Sales
Soldado PM
308.878-1-6
133,33
João Bosco de Oliveira
Cabo PM
307.773-1-X
01 pistola cal.40;
800,00
200,00
João Paulo Barbosa do Nascimento
Soldado PM
307.024-1-7
200,00
Paulo Thiago Silva Reis
Soldado PM
306.532-1-1
200,00
Thamiris Sousa Dantas Sales
Soldado PM
308.878-1-6
200,00
Jonathan de Souza Breu
Cabo PM
304.565-1-3
“01 pistola cal.22;
02 munições cal.22”
408,00
136,00
Roberto Santiago Lima da Silva
Soldado PM
308.857-4-0
136,00
Deyvid de Aquino Silveira
Soldado PM
308.731-1-4
136,00
Hermógenes Alessandro Benedito de Morais
Cabo PM
301.347-1-0
“01 pistola cal.40;
01 revólver cal.22;
03 munições cal.40;
04 munições cal.22”
1240,00
206,66
Marcelo Sousa dos Santos
Soldado PM
300.291-1-9
206,66
Luiz Kennedy Cardoso Silva
Soldado PM
307.185-1-8
206,66
Ronaldo José do Vale Silva
Soldado PM
110.735-1-4
206,66
Arnaldo Cesar dos Santos Oliveira
Subtenente PM
125.737-1-X
206,66
Edgar Nogueira da Silva
Sargento PM
303.178-1-5
206,66
Francisco Nailson Tavares da Silva
Soldado PM
587.832-1-8
“01 revólver cal.38;
04 munições cal.38”
416,00
104,00
Thiago Santiago La Branca
Soldado PM
308.707-3-5
104,00
Mauricio Carvalho da Silva
Soldado PM
305.692-1-0
104,00
Rafael Guilherme do Nascimento
Soldado PM
300.327-1-3
104,00
Leonardo Victor Dias Santos
Soldado PM
308.698-7-7
“01 revólver cal.38;
15 munições cal.38”
460,00
46,00
Adriano Cardoso Mesquita
Soldado PM
305.378-1-5
46,00
Allysson Regis Angelim Evangelista
Soldado PM
305.823-1-4
46,00
Robert mendes de Oliveira
Soldado PM
587.864-1-1
46,00
Vanderlan teixeira da Silva
Soldado PM
308.865-6-9
46,00
Rodolpho Balbino de Sousa
Soldado PM
305.695-1-2
46,00
Edson Reinaldo dos Santos
Soldado PM
308.576-1-5
46,00
Cicero Rodrigues de Sousa
Soldado PM
136.417-1-4
46,00
Rafael da Silva Barbosa
Soldado PM
307.006-1-9
46,00
Francisco David Pinheiro de Macedo
Soldado PM
309.058-4-9
46,00
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº273 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
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