DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ, vinculado a(ao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 09/11/2020.      
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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PORTARIA 0752/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) CIRO  
THIAGO DIAS LIMA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente ao(a) 
NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado(a) SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER, da gratifica-
ção de R$ 400,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, 
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/12/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0753/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, PAULO RAFAEL PIRES 
MOURA MENEZES, para compor a COMISSÃO DE TRABA-
LHO PARA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO PRO-
GRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ, vincula-
do a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, como VISITADOR, 
com a gratificação de R$ 150,00, de acordo com o DECRETO 
Nº 14.168 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 (DOM de 
21/02/2018) e suas alterações, DECRETO Nº 14.368 DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2019 (DOM de 22/02/2019), DECRETO Nº 
14.402, DE 16 DE ABRIL DE 2019 (DOM de 24/04/2019) e 
DECRETO Nº 14591, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOM 
de 12/02/2020), pelo período de 01/12/2020 à 22/02/2021. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
195/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. PREFEITO MUNICIPAL DEPUTADO FEDERAL CESAR 
CALS NETO e FRANCISCA HELENA FERNANDES, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 015396, série 00004, deno-
minado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo com fundamento no art. 2º do 
Decreto 6263/83. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Médico. CLAU-
SULA 2ª. A) – O Empregador(a) pagará ao Empregado o salá-
rio mensal de Cr$ 371.568 (trezentos e setenta e um mil, qui-
nhentos e sessenta e oito cruzeiros). No qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) – O(a) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina ____________ no __________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remunerações pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ___ (_____________________) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga 
horária mensal será de 120h podendo estender-se à horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sem-
pre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) empregador(a) poderá descontar 
do salário do empregado o valor dos danos por ele causados 
em virtude de dolo, negligência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
03/01/85 junto à SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO. E 
por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de dezembro de 1984. 
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICI-
PAL. Francisca Helena Fernandes - EMPREGADO(A).  
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EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO 
CONTRATO 21/2020 – SEFIN E SEUS ANEXOS TECNICOS, 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS, E OUTRAS 
AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FMJF E O BANCO 
DO BRASIL S.A QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LE-
GISLAÇÃO APLICÁVEL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P120723/2020). BANCO: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade 
de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no 
Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º 
andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato 
representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público 
Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES, brasi-
leira, casada, inscrita no CPF sob o nº 350.448.531-00 e porta-
dora do RG nº 2142363, expedido pela SSP/GO. CONTRA-
TANTE: FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALE-
ZA - FMJF, CNPJ nº 14.425.741/0001-29, neste ato legalmente 
representado pelo Sr. LUIS FERNANDO DE FREITAS      
BARROS MUNGUBA, brasileiro, servidor público, inscrito no 
CPF sob o nº 003.644.693-90. OBJETO: O presente termo tem 
como objeto a adesão do Fundo Municipal de Juventude de 
Fortaleza ao Contrato nº 21/2020 – SEFIN, formalizado em 12 
de maio de 2020 entre o Município de Fortaleza com a interve-
niência da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e o 
Banco do Brasil. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente 
termo de adesão tem como fundamento o inciso VIII do art. 24 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto 
Municipal nº 13.659, de 21 de setembro de 2015, o Parecer 
Jurídico nº 53/2020 – ASJUR/SEFIN e, conforme Processo 
Administrativo de Dispensa nº P120723/2020 e ainda o contra-
to de prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o 
BANCO em 12/05/2020 conforme extrato publicado no Diário 
Oficial do Município em 13/05/2020, e ainda outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento do seu objeto. DA ADESÃO: 
Conforme a cláusula primeira do termo de adesão o Fundo 
Municipal de Juventude de Fortaleza adere formalmente neste 
ato aos serviços enumerados na cláusula segunda do Contrato 
nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A  Com caráter de exclusivi-
dade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação financeira 
de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta 
Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de 
setembro de 2019, relativas aos recursos provenientes de 
arrecadação tributária e não tributária, da Administração Direta 
e Indireta, de transferências constitucionais e voluntárias, de 
organismos nacionais e internacionais, bem como deconvênios 
já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos go-
vernamentais, e disponibilizar diariamente arquivos,em meio 
eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal 
ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de 
contratos de operação de crédito ou convênios emoutras insti-
tuições financeiras, decorrente de ato normativo do agente 
detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manu-
tenção e movimentação dos recursos em outras instituições 
financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. A. 1.1) centra-
lizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do 
CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributá-
ria municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e 
demais agentes arrecadadores, conforme discriminado no 

                            

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