DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 93 
 
 
final deste prazo SEM VALIDADE toda e qualquer licença tem-
porariamente expedida pela SEUMA; 2.4 A Compromissária 
fica ciente de que todas as estruturas instaladas na área públi-
ca indicada no Parecer emitido pela Célula de Diretrizes Urba-
nas - CEDUR/SEUMA no Processo nº 12852/2019, deverão ter 
o caráter de temporárias, podendo ser desmobilizadas a qual-
quer tempo, e assumem a obrigação de, até o prazo indicado 
na cláusula 2.3, a contar da assinatura do presente termo, 
desocupar a área pública delimitada, providenciando a retirada 
de todas as estruturas instaladas; 2.5 Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, este poderá ser aditivado, a critério das partes, des-
de que devidamente justificado, mediante a comprovação da 
materialidade das alegações das Compromissárias de não 
incidência do imóvel em via pública. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada, apurada e confirmada em procedimento administrativo 
próprio. Data da Assinatura: 30 de novembro de 2020. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Francisco de Assis     
Teixeira Damasceno. (ESPETINHO DOS AMIGOS E RD 
EVENTOS OPERACIONAIS) - Francisco de Assis Teixeira 
Damasceno. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline 
Melo Figueiredo Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra - 
COORDENADORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍCIO e  
Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/ 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
118/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JASC EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI ARY, 
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção de um empreendimento de uso comer-
cial localizado na Avenida Governador Parsifal Barroso, nº 19, 
Lote 1, QD 4, Lote 5, QD 4, Lote 6, QD. 4, no Bairro Presidente 
Kennedy, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
processo 
administrativo 
nº 
S2020009596 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em 
área com previsão de alteração do Sistema Viário, e a Avenida 
Sargento Hermínio Sampaio, classificada como Via Arterial I, 
tem caixa proposta de 27,40m no trecho com início na Avenida 
José Jatahy e fim na Rua Demétrio Menezes, incide sobre o 
imóvel da consulta, em uma faixa no sentido Leste/Oeste, com 
medidas variáveis entre 2,29m a 2,85m. A Avenida Parsifal 
Barroso, classificada como Via Arterial I, tem caixa atual, porém 
há uma pequena incidência no terreno em questão, no sentido 
Norte/Sul. A área incidente das duas Vias Arteriais no terreno 
perfaz uma área total de 703,76m², conforme Parecer CEDUR/ 
COURB/SEUMA, documento nº 0000049239, do processo 
administrativo nº S2020009596 - SEUMA. Portanto, havendo 
incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em ques-
tão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Munici-
pal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alar-
gamento, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assina-
tura deste ajuste, caso venha ocorrer o alteração do Sistema 
Viário no trecho mencionado, conforme análise da Coordena-
doria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (docu-
mento nº 0000049239), respeitando assim as alterações reali-
zadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem 
sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para 
Construção 
vinculada 
ao 
processo 
administrativo 
nº 
S2020009596 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 30 de    
novembro de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA: 
JASC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - João 
Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e 
Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO por: Vanessa Xavier 
Bezerra - COORDENADORA ASJUR/SEUMA - EM EXERCÍ-
CIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA      
ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
119/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SOCIEDADE BENEFICENTE SAO     
CAMILO, 
REPRESENTADA 
POR 
ALDENIS 
DA 
SILVA      
MACHADO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2020. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Outorga Onerosa de 
Alteração de Uso para o empreendimento anexo do Hospital 
Cura D’Ars, destinado ao uso de saúde (Serviço de Laboratório 
- radiologia, eletroterapia, radioterapia e outros), situado à Rua 
Gonçalves Ledo, n° 465, bairro Centro, no Município de Forta-
leza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 
Nos processos administrativos em epígrafe, que cuidam da 
aprovação da edificação da Outorgada, foi apurado pela Coor-
denadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos – Perí-
cias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF, o valor da outorga onerosa de            
R$ 348.178,11 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e setenta 
e oito reais e onze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor da 
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente 
Termo, será depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ 
n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência 
n. 0008-6), da seguinte forma: i) em 12 (doze) parcelas confor-
me plano de pagamento a seguir disposto; ii) a primeira parcela 
da contrapartida, será prestada no prazo de até 60 (sessenta) 
dias contados a partir da assinatura do presente ajuste, no 
valor de R$ 29.014,87 (vinte e nove mil, quatorze reais e oiten-
ta e sete centavos); iii) as 11 (onze) parcelas restantes no valor 
de R$ 29.014,84 (vinte e nove mil, quatorze reais e oitenta e 
quatro centavos) cada uma, serão prestadas a cada 30 (trinta) 
dias a contar do pagamento da primeira parcela, com a atuali-
zação do valor monetário pelo Índice Nacional da Construção 
Civil – INCC, aplicada a cada 06 (seis) meses; iv) a quitação 
das parcelas deverá ser comprovada a cada mês do vencimen-
to junto a SEUMA, através da juntada dos comprovantes ban-
cários de pagamento nos autos do Processo LD S2020006980 
– OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO, a ser 
confirmado pelo FUNDURB. Parágrafo Primeiro – Não havendo 
expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o 
pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro 
dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O 
deferimento do pedido de emissão do respectivo Habite-se fica 
condicionado à comprovação do pagamento do valor integral 
da outorga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo, 
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril 

                            

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