DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
50/2019 
T.A 
DE 
ARAÚJO 
COSTA 
EIRELI - ME 
JOÃO BATISTA UCHOA 
FILHO 
708.542.203-30 
15/2018 
ARTE 
PRODUCOES 
DE 
EVENTOS ARTISTICOS LOC. 
LTDA 
ED LÚCIO OLIVEIRA 
ARAÚJO 
371.117.953-34 
16/2018 
NATIVA LIVE PROMOCOES E 
EVENTOS LTD 
ED LÚCIO OLIVEIRA 
ARAÚJO 
371.117.953-34 
26/2019 
VOLT LOCACAO DE EQUI-
PAMENTOS LTDA 
ED LÚCIO OLIVEIRA 
ARAÚJO 
371.117.953-34 
15/2017 
MT&A 
RESTAURANTE, 
LANCHONETE E CAFETERIA 
LTDA - ME 
ED LÚCIO OLIVEIRA 
ARAÚJO 
371.117.953-34 
 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 03 
de dezembro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 0084/2020 - Na 
Portaria nº. 0084/2020, publicada no dia 08 de dezembro de 
2020, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, a qual trata 
da delegação da função de ordenadora de despesas, no âmbi-
to da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, tem pela 
presente, a seguinte correção: ONDE SE LÊ: Art. 3º - Os efei-
tos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. LEIA-SE: Art. 3º - 
Os efeitos desta portaria estram em vigor a partir do dia 01 de 
dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de dezembro de 
2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO.  
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 79/2020/GPG - O PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Com-
plementar nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no 
D.O.M., de 08 de maio de 1997, Suplemento nº 11.095, e 
CONSIDERANDO, outrossim, as disposições contidas nos arts. 
3º, 4º, 42, e 43 da referida Lei Complementar 006/92, com as 
alterações introduzidas em seu texto pela Lei Complementar nº 
0071, de 23 de novembro de 2009, publicada no D.O.M., do dia 
30 de novembro de 2009, em consonância com art. 3º, inc. XX, 
da Lei 6.794, de 27 de novembro de 1990. CONSIDERANDO 
mais, a lista de classificação por merecimento dos Procurado-
res do Município, relacionados no Anexo Único, integrante 
desta Portaria. RESOLVE: 1 – Promover por merecimento a 
partir de 01/07/2020, os Procuradores do Município constantes 
do Anexo Único, parte integrante desta Portaria. 2 - A presente 
Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, 
exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 01 de 
julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 3 de dezembro 
de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DE PROCURADORES 
PARTE PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
 
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
 
NOME 
MATRÍCULA 
DATA DA 
POSSE 
NÍVEL 
ANTERIOR 
NÍVEL 
ATUAL 
Patrícia 
Oliveira 
Barros 
65242.01 
15/03/06 
12 
13 
Mário 
Sales  
Cavalcante 
65240.01 
01/03/06 
15 
16 
Natércia Sampaio 
Siqueira 
56908.01 
22/01/04 
15 
16 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020. CON-
TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: CAMILA 
FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 128/2020, processo administrati-
vo nº P036580/2020, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
Aquisição de água mineral sem gás, adicionada em garrafões 
plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, higienizados, na 
parte interna e externa dos garrafões com protetor na parte 
superior e lacre de segurança, para atender as necessidades 
da Procuradoria Geral do Município – PGM, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – termo de 
referência deste edital, pregão eletrônico nº 128/2020.  DA 
FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á 
POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Déci-
ma do presente instrumento, de acordo com a necessidade da 
Administração, no quantitativo devidamente identificado na 
Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: o valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 
Proje-
to/Atividade 02.122.0001.2016.0006, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
Procuradoria Geral do Município. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: o prazo de vigência deste contrato se dará 
por 3 (tres) meses, contado a partir da sua ultima publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
na Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
não poderão ser prorrogados, excetuando os casos dispostos 
no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo 
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o 
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confor-
me dispõe o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal n.º 
8.666/93. Em ocorrendo acréscimo contratual de valor, deverá 
ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas 
mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo Sr. Wescley de Sousa, especialmente designa-
do para este fim pela Contratante, de acordo com o estabeleci-
do no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante denomina-
do Gestor. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 04 de 
dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATAN-
TE/INTERVENIENTE. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vanessa Morais dos San-
tos – CPF 024.016.113-04 2. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 
048.360.643-09. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa No-
gueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.  
*** *** *** 
 
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN 
 
Termo de Adesão ao Contrato 
n° 21/2020 - SEFIN, e seus  

                            

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