DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 92
CAMINHA MUNIZ, E PROSPEROUS EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, REPRESENTADA POR
GUILHERME LIMA ASSIS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
1.DO EMPREENDIMENTO: Aprovo Definitivo de Loteamento
de um terreno localizado na Avenida Wenefrido Melo, S/N,
Bairro Mondubim, Fortaleza - CE, constituído pelos imóveis das
Matrículas nº 38.166, nº 38.167 e nº 42.792, todas registradas
no 6º Ofício de Registros de Imóveis, estando este Termo de
Ajustamento de Conduta vinculado ao Processo SEUMA nº
S2020000388. 2. DO AJUSTE: A SEUMA aprovará definitiva-
mente o parcelamento do terreno localizado na Avenida Wene-
frido Melo, S/N, Bairro Mondubim, Fortaleza - CE, constituído
pelos imóveis das Matrículas nº 38.166, nº 38.167 e nº 42.792,
todas registradas no 6º Ofício de Registros de Imóveis, após
devidamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de
Licenciamento, atendidas as exigências estabelecidas em lei;
2.1. A compromissária se obriga a implantar a infraestrutura até
junho de 2021, conforme cronograma físico/financeiro aprova-
do pela Secretaria de Infraestrutura por meio do Parecer Técni-
co nos autos Processo P258589/2020, que passa a fazer
parte do presente documento; 2.2. A Prefeitura Municipal
assegura autorizar a baixa da garantia prestada no valor de
R$ 323.177,64 (Trezentos e vinte e três mil, cento e setenta e
sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme Apólice
Seguro Garantia nº 11-0775-0318396 acostada aos autos pelo
documento de nº 0000052998, na hipótese de finalização da
implantação da infraestrutura dentro do prazo previsto na cláu-
sula 2.1; 2.3. A Compromissária responderá integralmente e
em qualquer caso por todos os danos e prejuízos de qualquer
natureza causados ao Poder Público ou a terceiros, decorren-
tes da má execução das obras objeto deste termo de compro-
misso; 2.4. A expedição do HABITE-SE está condicionada à
comprovação da Implantação total da Infraestrutura, conforme
obrigação descrita no item 2.1 deste termo; 2.5. Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação
ou revisão dos custos de implantação da construção, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
cAssinatura: 20 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: PROSPEROUS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES SPE LTDA - Guilherme Lima Assis. TES-
TEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo Figueiredo
Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra - COORDENA-
DORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍCIO e Themis Campos
Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
116/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GAS DO CEARA –
CEGÁS, REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE
FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2020. 01.
DO EMPREENDIMENTO: Trata o presente processo de solici-
tação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração para
implantação de canalização subterrânea para construção uma
Rede de Gasodutos, denominada ramal posto rosa dos ventos.
A área de abrangência de implantação será no bairro Mondu-
bim, trecho localizado Rua Miguel Aragão, Avenida Mendel
Steinbruch, Rua Nova Fortaleza e Rua Miguel Tavares, no
Município de Fortaleza, Ceará, sob a jurisdição administrativa
da Secretaria Executiva Regional V – SER V, estando este
Termo
de
Compromisso
vinculado
ao
Processo
nº
S2020007352 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissá-
ria assume a obrigação de observar todas as condicionantes
da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na
legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 Conside-
rando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judi-
cial nº 0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a
exigibilidade do crédito, mediante a realização do depósito
integral dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a
título de cobrança remunerada pelo uso do espaço público,
incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final
do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança dos crédi-
tos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor
mensal para uso do espaço público aéreo, correspondente a
R$ 497,01 (quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo)
mensais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) me-
ses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer
Técnico nº 0697/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental,
terá início após a conclusão da obra e será realizado através
de depósito judicial; 2.3 O empreendedor deverá requerer auto-
rização para realização das obras em via pública à Coordena-
doria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF;
2.4 A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessi-
dade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deve-
rá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe
à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Com-
plementar nº 235/2017; 2.5 Sobrevindo necessidade de promo-
ver qualquer alteração no presente termo de compromisso
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada; PARÁGRAFO
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº
8.744/2003. Data da Assinatura: 26 de novembro de 2020.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE
GAS DO CEARA – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo
Junior. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo
Figueiredo Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra -
COORDENADORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍCIO e
Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
117/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA
DAMASCENO (ESPETINHO DOS AMIGOS E RD EVENTOS
OPERACIONAIS), REPRESENTADA POR FRANCISCO DE
ASSIS TEIXEIRA DAMASCENO, EM 30 DE NOVEMBRO DE
2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de
Licença Ambiental para Atividades – LAR – Regularização para
a atividade de restaurantes e similares de empreendimento
localizado na Avenida Desembargador Gonzaga, nº 190, no
bairro Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2020003726–SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1
A Compromissária desde já assume o compromisso de cumprir
com todas as exigências legais no que diz respeito à legislação
urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantin-
do que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob
pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei;
2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente e ambi-
entalmente, desde que a Compromissária adote as providên-
cias necessárias para a desocupação da área identificação
como via pública (área sujeita a alargamento), conforme previ-
são do artigo 279, I, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº
236, de 11 de agosto de 2017, bem como a disposição contida
no artigo 196, I, § 1º e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº
270/2019 – Código da Cidade; 2.3 A Compromissária terá o
prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do
presente termo, para encerrar as atividades na área identifica-
da como via pública, respeitando os limites do lote, restando ao
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