DOE 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO II – PROGRAMAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, ou áreas afins, 
com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título apresentado.
0,5
3
2
Experiência em participação em projetos acadêmicos de extensão ou pesquisa na área de Programação/
Desenvolvimento de Sistemas, ou áreas afins, para cada experiência apresentada.
1
2
3
Experiência prática na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, ou 
áreas afins, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada.
0,5
5
TOTAL
10
 
 
 
ÁREA DE ATUAÇÃO III – PROGRAMAÇÃO MOBILE – TODOS OS PERFIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área de Programação/Desenvolvimento de Aplicativos Mobile, ou áreas 
afins, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título apresentado.
0,5
3
2
Experiência em participação em projetos acadêmicos de extensão ou pesquisa na área de Programação/
Desenvolvimento de Aplicativos Mobile, ou áreas afins, para cada experiência apresentada.
1
2
3
Experiência prática na área de Programação/Desenvolvimento de Aplicativos Mobile, 
ou áreas afins, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada.
0,5
5
TOTAL
10
 
 
 
ÁREA DE ATUAÇÃO IV – GESTÃO DE PROJETOS/PRODUTOS – TODOS OS PERFIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área de Engenharia de Software, Gestão de Projetos, Gestão de Processos, 
Gestão em Saúde, Gestão de Produtos, Gestão Pública ou Análise de Negócio, ou áreas afins, 
com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título apresentado.
0,5
3
2
Experiência em participação em projetos acadêmicos de extensão ou pesquisa na área de Engenharia de Software, 
Gestão de Projetos, Gestão de Processos, Gestão em Saúde, Gestão de Produtos, Gestão Pública, Análise de 
Negócio ou Análise de Requisitos em Projetos de Software, ou áreas afins, para cada experiência apresentada.
1
2
3
Experiência prática na área de Engenharia de Software, Gestão de Projetos, Gestão de Processos, 
Gestão em Saúde, Gestão de Produtos, Gestão Pública, Análise de Negócio, ou Análise de Requisitos 
em Projetos de Software, ou áreas afins, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada.
0,5
5
TOTAL
10
 
 
 
ÁREA DE ATUAÇÃO V – COMUNICAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área de Jornalismo, Comunicação Social, Publicidade, Social Mídia, Redes Sociais, ou 
Relações Públicas, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título apresentado.
0,5
3
2
Experiência em participação em projetos acadêmicos de extensão ou pesquisa na área de Jornalismo, Comunicação Social, 
Publicidade, Social Mídia, Redes Sociais, ou Relações Públicas, ou áreas afins, para cada experiência apresentada.
1
2
3
Experiência prática na área de Jornalismo, Comunicação Social, Publicidade, Social Mídia, Redes Sociais, 
ou Relações Públicas, ou áreas afins, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada.
0,5
5
TOTAL
10
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, contando obrigatoriamente a informação 
de carga horária exigida no item, e assinatura do responsável pela expedição do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes 
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do documento, em 
que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso ou da dissertação ou da tese.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISBN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, das páginas informando o período e a descrição das atividades;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), e a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em que publicou o ato de 
nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de 
tanto até tanto ou de tanto  até a data atual, quando for o caso) das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória 
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período exigido pelo item, não sendo assumido 
implicitamente que o período final seja a data atual nem consideradas fração de mês em períodos diversos.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma 
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria e/ou trabalhos voluntários não relacionados ao 
perfil e área de atuação escolhido para participação neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº273  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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