DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: na
qualidade de Presidente, a Sra. RENATA RODRIGUES
XIMENES, Matrícula nº 119.890.01 Coordenadora Jurídica;
como membro, o Sr. BRUNO FEIJO ALBUQUERQUE, Matrícu-
la nº 115542-01, Analista de Planejamento e Gestão; e na
qualidade de Secretário, o Sr. FRANCISCO JAMISON DE
PAULO SOUSA, Matrícula nº 8518506, Assistente Técnico
Administrativo III, todos lotados na Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município - CGM. Parágrafo Único – Caberá à presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para realização de
suas atividades. Art. 3º – Esta comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º – A atuação dos
membros desta Comissão é considerado serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º – Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁ-
RIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 002/2020. INTERESSADO: JOSÉ
ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor, matrícula nº 55.306-01.
ADVOGADA: Lidiane Uchoa do Nascimento, OAB/CE 26.511-
B. Objeto: Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Com-
plementar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 002/2020, que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO, com fulcros no artigo 131, II da Lei Complementar n°
037/2007, o servidor JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspe-
tor, matrícula nº 55.306-01, tendo em vista que o processo que
tramitou no Juizado Especial originado a partir do eventual
desacato narrado na denúncia foi arquivado em razão da ine-
xistência de elementos configuradores da infração penal DE-
SACATO, dessa forma afasta-se a infração disciplinar capitula-
da no artigo 36 do Regulamento Disciplinar Interno da GMF,
posto que não há que se falar em crime contra administração
pública. Além disso as provas constituídas nos autos não são
capazes de comprovar qualquer ofensa física/verbal do denun-
ciado para com a composição da Polícia Militar envolvida na
ocorrência do dia 28 de dezembro de 2016 por volta das
07h42min. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
430/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM divulgou o resultado do PAD nº 002/2020. Publique-se e
registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 04 de dezembro de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
003/2020.
INTERESSADO:
FRANCISCO SIDNEY GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal,
matricula nº 73.478-01. ADVOGADO: José Wagner Matias
Melo, OAB/CE Nº 17.785. Objeto: Intimar a parte supramencio-
nada nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 003/2020, que culminou na penalidade
de 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, em virtude de praticar
violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou
particulares, conforme art. 27, § 2º, V, conforme Lei Comple-
mentar 037/2007, durante fatos ocorridos no Instituto Dr. José
Frota na madrugada do plantão do dia 29/12/2016. Na oportu-
nidade, ressalta-se que a Portaria n° 0411/2020 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município publicizou o resultado
do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 003/2020. Publi-
que-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 04 de dezembro de 2020. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 011/2020. INTERESSADO: AURIO
MARDEN LIMA CARVALHO, Guarda Municipal, matricula nº
112.465-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada nos ter-
mos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 011/2020, que culminou em sua ABSOLVIÇÃO, conforme
art. 131, VI, alínea d, da Lei Complementar 037/2007, pelos
fatos ocorridos no Terminal do Siqueira no dia 21 de junho de
2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0419/2020 – SESEC do dia 03 de dezembro, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do Pro-
cedimento Administrativo Disciplinar, proferido acerca do PAD
nº 011/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de dezembro de
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 011/2020. INTERESSADO: JAIR
REZENDE DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº
60.228-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada nos ter-
mos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 011/2020, que culminou em sua ABSOLVIÇÃO, conforme
art. 131, I da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos
no Terminal do Siqueira no dia 21 de junho de 2017. Na opor-
tunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0419/2020 – SESEC do
dia 03 de dezembro, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM divulgou o resultado do Procedimento Administrativo
Disciplinar, proferido acerca do PAD nº 011/2020. Publique-se
e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 04 de dezembro de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
011/2020.
INTERESSADO:
NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal,
matricula nº 60.169-01. ADVOGADO: José Wagner Matias
Melo, OAB/CE Nº 17.785. Objeto: Intimar a parte supramencio-
nada nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 011/2020, que culminou em sua AB-
SOLVIÇÃO, conforme art. 131, II da Lei Complementar
037/2007, pelos fatos ocorridos no Terminal do Siqueira no dia
21 de junho de 2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Porta-
ria n° 0419/2020 – SESEC do dia 03 de dezembro, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
Procedimento Administrativo Disciplinar, proferido acerca do
PAD nº 011/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de dezembro
de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
011/2020.
INTERESSADO:
FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO, Subinspetor,
matricula nº 56.111-01. ADVOGADO: José Wagner Matias
Melo, OAB/CE Nº 17.785. Objeto: Intimar a parte supramencio-
nada nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 011/2020, que culminou em sua
ABSOLVIÇÃO, conforme art. 131, I da Lei Complementar
037/2007, pelos fatos ocorridos no Terminal do Siqueira no dia
21 de junho de 2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Porta-
ria n° 0419/2020 – SESEC do dia 03 de dezembro, publicada
Fechar