DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
horas semanais na rede municipal de ensino; IV. Professores efetivos com regime de trabalho de vinte (20) horas semanais; V. Pro-
fessores com carga horária reduzida; VI. Professores efetivos com carga horária suplementada nos termos da Lei nº 5.895, de 13 de 
novembro de 1984 e alterações posteriores; VII. Professores substitutos com contratos vigentes, conforme sequência de editais – nº 
104/2018 e nº 152/2019. 3.2 Os servidores com regime de trabalho de sessenta (60) horas semanais na rede municipal de ensino em 
cargo comissionado (diretores, supervisores, orientadores, técnicos, coordenadores pedagógicos e professores) deverão ser lotados 
obrigatoriamente na segunda matrícula em escolas que funcionem nos três turnos para desenvolver atividades no período noturno. 
3.3 No caso dos professores e assistentes da educação infantil substitutos, somente serão lotados para o ano letivo de 2021 aqueles 
aprovados em seleção pública regulamentada pelos Editais nº 50/2018 e nº 67/2019 (assistentes da educação infantil substitutos) e nº 
104/2018 e n° 152/2019 (professores substitutos) que estiverem com contrato vigente. 3.4 Aos servidores lotados nas unidades de 
ensino da rede municipal, bem como na sede da SME e Distritos, é vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, 
pública ou privada, durante o seu horário de trabalho. 3.5 Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável: I. 
Concentração da carga horária do professor numa mesma unidade escolar antes do início do primeiro dia letivo; II. Lotação dos pro-
fessores pedagogos, prioritariamente, no mesmo ano/série, nos dois turnos; III. Lotação de professores pedagogos com quarenta (40) 
horas na educação infantil; IV. Lotação de professores com carga horária reduzida como professor regente de menor carga horária; V. 
Lotação do professor substituto em carências temporárias oriundas de licenças médicas e outras de curto prazo. 3.6 A lotação do 
professor efetivo de Educação Física obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I. Turmas de 6º ao 9º ano; II. Supridas todas as ca-
rências de 6º ao 9º ano, a lotação do professor de Educação Física obedecerá à ordem decrescente de lotação do 5º ao 1º ano e 
educação infantil. 3.6.1 Onde houver carência temporária na disciplina de Educação Física, na educação infantil e ensino fundamental 
anos iniciais, poderá ser lotado professor substituto de Educação Física. 3.7 A lotação total da carga horária do professor em sala de 
aula deverá ser garantida, responsabilidade das escolas, dos Distritos de Educação e Coordenadoria de Gestão de Pessoas                           
(COGEP). 3.8 Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e resolver, junto às Coordenadorias dos Distritos de Educa-
ção, situação excepcional de carga horária ociosa. O professor com carga horária não lotada terá o prazo de até cinco (5) dias para 
sanar junto à COGEP a regularização da lotação. 3.9 Para efeito de avaliação de estágio probatório, o professor deverá ser lotado, 
exclusivamente, em regência de classe. 3.10 Não haverá devolução de professor, salvo se o motivo for o de não formação de turma. 
3.11 Os critérios para desempate na disputa de uma mesma vaga serão: I. Maior tempo de exercício docente na escola; II. Maior 
tempo de exercício docente na rede; III. Maior idade; IV. Maior número de filhos; V. Proximidade do domicílio. 3.12 Os critérios de 
antiguidade elencados no item 3.11 garantem a prioridade de lotação na unidade de ensino. 3.13 O servidor, em qualquer situação de 
afastamento, seja para estudo, cessão/disposição, função eletiva, acompanhar cônjuge, licença para trato de interesse particular, 
cargo comissionado em escola ou na SME, ao retornar à função de origem, deverá ser lotado exclusivamente pela Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas, para garantia das alterações e movimentação em folha de pagamento. 3.14 O professor no atual exercício de 
sala de aula que for autorizado a ocupar qualquer outra função ou cargo comissionado na SME ou escola, ao ser alterada a lotação, 
terá a Gratificação de Regência de Classe alterada para Permanência em Serviço a partir da data inicial da nova lotação. 3.15 Serão 
canceladas a Gratificação de Regência de Classe ou de Permanência em Serviço do servidor cedido à administração pública munici-
pal, estadual ou federal, a partir da data inicial do afastamento, conforme Ato publicado no DOM. Nos casos de disposição a outros 
órgãos da esfera municipal de Fortaleza, também serão canceladas a Gratificação de Regência de Classe ou de Permanência em 
Serviço, com exceção do Gabinete do Prefeito, IPLANFOR, SEGOV, SEFIN, CGM, SEPOG e PGM, conforme Lei nº 0212/2015. 3.16 
O professor de Licença Saúde ou Licença Maternidade deverá, obrigatoriamente, ser lotado pela escola para o ano letivo de 2021, 
condição para que se lote um professor substituto. 3.17 O professor admitido na rede municipal de ensino para lecionar à época em 
que esta ofertava disciplinas do ensino médio deverá ser lotado em sala de aula nas disciplinas de áreas afins do ensino fundamental. 
3.18 Compete às Coordenadorias de Gestão de Pessoas (COGEP) e de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar (COGEST) 
coordenar todo o processo de lotação e oferecer apoio técnico às lotações de professor realizadas no âmbito da escola ou das Coor-
denadorias dos Distritos de Educação, cada um em sua área de abrangência. 3.19 A lotação dos professores em todos os níveis e 
modalidades de ensino deverá atender à necessidade e organização interna de cada unidade escolar. 4. DIRETRIZES ESPECÍFI-
CAS: 4.1 LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA): 4.1.1 O professor lotado na educação infantil (creche e 
pré-escola) deverá ter, preferencialmente, a carga horária de quarenta (40) horas semanais e sua lotação na mesma unidade escolar. 
4.1.2 A lotação dos assistentes da educação infantil deverá atender à necessidade e organização das turmas de cada unidade esco-
lar. 4.2 LOTAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS: 4.2.1 O professor com perfil alfabetizador ou que comprove a 
participação nas formações de alfabetização (professor alfabetizador – PAIC, PNAIC, PROFA, Pró-Letramento e GEEMPA) será lota-
do, preferencialmente, nas turmas de 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental. 4.2.2 O professor regente com carga horária de quarenta 
(40) horas semanais terá sua lotação garantida, preferencialmente, na mesma unidade escolar e no mesmo ano/série. 4.3 LOTAÇÃO 
NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS: 4.3.1 Sempre que possível, os professores de 6º ao 9º ano devem atuar em uma 
única unidade escolar; 4.3.2 - O professor que assumir a função de diretor de turma terá cinco (5) horas de aulas específicas para 
dedicação ao projeto. 4.4 LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): 4.4.1 A modalidade da Educação de Jovens e 
Adultos tem duração de quatro anos e se estrutura em dois segmentos: o primeiro segmento de dois anos, que possibilita a conclusão 
dos anos iniciais do ensino fundamental, e o segundo segmento, também de dois anos, que permite a conclusão dos anos finais do 
ensino fundamental. 4.4.2 A lotação dos professores nas turmas de EJA deverá ser realizada observando as seguintes recomenda-
ções: I. Primeiro Segmento do Ensino Fundamental (EJA I e II) – os professores que atuarão nesse segmento deverão, necessaria-
mente, ter formação em Pedagogia, com experiência mínima de 1 ano na Educação de Jovens e Adultos ou comprovação de cursos 
nessa modalidade; II. Segundo Segmento do Ensino Fundamental (EJA III e IV) – os professores que atuarão nesse segmento deve-
rão ser habilitados em pelo menos uma das áreas específicas do agrupamento dos componentes curriculares no qual será lotado, 
com experiência mínima de 1 ano na Educação de Jovens e Adultos ou comprovação de cursos na modalidade EJA. 4.5 LOTAÇÃO 
NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: 4.5.1 O professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE), lotado na Sala de Recursos Multi-
funcionais, cumprirá, obrigatoriamente, a carga horária de quarenta (40) horas semanais no efetivo exercício da função, tendo conclu-
ído estágio probatório, ficando assegurados os professores com redução de carga horária prevista em lei. 4.5.2 A lotação do professor 
do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas instituições conveniadas para esse atendimento será realizada a partir da efeti-
vação de convênio, em conformidade com critérios de cada instituição. 4.5.3 Não será permitido ao professor do Atendimento Educa-
cional Especializado (AEE) acumular outras funções na escola, tais como: executor de recursos, coordenador pedagógico e coorde-
nador de programas. 4.5.4 A lotação do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multifun-
cionais e nas instituições conveniadas será efetivada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com as informa-
ções encaminhadas pela Coordenadoria de Ensino Fundamental/Célula de Desenvolvimento Curricular - Núcleo da Educação Inclusi-
va e Diversidade. 4.6 LOTAÇÃO DE PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL – 1º AO 5º ANO: 4.6.1 Será lotado no Projeto da Psicomo-
tricidade Relacional professor efetivo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com especialização na área, designado 
pela SME. Terá prioridade o professor que esteve lotado em turma de psicomotricidade relacional no ano letivo de 2020. 4.7 ESCO-
LAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL (EMTI): 4.7.1 A carga horária de lotação dos professores na escola municipal de tempo 

                            

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