DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 97 
 
 
servidora pública, inscrito no CPF sob o nº 223.945.323-00, 
têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas 
com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de 
Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 
12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM, na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS – FUNDO MUNICIPAL DE: 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, adere formalmente, 
neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Se-
gunda, do Contrato n.º 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com 
caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e 
aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema 
Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei 
nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos 
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da Ad-
ministração Direta e Indireta, de transferências constitucionais 
e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, bem 
como de convênios já assinados e a serem assinados com 
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente 
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que 
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem 
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em 
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e 
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa 
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada 
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, 
bem como das transferências constitucionais e voluntárias, 
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) 
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão 
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do 
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária 
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida 
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de 
emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, 
prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, 
e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais 
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e 
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições 
do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento 
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações 
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central 
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de 
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. 
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, 
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) 
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de 
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de 
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e 
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC 
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da 
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do 
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos 
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma 
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão 
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, 
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão 
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do 
CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens 
Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA 
SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão 
está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido 
neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir 
eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem 
ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por 
estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi-
ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o 
presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o 
mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo 
indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Olinda Maria 
dos Santos - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IN-
TERESSE SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de Araujo 
Rodrigues. BANCO DO BRASIL S/A CONTRATADA. TES-
TEMUNHAS: Nome: Paloma Machado CPF: 026.844.983-00. 
Diego Bonneco Ximenes CPF: 024.753.873-60.  
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
PORTARIA Nº 25/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu  
normas  gerais  de  licitações  e contratos administrativos, dis-
põe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser 
acompanhada 
e 
fiscalizada 
por 
um 
representante 
da             
Administração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° -               
DESIGNAR o servidor SIDNEY DE CARVALHO LUZ, matrícula 
n° 114210.01, para responder pela gestão, acompanhamento e 
fiscalização dos Termos de Parceria nº 01/2020, 02/2020, 
03/2020, 04/2020, 05/2020, referentes ao Projeto Leitura na 
Praça. Art. 2° - Em caso de ausência do servidor designado por 
quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instru-
mento o substituto, pelo período em que se der a substituição. 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção e vigerá até o término dos Termos de Parceria. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA REGIONAL II, em Fortaleza, 04 de dezembro 
de 2020. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
ESPÉCIE: 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
15/2020-SR III - PROCESSOS: Nº P280876/2018-SEPOG e 
P298498/2020 – SR III - PREGÃO ELETRÔNICO 132/2019 - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 22/2019 - CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPOG/            
SECRETARIA REGIONAL III-SR III. CONTRATADA: MARINHO 
SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISI-
ÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MOBILIÁRIO, TODOS 
NOVOS E DE PRIMEIRO USO, COMPREENDENDO ENTRE-
GA E MONTAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 

                            

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