DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 90
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - INFRAESTRUTURA.
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TERMO DE REVOGAÇÃO - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribui-
ções legais; e: Considerando a CI nº 20120323 - COGEPRO,
constante no Processo Administrativo nº P335496/2020. Deci-
de: Revogar a Concorrência Pública nº 04/2020 – SEINF, cujo
objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICO
E EXECUTIVO DE ARQUITETURA, URBANISMO, PAISA-
GISMO E ENGENHARIA, EM TECNOLOGIA BIM, INCLUINDO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO DETALHA-
DO, PARA UM CENTRO DE CULTURA, ARTES, CIÊNCIA E
ESPORTES (CUCA VICENTE PINZON) E UMA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL MARIA FELÍCIO LOPES, AMBOS
NO BAIRRO CAIS DO PORTO, NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA”, devido à necessidade da realização de ajustes no edi-
tal. Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA
SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N° 044/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a necessidade
de realizar o inventário patrimonial do exercício de 2020 para
atender às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públi-
co – NBCASP, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores
municipais relacionados no parágrafo único deste artigo, o que
faz no uso e âmbito de suas atribuições conferidas pelo Art.15
da Lei Complementar 137 de 08 de janeiro de 2013, para pro-
ceder ao inventário patrimonial desta Secretaria. Parágrafo
Único – Os servidores referidos no caput deste artigo e abaixo
nominados prestam serviços nesta Secretaria, ficando a coor-
denação a cargo do primeiro: I. ÍTALO ALVES ANDRADE –
Mat. 96490 – Coordenador Adm. Financeiro. II. SORAYA
MARIA RANGEL BORGES – 104.144-06 – Ger. Administrativo.
III. PATRÍCIA LINHARES CAVALCANTE – Mat. 95874 – Ass.
Téc. Administrativo III. IV. MARCONDES FERREIRA XAVIER –
Mat. 96715 – Ass. Técnico Administrativo II. V. RAMON
RIBEIRO ARRAES – Mat. 114372 – Ass. Téc. Administrativo.
VI. PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS – Mat. 96506 -
Articulador. VII. JOSÉ ALBERTO BRAZ THIERS – Mat.
116162-01 – Articulador. VIII. RAPHAEL COSTA DE ASSIS –
CPF: 832.388.403-04 – Operador de Logística. IX. JUGLIO
CÉSAR BARROS - Mat. 117.067-01 – Ass. Téc. Administrativo
II. X. MARIA REGINA DE MESQUITA PESSOA – Mat. 18975-
01 – Aux. Administrativo. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS, em 30 de novembro de 2020. João de Aguiar
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICO.
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PORTARIA 045/2020
Nomeia membros para compor
a equipe de transição de Go-
verno 2020/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições
legais: CONSIDERANDO que a Transição Governamental é o
processo que tem como objetivo a transmissão de conhecimen-
to sobre o funcionamento dos órgãos e entidades, a fim de
garantir que, no período de transição dos respectivos cargos, o
eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu
antecessor, de forma tempestiva e íntegra, as informações de
natureza orçamentária, contábil, financeira, operacional e pa-
trimonial, bem como sistemas, bancos de dados, documentos,
leis, atos, instrumentos de planejamentos e demais informa-
ções; E CONSIDERANDO ainda o que consta no Ofício Circu-
lar nº 06/2020 CGM - GS. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são para fins de Transição de mandato de Chefe do Poder
Executivo Municipal, devendo a Comissão pautar seus atos
pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da
transparência na gestão pública, da probidade administrativa e
da supremacia do interesse público, onde o principal objetivo
desta Comissão é propiciar condições para que o administrador
público sucessor possa receber de seu antecessor todos os
dados e informações necessárias a implantação do novo pro-
grama de gestão, desde a data de sua posse; Art. 2º - A Co-
missão instituída por esta Portaria é criada para fins meramen-
te de envio das informações concernentes as atividades liga-
das a esta Secretaria da Conservação e serviços Públicos. A
participação na presente Comissão de Transição de Governo
2020/2021 não gera quaisquer benefícios ou percepção de
remuneração. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo
relacionados para compor a comissão de que trata a presente
Portaria: A) LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABOIA, Matrícula,
9842307; B) ÍTALO ALVES DE ANDRADE, Matrícula 9649008;
C) FRANCISCO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO,
Matrícula 7936804; D) RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO,
Matrícula 8814307; E) MARIANA CARVALHO GOMES, Matrí-
cula 9773305; Art. 4º - Compete a Comissão de Transição de
Governo 2020/2021, preparar e organizar em pastas físicas e
virtuais as seguintes informações: I - INFORMAÇÕES GERAIS:
Decreto que regulamenta o órgão, destacando competências,
estrutura organizacional e atribuições; Relação atualizada de
nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do
órgão, bem como dos servidores ocupantes de cargos de che-
fia; Relação dos servidores que compõem a equipe do órgão
ou entidade (perfil e banco de talentos); Lista das entidades
com as quais o órgão mais frequentemente interage, em espe-
cial de órgãos da administração pública de outros entes federa-
tivos, organizações não governamentais e organismos interna-
cionais, com menção aos temas que motivam essa interação. II
- PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES: Relação de
programas, projetos e atividades (realizados, em execução,
interrompidos e a iniciar) relativos à gestão em curso, desta-
cando o estágio em que se encontram; Informação sucinta
sobre as decisões tomadas em período recente, que possam
ter repercussão de especial relevância para a gestão; Assuntos
que demandarão ação ou decisão da administração nos 100
(cem) primeiros dias do novo governo; Processos administrati-
vos atinentes a concessões e permissões de serviços públicos,
bem como acordos, convênios, ajustes e contratos firmados
pelo município, cujas vigências se estendam ao exercício de
2021 (serviço contínuo), acompanhados das respectivas pres-
tações de contas, se houver; Relação dos contratos e instru-
mentos congêneres findos em 2020, especificando situa-
ções/casos de objetos que, por sua natureza sensível, eventu-
almente possuam necessidade de prorrogação para o exercício
de 2021; Instrumentos em que o ente municipal atue tanto
como agente concedente quanto convenente, bem como os
contratos de gestão, termos de parceria, termos de colabora-
ção ou termos de fomento porventura firmados, no caso de
instrumentos envolvendo transferências voluntárias. III - PRE-
SERVAÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E ARQUIVOS
PÚBLICOS: Relação dos sistemas eletrônicos (softwares)
utilizados, sejam eles próprios, locados ou cedidos, disponibili-
zando ainda para cada sistema: cópias de segurança (bac-
kups) periódicas das respectivas bases de dados, sem prejuízo
de conferir acesso (perfil, login e senha) à Equipe de Transição
(ou ao gestor eleito); contratos de locação, desenvolvimento,
manutenção e operação dos sistemas corporativos; e relação
contendo todos os setores e vínculos dos agentes operadores
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