DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 89
posições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento ele-
trônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L
do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A
vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do
instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de
seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de
Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento
direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira – GESTORA DO FME-I. Abadia Maria de Araújo
Rodrigues – GERENTE GERAL DA AGÊNCIA SETOR
PÚBLICO CEARÁ. Raquel Cardoso Caldas Fernandes e
Lucimeiry Vasconcelos Rocha - TESTEMUNHAS. VISTO: Sra.
Lucivanda Serpa Gomes - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEFIN. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Ana Manuela
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO
CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN
Termo de Adesão ao Contrato
nº 21/2020 – SEFIN, e seus
anexos técnicos, de prestação
de serviços financeiros, e ou-
tras avenças que entre si cele-
bram O FMS-INFRA e o Banco
do Brasil S.A, que se regerá de
acordo com a legislação apli-
cável. (Processo Administrativo
n° P120723/2020)
Pelo presente instrumento, em que são partes,
de um lado, BRANCO DO BRASIL S/A, sociedade de econo-
mia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Ban-
cário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24° andar,
inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, doravante de-
nominado BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral
da Agência Setor Público Ceará, Sra ABADIA MARIA DE
ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob
o N° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido
pela SSP/GO, de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– INFRAESTRUTURA – FMS-INFRA, CNPJ n° 04.885.197/
0014-69, doravante denominado CONTRATANTE/ADERENTE
neste ato legalmente representado pela ANA MANUELA MA-
RINHO NOGUEIRA, brasileira, servidora pública, inscrita no
CPF sob o n° 641.826.653-68, têm entre si justo e acertado a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas
cláusulas e condições acordadas com o Município de Fortale-
za, no Contrato de Prestação de Serviçosn° 21/2020 – SEFIN
firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publi-
cado no Diário Oficial do Município – DOM, na data de
13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDO MUNCIPAL DE
SAÚDE - INFRAESTRUTURA adere formalmente, neste ato,
aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do
Contrato n° 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com caráter de
exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação
financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro
de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei n°
10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais,
bem como de convênios já assinado e a serem assinados com
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) centralizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO,
bem como das transferências constitucionais e volentárias,
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1)
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante sistemática de
emissão e apresentação e liquidação de boletos de pagamen-
tos, prevista na Circular BACEN n° 3.598. de 06 de junho de
2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRA-
TO. B.3) Centralização, controle e o pagamento dos depósitos
judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais;
possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimen-
to do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos
judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como
parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso
restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das
disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de
fechamento de contratos e câmbio de interesse do CONTRA-
TANTE, conforme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de
Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao
Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais pro-
cedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento
de parcelas de principal e juros, comissões e encargos, nos
devidos vencimentos, forma das disposições do ANEXO C do
CONTRATO. B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrôni-
cas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do
CONTRATO. B.7) Concessão de crédito aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consig-
nação em folha de pagamento, na forma do Decreto Municipal
n° 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e ANEXO H do CONTRA-
TO. B.8) Concessão de Crédito aos servidores ativos, inativos,
pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na
forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13° Salário, CDC
Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras
linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito
Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à
cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE,
em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação.
B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de pa-
gamento dos gastos administrativos e operacionais do CON-
TRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12)
Utilização do Autoatendimento Setor Público – AASP, em con-
junto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS,
para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui-
vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições
do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de
Arrecadação de Receitas de Competência do Município de
Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal
(DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das dis-
posições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento ele-
trônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L
do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A
vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do
instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de
seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de
Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento
direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira – GESTORA DO FME-I. Abadia Maria de Araújo
Rodrigues – GERENTE GERAL DA AGÊNCIA SETOR
PÚBLICO CEARÁ. Raquel Cardoso Caldas Fernandes e
Lucimeiry Vasconcelos Rocha - TESTEMUNHAS. VISTO: Sra.
Lucivanda Serpa Gomes - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEFIN. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Ana Manuela
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