DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 92 
 
 
CAMINHA MUNIZ, E PROSPEROUS EMPREENDIMENTOS    
E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, REPRESENTADA POR        
GUILHERME LIMA ASSIS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2020. 
1.DO EMPREENDIMENTO: Aprovo Definitivo de Loteamento 
de um terreno localizado na Avenida Wenefrido Melo, S/N, 
Bairro Mondubim, Fortaleza - CE, constituído pelos imóveis das 
Matrículas nº 38.166, nº 38.167 e nº 42.792, todas registradas 
no 6º Ofício de Registros de Imóveis, estando este Termo de 
Ajustamento de Conduta vinculado ao Processo SEUMA nº 
S2020000388. 2. DO AJUSTE: A SEUMA aprovará definitiva-
mente o parcelamento do terreno localizado na Avenida Wene-
frido Melo, S/N, Bairro Mondubim, Fortaleza - CE, constituído 
pelos imóveis das Matrículas nº 38.166, nº 38.167 e nº 42.792, 
todas registradas no 6º Ofício de Registros de Imóveis, após 
devidamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de 
Licenciamento, atendidas as exigências estabelecidas em lei; 
2.1. A compromissária se obriga a implantar a infraestrutura até 
junho de 2021, conforme cronograma físico/financeiro aprova-
do pela Secretaria de Infraestrutura por meio do Parecer Técni-
co nos autos Processo P258589/2020, que passa a fazer       
parte do presente documento; 2.2. A Prefeitura Municipal   
assegura autorizar a baixa da garantia prestada no valor de     
R$ 323.177,64 (Trezentos e vinte e três mil, cento e setenta e 
sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme Apólice 
Seguro Garantia nº 11-0775-0318396 acostada aos autos pelo 
documento de nº 0000052998, na hipótese de finalização da 
implantação da infraestrutura dentro do prazo previsto na cláu-
sula 2.1; 2.3. A Compromissária responderá integralmente e 
em qualquer caso por todos os danos e prejuízos de qualquer 
natureza causados ao Poder Público ou a terceiros, decorren-
tes da má execução das obras objeto deste termo de compro-
misso; 2.4. A expedição do HABITE-SE está condicionada à 
comprovação da Implantação total da Infraestrutura, conforme 
obrigação descrita no item 2.1 deste termo; 2.5. Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação 
ou revisão dos custos de implantação da construção, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da    
cAssinatura: 20 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela    
COMPROMISSÁRIA: PROSPEROUS EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUCOES SPE LTDA - Guilherme Lima Assis. TES-
TEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo Figueiredo 
Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra - COORDENA-
DORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍCIO e Themis Campos 
Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
116/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GAS DO CEARA – 
CEGÁS, REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE     
FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2020. 01. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata o presente processo de solici-
tação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração para 
implantação de canalização subterrânea para construção uma 
Rede de Gasodutos, denominada ramal posto rosa dos ventos. 
A área de abrangência de implantação será no bairro Mondu-
bim, trecho localizado Rua Miguel Aragão, Avenida Mendel 
Steinbruch, Rua Nova Fortaleza e Rua Miguel Tavares, no 
Município de Fortaleza, Ceará, sob a jurisdição administrativa 
da Secretaria Executiva Regional V – SER V, estando este 
Termo 
de 
Compromisso 
vinculado 
ao 
Processo 
nº 
S2020007352 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissá-
ria assume a obrigação de observar todas as condicionantes 
da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida 
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 Conside-
rando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judi-
cial nº 0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a 
exigibilidade do crédito, mediante a realização do depósito 
integral dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a 
título de cobrança remunerada pelo uso do espaço público, 
incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final 
do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança dos crédi-
tos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor 
mensal para uso do espaço público aéreo, correspondente a 
R$ 497,01 (quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo) 
mensais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) me-
ses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer 
Técnico nº 0697/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, 
terá início após a conclusão da obra e será realizado através 
de depósito judicial; 2.3 O empreendedor deverá requerer auto-
rização para realização das obras em via pública à Coordena-
doria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 
2.4 A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessi-
dade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deve-
rá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe 
à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Com-
plementar nº 235/2017; 2.5 Sobrevindo necessidade de promo-
ver qualquer alteração no presente termo de compromisso 
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada; PARÁGRAFO 
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº 
8.744/2003. Data da Assinatura: 26 de novembro de 2020. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes       
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE 
GAS DO CEARA – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo 
Figueiredo Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra -    
COORDENADORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍCIO e   
Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/ 
SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
117/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA   
DAMASCENO (ESPETINHO DOS AMIGOS E RD EVENTOS 
OPERACIONAIS), REPRESENTADA POR FRANCISCO DE 
ASSIS TEIXEIRA DAMASCENO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 
2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de 
Licença Ambiental para Atividades – LAR – Regularização para 
a atividade de restaurantes e similares de empreendimento 
localizado na Avenida Desembargador Gonzaga, nº 190, no 
bairro Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2020003726–SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 
A Compromissária desde já assume o compromisso de cumprir 
com todas as exigências legais no que diz respeito à legislação 
urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantin-
do que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob 
pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 
2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente e ambi-
entalmente, desde que a Compromissária adote as providên-
cias necessárias para a desocupação da área identificação 
como via pública (área sujeita a alargamento), conforme previ-
são do artigo 279, I, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 
236, de 11 de agosto de 2017, bem como a disposição contida 
no artigo 196, I, § 1º e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 – Código da Cidade; 2.3 A Compromissária terá o 
prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do 
presente termo, para encerrar as atividades na área identifica-
da como via pública, respeitando os limites do lote, restando ao 

                            

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