DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
integral é de quarenta (40) horas/aulas semanais diurnas, para o aluno. Os professores lotados na escola têm prioridade para a lota-
ção integral na escola, desde que não tenham carga horária ociosa. 4.7.1.1 Para o ano letivo de 2021, a carga horária semanal do 
professor do ensino fundamental anos finais será dividida na seguinte proporção: I. Professor multidisciplinar sem adesão à Gestão de 
Sala de Aula/Professor Diretor de Turma (GSA/PDT): 40 horas, sendo 27 horas de regência (67%) e 13 horas de planejamento (33%). 
II. Professor com adesão à GSA/Professor Diretor de Turma (PDT): 40 horas, sendo este escolhido pelo(a) gestor(a) e pelo(a) coor-
denador(a) pedagógico(a) da escola em que atuará. A lotação do professor GSA/PDT corresponderá a 27 horas de regência (67%), 
das quais 5 horas serão dedicadas à execução do Projeto e 13 horas ao planejamento (33%). III. Professor Coordenador de Área 
(PCA) - Linguagens e Códigos; Ciências da Natureza e Matemática; e Ciências Humanas, sendo este escolhido pelo(a) gestor(a) e 
pelo(a) coordenador(a) pedagógico(a) da escola em que atuará. A lotação dos PCA será de 40 horas semanais, sendo 20 horas como 
professor de sua área específica (13 horas de regência e 7 horas de planejamento) e 20 horas como professor coordenador de área. 
4.7.1.2 A lotação de professores para o Projeto Gestão de Sala de Aula do Professor Diretor de Turma (GSA/PPDT) será disponibili-
zada para as escolas municipais de tempo integral. Nesse caso, de acordo com a definição e o planejamento da escola, em conformi-
dade com as diretrizes estabelecidas pela SME, será autorizada a lotação de Professor Diretor de Turma para todas as turmas. 
4.7.1.2.1 A escola e o professor deverão atender os seguintes critérios para lotação no GSA/PDT: I. Professor será lotado no projeto 
em uma única turma; II. Obrigatoriamente lecionar pelo menos um componente curricular na turma que será PDT; III. Ser efetivo com 
40 horas semanais de exercício da docência; IV. Destas, cinco horas semanais serão para desenvolver as tarefas de Professor Diretor 
de Turma, sendo 1 (uma) para a Formação para a Cidadania, 1 (uma) para Estudo Orientado e 3 (três) horas para as atividades de 
construção, organização e análise de dossiê, atendimento individual aos alunos e a Pais/Responsáveis. 4.7.1.3 As escolas municipais 
de tempo integral do ensino fundamental dos anos finais terão três (3) professores lotados na coordenação de área, sendo um (1) 
Professor Coordenador de Área (PCA) de Código e Linguagens, um (1) de Ciências da Natureza e Matemática e um (1) de Ciências 
Humanas. O Professor Coordenador de Área (PCA) deverá ser, preferencialmente, professor efetivo da rede municipal de Fortaleza 
da área específica de conhecimento em que atuará como PCA. A carga horária será de 40 horas diurnas, sendo 20 horas como pro-
fessor de sua área específica e 20 horas como professor coordenador de área. 4.7.1.4 O professor só poderá ser lotado em um único 
serviço de apoio pedagógico. O professor Coordenador de área não poderá ser lotado em Gestão de Sala de Aula do Professor Dire-
tor de Turma (GSA/PDT). 4.7.1.5 Para efeito de lotação no componente curricular Eletiva nos anos finais do ensino fundamental: I. A 
lotação poderá ser feita após concluída a lotação dos componentes curriculares da base comum. II. Os professores deverão ser lota-
dos em pelo menos uma turma de Eletiva, exceto quando não houver mais carência nesse componente. III. O professor poderá ser 
lotado em até duas eletivas, sendo uma direcionada ao Ciclo 1 e outra ao Ciclo 2.  (Ciclo I: 6º e 7º ano; Ciclo II: 8º e 9º ano). 4.7.1.6 As 
escolas municipais de tempo integral do ensino fundamental dos anos iniciais deverão atender os seguintes critérios para lotação da 
parte diversificada: I. A lotação deverá ser feita após concluída a lotação dos componentes curriculares da base comum. II. Os profes-
sores deverão ser lotados em pelo menos uma turma de Eletiva, exceto quando não houver mais carência nesse componente. III. O 
professor poderá ser lotado em até duas eletivas, sendo uma direcionada ao Ciclo I e outra ao Ciclo II.  (Ciclo I: 1º e 2º ano; Ciclo II: 
3º, 4º e 5º ano). IV. A lotação nos componentes curriculares da TDIC, Letramento Científico/Ed. Ambiental/Educ. Direitos Humanos 
deverá ser de professor que possa atender às especificidades das temáticas abordadas pelos componentes. A escola deve organizar 
para que seja o mesmo professor nas turmas ou distribuir por ciclo (Ciclo I: 1º e 2º ano; Ciclo II: 3º, 4º e 5º ano) ou por ano/série. V. O 
professor lotado nos componentes curriculares de Inglês ou Libras deverá ter habilitação específica para ministrar esses componentes 
curriculares. 4.7.1.7 Escolas municipais de tempo integral do ensino fundamental dos anos iniciais terão um professor lotado como 
articulador de aprendizagem para atuar como apoio pedagógico, auxiliando nas atividades inerentes ao coordenador pedagógico. 
4.7.1.8 O articulador de aprendizagem deverá ser um professor efetivo da rede municipal de ensino de Fortaleza, com carga horária 
mensal de 40 horas semanais e formação acadêmica em Pedagogia e/ou pós-graduação em Educação. 4.7.2 A lotação de professo-
res efetivos nas escolas municipais de tempo integral será efetivada após Chamada Pública e adesão de professores pedagogos e de 
área específica para composição do corpo docente dessas escolas em 2021, conforme disposto no Edital publicado pela Secretaria 
Municipal da Educação, exceto os professores efetivos com regime de quarenta (40) horas semanais, lotados até o final do ano letivo 
de 2020 na escola, ou professores efetivos com regime de vinte (20) horas semanais com suplementação solicitada pela gestão da 
escola, lotados até o final do ano letivo de 2020 na escola. 4.7.3 Permanecendo a carência, será realizada Chamada Pública e adesão 
de professores substitutos com contratos vigentes, selecionados nos termos dos Editais nº 104/2018 e n° 152/2019. 4.7.4 O processo 
de Chamada Pública será constituído de duas etapas: I. Apresentação pelo Núcleo Gestor da proposta e rotina escolar que rege a 
escola de tempo integral; II. Assinatura do Termo de Adesão à Proposta da Escola de Tempo Integral (Anexo IV). 4.7.5 No caso de 
carência no decorrer do ano letivo, também deverá ser realizada Chamada Pública nos termos dos itens 4.7.2 e 4.7.3. 4.8 O professor 
readequado poderá ser lotado nas atividades descritas abaixo, somente um por turno para cada opção, seguindo prioritariamente a 
ordem a seguir, de acordo com o Decreto nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dis-
põe sobre os processos de readequação e readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Fortaleza e dá outras provi-
dências. I. Apoio à gestão pedagógica dos Centros de Educação Infantil; II. Apoio pedagógico à Biblioteca, condicionada à existência 
de Biblioteca; III. Coordenador do Aprender Mais (programa de fortalecimento da aprendizagem), onde houver o programa; IV. Apoio 
às Tecnologias Educacionais, condicionada à existência de Laboratório de informática; V. Clube de Aprendizagem; VI. Apoio à gestão 
pedagógica para as escolas. 4.9 A lotação dos supervisores e dos cargos em comissão será de acordo com a Portaria nº 0018/2019 – 
SME, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2019, que estabelece a tipificação dos cargos de provimento em comissão de diretor 
escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar de acordo com a tipificação da unidade escolar. 4.10 LOTAÇÃO DOS SERVI-
DORES DA GESTÃO PÚBLICA – AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADP): I. A lotação dos ADP está condicionada ao 
quantitativo de alunos da escola, sendo um cargo por turno. II. Essa lotação deve ser realizada pelas unidades escolares, sob a su-
pervisão das Coordenadorias dos Distritos de Educação e Coordenadoria de Gestão de Pessoas, exceto em casos de retorno às 
atividades de servidores que se encontram afastados. 4.11 LOTAÇÃO DE DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SECRE-
TÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: 4.11.1 Compete, exclusivamente, à Coordenadoria de Ges-
tão de Pessoas (COGEP), a lotação de diretor, coordenador pedagógico, secretário escolar e coordenador administrativo financeiro, 
submetidos à Seleção e Chamada Pública para provimento dos referidos cargos, após publicação do resultado no site da SME, homo-
logação do(s) resultado(s) e nomeação no DOM. 4.11.2 Servidores cedidos de outros órgãos serão lotados a partir da autorização 
prévia do órgão cedente e após a publicação da Cessão e Nomeação no DOM. 4.11.3 A lotação do servidor com vínculo de Cargo 
Comissionado Exclusivo ocorrerá a partir da publicação da nomeação no DOM. 4.11.4 O servidor efetivo ocupante de cargo comissio-
nado, quando exonerado deste, deverá ser encaminhado pelo Distrito de Educação ao qual está vinculado à Coordenadoria de Ges-
tão de Pessoas (COGEP), que efetivará sua imediata lotação, no prazo de um dia útil. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 04 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
ANEXO I 
CRONOGRAMA 

                            

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