DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 91 
 
 
e agentes fiscalizadores dos contratos de fornecimento e ma-
nutenção dos sistemas corporativos à disposição da Adminis-
tração Municipal. IV - SITUAÇÃO FINANCEIRA: Relação de 
contas bancárias vinculadas ao ente e os respectivos extratos 
de movimentação (conta corrente) e de aplicação financeira, 
acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e docu-
mentos de conciliação (até o dia 30 de novembro), preferenci-
almente nos modelos constantes na Instrução Normativa TCE 
nº 02/2013 (Prestações de Contas de Governo); Demonstrativo 
evidenciando o montante de recursos financeiros disponíveis e 
todas as obrigações contraídas no ano corrente, até o dia 30 
de novembro, cuja quitação esteja programada para períodos 
posteriores, com identificação da respectiva fonte/destinação 
dos recursos. V - BENS PERMANENTES E ESTOQUES DE 
MATERIAL DE CONSUMO: Relação atualizada dos bens per-
manentes do órgão ou entidade (até o dia 30 de novembro), 
contemplando a informação de bens adquiridos no exercício 
em curso, de forma individualizada (Lei nº 4.320/1974, art. 94); 
Posição dos estoques nos almoxarifados de material de con-
sumo do órgão ou entidade até o dia 30 de novembro (medi-
camentos, material médico-hospitalar, itens do gênero alimentí-
cio a ser utilizado no fornecimento de alimentação escolar, 
material de expediente, material de limpeza etc.); Relação 
atualizada de bens imóveis do órgão ou entidade (até o dia 30 
de novembro); Outros dados que julgar relevantes. Art. 5º - A 
Comissão de Transição de Governo 2020/2021 tem por finali-
dade propiciar ao Chefe do Poder Executivo Municipal em 
término de mandato uma segura finalização, bem como infor-
mar ao novo Prefeito eleito sobre as ações, projetos e progra-
mas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Públi-
ca e ao novo gestor antes da sua posse de todos os dados e 
informações necessárias à elaboração e implementação do 
novo programa de Governo. Art. 6º - Os trabalhos da Comissão 
de Transição de Governo dar-se-ão entre 30 de novembro de 
2020 a 06 de Janeiro de 2021. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, 30 de novembro de 2020. Ítalo Alves 
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0099/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E IA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA POR GISELLE LIMA 
VICTOR, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Solicitação de Outorga 
Onerosa de Alteração de Uso para o projeto arquitetônico de 
empreendimento destinado ao uso de hospedagem, em imóvel 
localizado na Rua Idelfonso Albano, nº 300, bairro Meireles, no 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO VALOR: Nos processos administrativos em epí-
grafe, que cuidam da aprovação da edificação do Outorgado, 
foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos 
artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela 
Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 677.437,16 
(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete 
reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor da 
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente 
Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra-
sil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), da seguinte forma: i) em 
10 (dez) parcelas conforme plano de pagamento a seguir dis-
posto; ii) a primeira parcela da contrapartida, será prestada no 
dia 10 de dezembro de 2020, no valor de R$ 101.333,48 (cento 
e um mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centa-
vos); iii) as 09 (nove) parcelas restantes no valor de               
R$ 64.011,52 (sessenta e quatro mil, onze reais e cinquenta e 
dois centavos) cada uma, serão prestadas nas seguintes datas: 
12 de abril de 2021, 10 de maio de 2021, 10 de junho de 2021, 
12 de julho de 2021, 10 de agosto de 2021, 10 de setembro de 
2021, 11 de outubro de 2021, 10 de novembro de 2021, 10 de 
dezembro de 2021, com a atualização do valor monetário pelo 
Índice Nacional da Construção Civil – INCC, aplicada a cada 6 
(seis) meses; v) a quitação integral do valor devido deverá ser 
comprovada junto a SEUMA, através da juntada dos compro-
vantes bancários de pagamento nos autos do Processo LD 
S2020002976 – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE 
USO, a ser confirmado pelo Fundo Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB. Pará-
grafo Primeiro – Não havendo expediente bancário nas datas 
estabelecidas nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetua-
do, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do ven-
cimento. Parágrafo Segundo - O deferimento do pedido de 
emissão do respectivo Habite-se fica condicionado à compro-
vação do pagamento do valor integral da outorga onerosa pre-
visto na cláusula segunda deste Termo, conforme o disposto no 
artigo 8º da Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela 
Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. CLÁUSULA 
QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA OUTORGADA: Pelo 
presente, a Outorgada reconhece, expressamente, sua res-
ponsabilidade pelo cumprimento das obrigações destinadas ao 
pagamento do débito decorrente da outorga onerosa, concorda 
com o valor mencionado na cláusula segunda e seu parágrafo 
único e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pa-
gamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na 
cláusula Terceira deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DOS 
PARAMETROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, ex-
pressamente, sua responsabilidade pela observância aos índi-
ces e parâmetros aprovados na 123ª Reunião da CPPD reali-
zada em 29 de outubro de 2020, ficando certo que no caso de 
mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de 
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à 
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD). 
CLÁUSULA SEXTA: A falta de prestação da outorga onerosa 
na forma pactuada na cláusula terceira ou de qualquer das 
parcelas relativas ao seu pagamento implicará no vencimento 
antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada será 
comunicada para proceder ao recolhimento do total do débito 
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplicação de 
multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos 
percentuais aplicáveis aos tributos de competência do Municí-
pio recolhidos em atraso; II - pagamento de juros de mora, nos 
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do 
Município recolhidos em atraso; III - cassação do Alvará de 
Construção expedido, embargo da obra, com o encaminhamen-
to do processo a Procuradoria Geral do Município para a ado-
ção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Parágrafo 
único - As penalidades previstas acima serão aplicadas cumu-
lativamente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento das cláusulas constantes do presente Termo 
implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa 
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de no-
vembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
IA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Giselle 
Lima Victor. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline 
Melo Figueiredo Mudo. VISTO por: Helainne Oliveira              
Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/SEUMA e Themis 
Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
115/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 

                            

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