DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 88
SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 110/2020 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
da licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelas
licitantes classificados em primeiro lugar, conforme consta nos
autos do Processo nº P728439/2019. IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decre-
tos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de de-
zembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014,
no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publi-
cado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e no disposto no presente edital e seus anexos. V - MO-
DALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 110/2020. VI - VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 03 de dezembro de 2020. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 08 de dezembro de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO
CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN
Termo de Adesão ao Contrato
Nº 21/2020 – SEFIN, e seus
anexos técnicos, de prestação
de serviços financeiros, e ou-
tras avenças que entre si cele-
bram o FME-INFRA e o Banco
do Brasil S.A, que se regerá de
acordo com a legislação apli-
cável. (Processo Administrativo
n° P120723/2020).
Pelo presente instrumento, em que são partes,
de um lado, BRANCO DO BRASIL S/A, sociedade de econo-
mia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Ban-
cário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24° andar,
inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, doravante de-
nominado BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral
da Agência Setor Público Ceará, Sra ABADIA MARIA DE
ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob
o N° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido
pela SSP/GO, de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME-INFRA, CNPJ n°
34.254.998/0001-72, doravante denominado CONTRATANTE/
ADERENTE neste ato legalmente representado pela ANA
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, servidora públi-
ca, inscrita no CPF sob o n° 641.826.653-68, têm entre si justo
e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas
mesmas cláusulas e condições acordadas com o Município de
Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviçosn° 21/2020 –
SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extra-
to publicado no Diário Oficial do Município – DOM, na data de
13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDO MUNCIPAL DE
EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA adere formalmente, neste
ato, aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda,
do Contrato n° 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com caráter
de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplica-
ção financeira de todas as contas correntes do Sistema Finan-
ceiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei n°
10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais,
bem como de convênios já assinado e a serem assinados com
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1. 1) centralizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO,
bem como das transferências constitucionais e volentárias,
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1)
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante sistemática de
emissão e apresentação e liquidação de boletos de pagamen-
tos, prevista na Circular BACEN n° 3.598. de 06 de junho de
2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRA-
TO. B.3) Centralização, controle e o pagamento dos depósitos
judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais;
possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimen-
to do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos
judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como
parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso
restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das
disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de
fechamento de contratos e câmbio de interesse do CONTRA-
TANTE, conforme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de
Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao
Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais pro-
cedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento
de parcelas de principal e juros, comissões e encargos, nos
devidos vencimentos, forma das disposições do ANEXO C do
CONTRATO. B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrôni-
cas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do
CONTRATO. B.7) Concessão de crédito aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consig-
nação em folha de pagamento, na forma do Decreto Municipal
n° 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e ANEXO H do CONTRA-
TO. B.8) Concessão de Crédito aos servidores ativos, inativos,
pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na
forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13° Salário, CDC
Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras
linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito
Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à
cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE,
em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação.
B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de pa-
gamento dos gastos administrativos e operacionais do CON-
TRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12)
Utilização do Autoatendimento Setor Público – AASP, em con-
junto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS,
para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui-
vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições
do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de
Arrecadação de Receitas de Competência do Município de
Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal
(DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das dis-
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