DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
anexos técnicos, de prestação
de serviços financeiros, e ou-
tras avenças que entre si cele-
bram o fundo de aperfeiçoa-
mento da Procuradoria Geral
do Municipio e o BANCO DO
BRASIL S.A, que se regerá de
acordo com a legislação apli-
cável. (Processo Administrativo
n° P120723/2020).
Pelo presente instrumento, em que são partes,
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, CNPJ nº
07.614.453/0001-57, doravante denominado CONTRATAN-
TE/ADERENTE neste ato legalmente representado por JOSÉ
LEITE JUCÁ FILHO, brasileiro, servidor público, inscrito no
CPF sob o nº 213.504.423-72, têm entre si justo e acertado a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas
cláusulas e condições acordadas com o Município de Fortale-
za, no Contrato de Prestação de Serviços n.º 21/2020-SEFIN
firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publi-
cado no Diário Oficial do Município – DOM , na data de
13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADESÃO AOS SERVI-
ÇOS – FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICIPIO, adere formalmente, neste ato,
aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do
Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A Com caráter de
exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação
financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro
de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921,
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien-
tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração
Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá-
rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de
convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer
órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos,
em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre-
visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor-
rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em
outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do
agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para
manutenção e movimentação dos recursos em outras institui-
ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CON-
TRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos
recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação
tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de
bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, con-
forme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como
das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as
transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma
da lei. B Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de
benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do
CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício
social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO.
B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos
de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em
favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão,
apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista
na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na
forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Cen-
tralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo
as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o
CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO,
o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de
ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizan-
do o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abran-
gência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do
ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de
contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor-
me ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO.
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO,
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B. 8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos,
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do
CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens
Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA
SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão
está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido
neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir
eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem
ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por
estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi-
ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o
presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o
mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo
indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. José Leite Jucá
Filho - FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria
de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRA-
TADA. Testemunhas: Nome: Assinatura Ilegível - CPF:
001.917.233-80. Nome: Raquel Cardoso Caldas - CPF:
603.724.183-09.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0014/2020 - CGM - Fortaleza, 04
de dezembro de 2020. A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso
atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto
nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: Art. 1º – Instituir Comissão de Sindicância
para apurar fatos relacionados ao Processo nº P456701/2018,
em atendimento a solicitação feita pela Corregedoria da Agên-
cia de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS por meio do Ofício
nº 010.8/2019-CORREG/AGEFIS. Art. 2º – Designar para com-
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