DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
Nº 16.922
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.870, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o imóvel situado à 
Rua Monsenhor Hipólito Brasil, Nº 1400 – Bairro Henrique Jorge, inscrito na Secretaria Municipal de Finanças sob o nº 192109-6, de 
acordo com a poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=546207,7664 e Y=9584813,3285 com ângulo inter-
no de 89,60° e uma distância de 36,77m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=546175,4223 e 
Y=9584830,8140 com ângulo interno de 91,59° e uma distância de 40,17m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coorde-
nadas X=546193,5348 e Y=9584866,6690 com ângulo interno de 88,46° e uma distância de 37,60m encontra-se o ponto P4. Partindo 
do ponto P4 de coordenadas X=546226,6295 e Y=9584848,8170 com ângulo interno de 90,35° e uma distância de 40,19m encontra-
se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 1.493,81m² e perímetro de 154,73m; em conformidade com o projeto ela-
borado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – Os bens imóveis descritos no Art. 
1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE AQUISI-
ÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA MONSENHOR HIPÓLITO BRASIL, Nº 1400, BAIRRO HENRIQUE JORGE. Art. 4º - Fica a Secre-
taria Municipal da Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar 
judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem 
transferidos para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA – FMEI, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101. 
1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
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