DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 91
e agentes fiscalizadores dos contratos de fornecimento e ma-
nutenção dos sistemas corporativos à disposição da Adminis-
tração Municipal. IV - SITUAÇÃO FINANCEIRA: Relação de
contas bancárias vinculadas ao ente e os respectivos extratos
de movimentação (conta corrente) e de aplicação financeira,
acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e docu-
mentos de conciliação (até o dia 30 de novembro), preferenci-
almente nos modelos constantes na Instrução Normativa TCE
nº 02/2013 (Prestações de Contas de Governo); Demonstrativo
evidenciando o montante de recursos financeiros disponíveis e
todas as obrigações contraídas no ano corrente, até o dia 30
de novembro, cuja quitação esteja programada para períodos
posteriores, com identificação da respectiva fonte/destinação
dos recursos. V - BENS PERMANENTES E ESTOQUES DE
MATERIAL DE CONSUMO: Relação atualizada dos bens per-
manentes do órgão ou entidade (até o dia 30 de novembro),
contemplando a informação de bens adquiridos no exercício
em curso, de forma individualizada (Lei nº 4.320/1974, art. 94);
Posição dos estoques nos almoxarifados de material de con-
sumo do órgão ou entidade até o dia 30 de novembro (medi-
camentos, material médico-hospitalar, itens do gênero alimentí-
cio a ser utilizado no fornecimento de alimentação escolar,
material de expediente, material de limpeza etc.); Relação
atualizada de bens imóveis do órgão ou entidade (até o dia 30
de novembro); Outros dados que julgar relevantes. Art. 5º - A
Comissão de Transição de Governo 2020/2021 tem por finali-
dade propiciar ao Chefe do Poder Executivo Municipal em
término de mandato uma segura finalização, bem como infor-
mar ao novo Prefeito eleito sobre as ações, projetos e progra-
mas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Públi-
ca e ao novo gestor antes da sua posse de todos os dados e
informações necessárias à elaboração e implementação do
novo programa de Governo. Art. 6º - Os trabalhos da Comissão
de Transição de Governo dar-se-ão entre 30 de novembro de
2020 a 06 de Janeiro de 2021. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, 30 de novembro de 2020. Ítalo Alves
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0099/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E IA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA POR GISELLE LIMA
VICTOR, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Solicitação de Outorga
Onerosa de Alteração de Uso para o projeto arquitetônico de
empreendimento destinado ao uso de hospedagem, em imóvel
localizado na Rua Idelfonso Albano, nº 300, bairro Meireles, no
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO VALOR: Nos processos administrativos em epí-
grafe, que cuidam da aprovação da edificação do Outorgado,
foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos
artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela
Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 677.437,16
(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor da
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente
Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra-
sil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), da seguinte forma: i) em
10 (dez) parcelas conforme plano de pagamento a seguir dis-
posto; ii) a primeira parcela da contrapartida, será prestada no
dia 10 de dezembro de 2020, no valor de R$ 101.333,48 (cento
e um mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centa-
vos); iii) as 09 (nove) parcelas restantes no valor de
R$ 64.011,52 (sessenta e quatro mil, onze reais e cinquenta e
dois centavos) cada uma, serão prestadas nas seguintes datas:
12 de abril de 2021, 10 de maio de 2021, 10 de junho de 2021,
12 de julho de 2021, 10 de agosto de 2021, 10 de setembro de
2021, 11 de outubro de 2021, 10 de novembro de 2021, 10 de
dezembro de 2021, com a atualização do valor monetário pelo
Índice Nacional da Construção Civil – INCC, aplicada a cada 6
(seis) meses; v) a quitação integral do valor devido deverá ser
comprovada junto a SEUMA, através da juntada dos compro-
vantes bancários de pagamento nos autos do Processo LD
S2020002976 – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE
USO, a ser confirmado pelo Fundo Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB. Pará-
grafo Primeiro – Não havendo expediente bancário nas datas
estabelecidas nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetua-
do, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do ven-
cimento. Parágrafo Segundo - O deferimento do pedido de
emissão do respectivo Habite-se fica condicionado à compro-
vação do pagamento do valor integral da outorga onerosa pre-
visto na cláusula segunda deste Termo, conforme o disposto no
artigo 8º da Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela
Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. CLÁUSULA
QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA OUTORGADA: Pelo
presente, a Outorgada reconhece, expressamente, sua res-
ponsabilidade pelo cumprimento das obrigações destinadas ao
pagamento do débito decorrente da outorga onerosa, concorda
com o valor mencionado na cláusula segunda e seu parágrafo
único e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pa-
gamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na
cláusula Terceira deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DOS
PARAMETROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, ex-
pressamente, sua responsabilidade pela observância aos índi-
ces e parâmetros aprovados na 123ª Reunião da CPPD reali-
zada em 29 de outubro de 2020, ficando certo que no caso de
mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).
CLÁUSULA SEXTA: A falta de prestação da outorga onerosa
na forma pactuada na cláusula terceira ou de qualquer das
parcelas relativas ao seu pagamento implicará no vencimento
antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada será
comunicada para proceder ao recolhimento do total do débito
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplicação de
multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos
percentuais aplicáveis aos tributos de competência do Municí-
pio recolhidos em atraso; II - pagamento de juros de mora, nos
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do
Município recolhidos em atraso; III - cassação do Alvará de
Construção expedido, embargo da obra, com o encaminhamen-
to do processo a Procuradoria Geral do Município para a ado-
ção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Parágrafo
único - As penalidades previstas acima serão aplicadas cumu-
lativamente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento das cláusulas constantes do presente Termo
implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de no-
vembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
IA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Giselle
Lima Victor. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline
Melo Figueiredo Mudo. VISTO por: Helainne Oliveira
Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/SEUMA e Themis
Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
115/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
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