DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e de acordo com o Pro-
cesso nº P190498/2020; P251646/2020; P194175/2020; P190538/2020. RESOLVE conferir Incentivo de Titulação, nos termos do art.
33 da supramencionada Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, para a servidora do Núcleo de Apoio
à Docência, constante no anexo, com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 1 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO ATO N° 173/2020 - INCENTIVO DE TITULAÇÃO
Nº
DE
NOME
MAT.
PROCESSO
A PARTIR DE
INCENTIVO DE TITULAÇÃO
TITULO
%
1
03
GIORGIANA RUSSO SAMPAIO
9308903
P190498/2020
16/07/2020
ESPECIALIZAÇAO
15
2
II
DISTELVANE DE SENA PEREIRA
10789501
P251646/2020
17/09/2020
ESPECIALIZAÇAO
15
3
II
CRISTIANY CARVALHO ARAUJO
25790-04
P194175/2020
21/07/2020
ESPECIALIZAÇAO
15
4
03
MARILENE TERTO DE ANDRADE
10837301
P190538/2020
16/07/2020
ESPECIALIZAÇAO
15
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PORTARIA Nº 0426/2020 – SME – INDENIZAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, celebrado entre a Secretaria Munici-
pal da Educação e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
08.642.026/0001-45, cujo objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma das instalações físicas prediais em imóveis,
com o fornecimento da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposição, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula
cinquenta por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Proces-
so P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P070485/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
3609/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a
empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor
de R$ 33.048,38 (trinta e três mil quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), relativo ao reajuste de preços da 10ª medição, do perí-
odo de 01/01/2017 a 15/01/2017, da CEI FUTURO DO BRASIL (CEI ALTAMIR FERNANDES CORREA LEITE), consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 – 449093– 0
- 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de de-
zembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0434/2020 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário
Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P812068/2019; CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em
favor da servidora pública municipal VALÉRIA DE LIMA SILVA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 72.573-03, com registro
de lotação na Coordenadoria do Distrito de Educação 6, referente à Gratificação de Permanência em Serviço, correspondente ao
período de 01 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, conforme a Errata do Ato nº 3786/2014 - SEPOG (DOM - 14/10/2020) e
a Errata do Ato 1112/2015 - SEPOG (DOM - 05/03/2020), no valor de R$ 5.976,96 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e
noventa e seis centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Despesa; 319092; Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de
30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de dezembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0442/2020 – SME
Estabelece as normas para lotação dos servidores
públicos da Secretaria Municipal da Educação nas
unidades escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza para o ano de 2021 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39,
de 10 de julho de 2007, a Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990, e demais disposições
legais, Considerando a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares da
rede municipal de ensino, com vistas a garantir o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 (oitocentas) horas-
aulas e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais; Considerando direito do servidor público ser lotado e dever do
poder público lotá-lo com diretrizes preestabelecidas, observando os princípios legais que norteiam os atos da Administração Pública;
Considerando a implementação eficaz do projeto político-pedagógico da escola e a importância da lotação do servidor nas unidades
escolares; Considerando o respeito ao interesse público, a imparcialidade, a ética, a transparência, a racionalidade, a coerência nas
informações e a agilidade, de modo a garantir o pleno atendimento ao calendário letivo de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Fica disciplinado
na forma desta Portaria e seus anexos o processo de lotação dos servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação nas uni-
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