DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 71/2019 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS – SEFIN, inscrita no CNPJ nº 07.965.205/0001-50. 
CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ 
sob o nº 60.746.948/0001-12. OBJETO: Alterar a Cláusula 
Décima Primeira – Da Vigência do Contrato nº 71/2019-SEFIN, 
conforme justificativa anexada aos autos do Processo Adminis-
trativo nº P296383/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tem 
como base legal o artigo 57, II, § 1º da Lei n° 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores, Parecer Jurídico nº 117/2020-
SEFIN, bem como Justificativa Técnica acostada no Processo 
nº P296383/2020. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Pror-
rogada por mais 12 (doze) meses, a contar de 20 de dezembro 
de 2020, estando vigente, portanto, até o dia 20 de dezembro 
de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláu-
sulas e condições estabelecidas no Contrato nº 71/2019-
SEFIN, firmado entre as partes. DATA/ASSINATURAS: Forta-
leza, 12 de novembro 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS - SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. 
Pelo BANCO BRADESCO S.A.: Eliete Maria Martins de  
Souza e Jorge Luis Cardouzo. Fortaleza, 12 de novembro de 
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 33/2020 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: 
PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado pelo dis-
posto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, caput, da Lei nº 
8.666/1993, caput, e Justificativa Técnica nos autos do Proces-
so nº P914579/2019. DO OBJETO: O presente aditamento tem 
por finalidade alterar a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA 
FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO do Contrato nº 
33/2020 – SEFIN. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FIS-
CALIZAÇÃO: Pelo presente Aditamento, a execução do Con-
trato nº 33/2020 – SEFIN será acompanhada e fiscalizada pela 
servidora MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES – Matrí-
cula 125385, lotada na Célula de Gestão Administrativa -   
CEGEA 
da 
Coordenadoria 
Administrativo 
Financeiro 
-        
COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254, especialmente de-
signada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan-
te denominada GESTORA do CONTRATO. Os outros mem-
bros da Comissão Técnica são as servidoras DANIELA      
VALENTE MARTINS – Matrícula 13425, lotada na Coordena-
doria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN ea servidora-
MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO – Matrícula 
0663576, Gerente da Célula de Gestão Administrativa –     
CEGEA 
da 
Coordenadoria 
Administrativo 
Financeira 
–       
COAFI/SEFIN, para participar como membro da Comissão 
Técnica do Contrato nº 33/2020-SEFIN. DA PUBLICAÇÃO: O 
CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditi-
vo no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme determina 
o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. O presente 
Aditamento entrará em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir do dia 02/09/2020. DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabeleci-
das no Contrato nº 30/2020 - SEFIN firmado entre as partes. E, 
por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 
Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um 
só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, perante as 
testemunhas, que também o assinam. Fortaleza, 24 de novem-
bro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
 
ATO Nº 3179/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 8.046, de 1º de agosto de 1989, que aprovou o 
Regulamento de Concurso Público no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição 
Federal de 1988, no art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e no art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, bem 
como na legislação correlata; CONSIDERANDO, as disposições contidas nos subitens 9.1 e 9.2 do instrumento regulador do Concur-
so Público para cargos de nível médio do IJF (Edital nº 22/2020). RESOLVE: HOMOLOGAR o Resultado Final do CONCURSO            
PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF, certame regulado pelo Edital nº 22/2020, a cargo do Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme Edital de Divulgação nº 102, de 30 de novembro de 2020. OUTROSSIM, 
determina que o presente Ato faça parte integrante do Relatório do Concurso Público acima mencionado. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 30 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF 
 
EDITAL Nº 102/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) e o Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso 
de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34, 

                            

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