DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 95 
 
 
vigência desta parceria, passando o prazo final de 31 de de-
zembro de 2020 para 31 de janeiro de 2021 visando a efetiva 
execução da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: Altera-se a Cláusula Quarta destinada ao 
pagamento do objeto da presente parceria e a suplementação 
financeira no valor proporcional ao período solicitado na monta 
de R$ 62.738,66 (sessenta e dois mil setecentos e trinta e oito 
reais e sessenta e seis centavos) do TERMO DE COLABORA-
ÇÃO Nº 04/2019. Subcláusula primeira: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas-
sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência 
Social - FMAS, conforme cronograma de desembolso definido 
no plano de trabalho do período.  Subcláusula segunda: As 
despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta 
de recursos específicos consignados na(s) dotação(ões) orça-
mentária(s) dispostas a seguir: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Dotação Orçamentária 
Elemento de 
Despesa 
Fonte de Recurso 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
1.312.0000.02.00 
 
 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As 
demais cláusulas e condições do Termo de COLABORAÇÃO 
originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 03 de novembro de 2020. ASSINAM: Patrícia    
Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
SDHDS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid – CFIS 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019 SDHDS - DA NA-
TUREZA JURÍDICA: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº 08/2019 CELEBRADO ENTRE A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E O CENTRO DE 
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P830575/2019). 
DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na 
Cláusula Décima Quarta inciso I, do Termo de COLABORA-
ÇÃO Nº 08/2019, no Art.43 do Decreto 8.726/2016, c/c Art.57 
da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico, na justifica-
tiva técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS FORTALEZA contida nos autos. 
DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalida-
de promover a continuidade da execução do objeto da presente 
parceria, pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de agosto 
de 2021 e a suplementação financeira no valor proporcional ao 
período solicitado na monta de R$ 372.385,26 (trezentos e 
setenta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis 
centavos) do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019, tendo 
em vista se tratar de serviços socioassistenciais de natureza 
contínua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s) dispos-
ta(s) em novo plano de trabalho referente a este período.  DA 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira 
do Termo de Colaboração nº 08/2019, em razão da prorroga-
ção do Prazo da vigência desta parceria, passando o prazo 
final para 31 de agosto de 2021 visando a efetiva execução 
da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: Altera-se a Cláusula Quarta destinada ao pagamento 
do objeto da presente parceria e a suplementação financeira no 
valor proporcional ao período de mais 08(oito) meses de exe-
cução na monta de R$ 372.385,26 (trezentos e setenta e dois 
mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) do 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019. Subcláusula primei-
ra: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do pre-
sente aditivo serão repassados pela SDHDS, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme cronograma 
de desembolso definido no plano de trabalho do período. Sub-
cláusula segunda: As despesas decorrentes do presente Aditi-
vo correrão por conta de recursos específicos consignados 
na(s) dotação(ões) orçamentária(s) dispostas a seguir: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.350.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As 
demais cláusulas e condições do Termo de COLABORAÇÃO 
originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 06 de novembro de 2020. ASSINAM: Patrícia    
Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
SDHDS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid – CENTRO 
DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO NOSSA SENHORA DE     
FÁTIMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                    
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 041, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020  
DA SECULTFOR 
 
Esclarece sobre o prazo de vi-
gência e execução dos Termos 
de Fomento associados às 
Chamadas 08 e 09 de 2020 – 
Lei Aldir Blanc – Fortaleza.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007. CONSIDERANDO a divergência de informações em 
relação ao prazo de execução e vigência entre as cláusulas 
2.3. do edital e 2.1. do Termo de Fomento dos Editais 7203 
(CHP 08/2020) e 7204 (CHP 09/2020). CONSIDERANDO a 
necessidade de prover tempo hábil à execução dos projetos, 
resta necessário prevalecer a redação mais benéfica aos pro-
ponentes. RESOLVE: Art. 1º - Deverá ser considerado prazo 
de vigência e execução dos termos de fomento das chamadas 
CHP 08.2020 e CHP 09.2020 o prazo de 20 (vinte) dias corri-
dos ser contabilizado a partir do efetivo recebimento dos recur-
sos nas contas dos proponentes contemplados. Art. 2º - O 
lapso temporal entre a assinatura do termo e efetivo recebi-
mentos dos recursos serão prorrogados automaticamente para 
fins de execução e prestação de contas. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, em 7 
de dezembro de 2020. publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO L.A.B. 7 - FOMENTO A GRUPOS - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, SITUADA NA RUA PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 4, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
10.321.307/0001-48, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, OUTORGANTE, TORNA PÚBLICO A 

                            

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