DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
anexos técnicos, de prestação 
de serviços financeiros, e ou-
tras avenças que entre si cele-
bram o fundo de aperfeiçoa-
mento da Procuradoria Geral 
do Municipio e o BANCO DO 
BRASIL S.A, que se regerá de 
acordo com a legislação apli-
cável. (Processo Administrativo 
n° P120723/2020).  
 
 
Pelo presente instrumento, em que são partes, 
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia 
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário 
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no 
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado 
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela 
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, CNPJ nº 
07.614.453/0001-57, doravante denominado CONTRATAN-
TE/ADERENTE neste ato legalmente representado por JOSÉ 
LEITE JUCÁ FILHO, brasileiro, servidor público, inscrito no 
CPF sob o nº 213.504.423-72, têm entre si justo e acertado a 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas 
cláusulas e condições acordadas com o Município de Fortale-
za, no Contrato de Prestação de Serviços n.º 21/2020-SEFIN 
firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publi-
cado no Diário Oficial do Município – DOM , na data de 
13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADESÃO AOS SERVI-
ÇOS – FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICIPIO, adere formalmente, neste ato, 
aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do 
Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A Com caráter de 
exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação 
financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro 
de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, 
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien-
tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração 
Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá-
rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de 
convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer 
órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, 
em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre-
visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor-
rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em 
outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do 
agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para 
manutenção e movimentação dos recursos em outras institui-
ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CON-
TRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos 
recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação 
tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de 
bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, con-
forme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como 
das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as 
transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma 
da lei. B Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de 
benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do 
CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício 
social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO. 
B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos 
de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em 
favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, 
apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista 
na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na 
forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Cen-
tralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo 
as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o 
CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, 
o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de 
ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizan-
do o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abran-
gência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do 
ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de 
contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor-
me ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações 
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central 
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de 
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. 
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, 
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) 
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de 
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de 
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B. 8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e 
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC 
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da 
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do 
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos 
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma 
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão 
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, 
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão 
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do 
CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens 
Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA 
SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão 
está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido 
neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir 
eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem 
ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por 
estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi-
ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o 
presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o 
mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo 
indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. José Leite Jucá 
Filho - FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria 
de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRA-
TADA. Testemunhas: Nome: Assinatura Ilegível - CPF: 
001.917.233-80. Nome: Raquel Cardoso Caldas - CPF: 
603.724.183-09. 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                          
DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 0014/2020 - CGM - Fortaleza, 04 
de dezembro de 2020. A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso 
atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto 
nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 
1990. RESOLVE: Art. 1º – Instituir Comissão de Sindicância 
para apurar fatos relacionados ao Processo nº P456701/2018, 
em atendimento a solicitação feita pela Corregedoria da Agên-
cia de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS por meio do Ofício 
nº 010.8/2019-CORREG/AGEFIS. Art. 2º – Designar para com-

                            

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