DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 97
servidora pública, inscrito no CPF sob o nº 223.945.323-00,
têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas
com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de
Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em
12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do
Município – DOM, na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS – FUNDO MUNICIPAL DE:
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, adere formalmente,
neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Se-
gunda, do Contrato n.º 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com
caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e
aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema
Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei
nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da Ad-
ministração Direta e Indireta, de transferências constitucionais
e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, bem
como de convênios já assinados e a serem assinados com
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO,
bem como das transferências constitucionais e voluntárias,
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1)
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de
emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos,
prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012,
e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3)
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais,
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições
do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO.
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO,
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos,
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do
CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens
Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA
SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão
está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido
neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir
eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem
ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por
estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi-
ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o
presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o
mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo
indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Olinda Maria
dos Santos - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IN-
TERESSE SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de Araujo
Rodrigues. BANCO DO BRASIL S/A CONTRATADA. TES-
TEMUNHAS: Nome: Paloma Machado CPF: 026.844.983-00.
Diego Bonneco Ximenes CPF: 024.753.873-60.
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 25/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu
normas gerais de licitações e contratos administrativos, dis-
põe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser
acompanhada
e
fiscalizada
por
um
representante
da
Administração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° -
DESIGNAR o servidor SIDNEY DE CARVALHO LUZ, matrícula
n° 114210.01, para responder pela gestão, acompanhamento e
fiscalização dos Termos de Parceria nº 01/2020, 02/2020,
03/2020, 04/2020, 05/2020, referentes ao Projeto Leitura na
Praça. Art. 2° - Em caso de ausência do servidor designado por
quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instru-
mento o substituto, pelo período em que se der a substituição.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção e vigerá até o término dos Termos de Parceria. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II, em Fortaleza, 04 de dezembro
de 2020. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO
EXECUTIVO.
SECRETARIA REGIONAL III
ESPÉCIE:
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
15/2020-SR III - PROCESSOS: Nº P280876/2018-SEPOG e
P298498/2020 – SR III - PREGÃO ELETRÔNICO 132/2019 -
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 22/2019 - CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPOG/
SECRETARIA REGIONAL III-SR III. CONTRATADA: MARINHO
SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISI-
ÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MOBILIÁRIO, TODOS
NOVOS E DE PRIMEIRO USO, COMPREENDENDO ENTRE-
GA E MONTAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
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