DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 93
final deste prazo SEM VALIDADE toda e qualquer licença tem-
porariamente expedida pela SEUMA; 2.4 A Compromissária
fica ciente de que todas as estruturas instaladas na área públi-
ca indicada no Parecer emitido pela Célula de Diretrizes Urba-
nas - CEDUR/SEUMA no Processo nº 12852/2019, deverão ter
o caráter de temporárias, podendo ser desmobilizadas a qual-
quer tempo, e assumem a obrigação de, até o prazo indicado
na cláusula 2.3, a contar da assinatura do presente termo,
desocupar a área pública delimitada, providenciando a retirada
de todas as estruturas instaladas; 2.5 Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, este poderá ser aditivado, a critério das partes, des-
de que devidamente justificado, mediante a comprovação da
materialidade das alegações das Compromissárias de não
incidência do imóvel em via pública. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada, apurada e confirmada em procedimento administrativo
próprio. Data da Assinatura: 30 de novembro de 2020. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Francisco de Assis
Teixeira Damasceno. (ESPETINHO DOS AMIGOS E RD
EVENTOS OPERACIONAIS) - Francisco de Assis Teixeira
Damasceno. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline
Melo Figueiredo Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra -
COORDENADORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍCIO e
Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/
SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
118/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JASC EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI ARY,
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção de um empreendimento de uso comer-
cial localizado na Avenida Governador Parsifal Barroso, nº 19,
Lote 1, QD 4, Lote 5, QD 4, Lote 6, QD. 4, no Bairro Presidente
Kennedy, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este
termo
vinculado
ao
processo
administrativo
nº
S2020009596 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em
área com previsão de alteração do Sistema Viário, e a Avenida
Sargento Hermínio Sampaio, classificada como Via Arterial I,
tem caixa proposta de 27,40m no trecho com início na Avenida
José Jatahy e fim na Rua Demétrio Menezes, incide sobre o
imóvel da consulta, em uma faixa no sentido Leste/Oeste, com
medidas variáveis entre 2,29m a 2,85m. A Avenida Parsifal
Barroso, classificada como Via Arterial I, tem caixa atual, porém
há uma pequena incidência no terreno em questão, no sentido
Norte/Sul. A área incidente das duas Vias Arteriais no terreno
perfaz uma área total de 703,76m², conforme Parecer CEDUR/
COURB/SEUMA, documento nº 0000049239, do processo
administrativo nº S2020009596 - SEUMA. Portanto, havendo
incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em ques-
tão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Munici-
pal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alar-
gamento, modificações ou ampliação de vias integrantes do
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assina-
tura deste ajuste, caso venha ocorrer o alteração do Sistema
Viário no trecho mencionado, conforme análise da Coordena-
doria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (docu-
mento nº 0000049239), respeitando assim as alterações reali-
zadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem
sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para
Construção
vinculada
ao
processo
administrativo
nº
S2020009596 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 30 de
novembro de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA:
JASC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - João
Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e
Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier
Bezerra - COORDENADORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍ-
CIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA
ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
119/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
CAMILO,
REPRESENTADA
POR
ALDENIS
DA
SILVA
MACHADO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2020. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Outorga Onerosa de
Alteração de Uso para o empreendimento anexo do Hospital
Cura D’Ars, destinado ao uso de saúde (Serviço de Laboratório
- radiologia, eletroterapia, radioterapia e outros), situado à Rua
Gonçalves Ledo, n° 465, bairro Centro, no Município de Forta-
leza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Nos processos administrativos em epígrafe, que cuidam da
aprovação da edificação da Outorgada, foi apurado pela Coor-
denadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos – Perí-
cias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF, o valor da outorga onerosa de
R$ 348.178,11 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e setenta
e oito reais e onze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor da
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente
Termo, será depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ
n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência
n. 0008-6), da seguinte forma: i) em 12 (doze) parcelas confor-
me plano de pagamento a seguir disposto; ii) a primeira parcela
da contrapartida, será prestada no prazo de até 60 (sessenta)
dias contados a partir da assinatura do presente ajuste, no
valor de R$ 29.014,87 (vinte e nove mil, quatorze reais e oiten-
ta e sete centavos); iii) as 11 (onze) parcelas restantes no valor
de R$ 29.014,84 (vinte e nove mil, quatorze reais e oitenta e
quatro centavos) cada uma, serão prestadas a cada 30 (trinta)
dias a contar do pagamento da primeira parcela, com a atuali-
zação do valor monetário pelo Índice Nacional da Construção
Civil – INCC, aplicada a cada 06 (seis) meses; iv) a quitação
das parcelas deverá ser comprovada a cada mês do vencimen-
to junto a SEUMA, através da juntada dos comprovantes ban-
cários de pagamento nos autos do Processo LD S2020006980
– OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO, a ser
confirmado pelo FUNDURB. Parágrafo Primeiro – Não havendo
expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o
pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro
dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O
deferimento do pedido de emissão do respectivo Habite-se fica
condicionado à comprovação do pagamento do valor integral
da outorga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo,
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril
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