DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
50/2019
T.A
DE
ARAÚJO
COSTA
EIRELI - ME
JOÃO BATISTA UCHOA
FILHO
708.542.203-30
15/2018
ARTE
PRODUCOES
DE
EVENTOS ARTISTICOS LOC.
LTDA
ED LÚCIO OLIVEIRA
ARAÚJO
371.117.953-34
16/2018
NATIVA LIVE PROMOCOES E
EVENTOS LTD
ED LÚCIO OLIVEIRA
ARAÚJO
371.117.953-34
26/2019
VOLT LOCACAO DE EQUI-
PAMENTOS LTDA
ED LÚCIO OLIVEIRA
ARAÚJO
371.117.953-34
15/2017
MT&A
RESTAURANTE,
LANCHONETE E CAFETERIA
LTDA - ME
ED LÚCIO OLIVEIRA
ARAÚJO
371.117.953-34
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 03
de dezembro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA DA PORTARIA Nº 0084/2020 - Na
Portaria nº. 0084/2020, publicada no dia 08 de dezembro de
2020, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, a qual trata
da delegação da função de ordenadora de despesas, no âmbi-
to da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, tem pela
presente, a seguinte correção: ONDE SE LÊ: Art. 3º - Os efei-
tos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. LEIA-SE: Art. 3º -
Os efeitos desta portaria estram em vigor a partir do dia 01 de
dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de dezembro de
2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 79/2020/GPG - O PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Com-
plementar nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no
D.O.M., de 08 de maio de 1997, Suplemento nº 11.095, e
CONSIDERANDO, outrossim, as disposições contidas nos arts.
3º, 4º, 42, e 43 da referida Lei Complementar 006/92, com as
alterações introduzidas em seu texto pela Lei Complementar nº
0071, de 23 de novembro de 2009, publicada no D.O.M., do dia
30 de novembro de 2009, em consonância com art. 3º, inc. XX,
da Lei 6.794, de 27 de novembro de 1990. CONSIDERANDO
mais, a lista de classificação por merecimento dos Procurado-
res do Município, relacionados no Anexo Único, integrante
desta Portaria. RESOLVE: 1 – Promover por merecimento a
partir de 01/07/2020, os Procuradores do Município constantes
do Anexo Único, parte integrante desta Portaria. 2 - A presente
Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura,
exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 01 de
julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 3 de dezembro
de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PROCURADORES
PARTE PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NOME
MATRÍCULA
DATA DA
POSSE
NÍVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
Patrícia
Oliveira
Barros
65242.01
15/03/06
12
13
Mário
Sales
Cavalcante
65240.01
01/03/06
15
16
Natércia Sampaio
Siqueira
56908.01
22/01/04
15
16
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020. CON-
TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: CAMILA
FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 128/2020, processo administrati-
vo nº P036580/2020, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
Aquisição de água mineral sem gás, adicionada em garrafões
plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, higienizados, na
parte interna e externa dos garrafões com protetor na parte
superior e lacre de segurança, para atender as necessidades
da Procuradoria Geral do Município – PGM, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – termo de
referência deste edital, pregão eletrônico nº 128/2020. DA
FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á
POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Déci-
ma do presente instrumento, de acordo com a necessidade da
Administração, no quantitativo devidamente identificado na
Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: o valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
Proje-
to/Atividade 02.122.0001.2016.0006, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 do orçamento da
Procuradoria Geral do Município. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: o prazo de vigência deste contrato se dará
por 3 (tres) meses, contado a partir da sua ultima publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
na Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
não poderão ser prorrogados, excetuando os casos dispostos
no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confor-
me dispõe o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal n.º
8.666/93. Em ocorrendo acréscimo contratual de valor, deverá
ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas
mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompanhada e
fiscalizada pelo Sr. Wescley de Sousa, especialmente designa-
do para este fim pela Contratante, de acordo com o estabeleci-
do no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante denomina-
do Gestor. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 04 de
dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATAN-
TE/INTERVENIENTE. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos -
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vanessa Morais dos San-
tos – CPF 024.016.113-04 2. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF
048.360.643-09. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa No-
gueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN
Termo de Adesão ao Contrato
n° 21/2020 - SEFIN, e seus
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