DOMFO 09/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 107 
 
 
xos. DA ADESÃO: O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos 
da Criança e do Adolescente adere formalmente, neste ato, 
aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do 
Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos. A) Com caráter de 
exclusividade: A. 1) Centralização, movimentação e aplicação 
financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro 
de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 
10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos 
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da 
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, 
bem como de convênios já assinados e a serem assinados com 
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente 
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que 
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem 
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em 
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A. 1.1) Centralizar a movimentação e 
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa 
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada 
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, 
bem como das transferências constitucionais e voluntárias, 
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) 
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão 
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do 
CONTRATO. B. 2) Recebimentos relativos à cobrança bancária 
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida 
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de 
emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, 
prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, 
e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B. 3) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais 
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e 
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições 
do ANEXO D do CONTRATO. B. 4) Operação de fechamento 
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações 
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central 
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de 
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. B. 
6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, 
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B. 7) 
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de 
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de 
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B. 8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e 
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC 
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da 
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B. 9) Concessão de Crédito Imobiliário para 
financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e 
pensionistas do CONTRATANTE. B. 10) Apoio à cobrança 
administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em ativida-
des auxiliares à gestão do processo de negociação. B. 11) 
Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de pagamento 
dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, 
na forma do ANEXO I do CONTRATO. B. 12) Utilização do 
Auto Atendimento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB 
Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de paga-
mentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo 
CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do 
CONTRATO. B. 13) Prestação de Serviço de Arrecadação de 
Receitas de Competência do Município de Fortaleza, por meio 
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmis-
são Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO 
K do CONTRATO. B. 14) Pagamento eletrônico por meio de 
Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. DA 
VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à 
vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, 
bem como de seus eventuais termos aditivos. DO FORO: Fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventu-
ais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser 
resolvidas por entendimento diretos entre as partes. DATA: 14 
de maio de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE 
CONTRATO: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESI-
DENTE DO FMDCA e Sr. Abadia Maria de Araújo Rodrigues 
– BANCO DO BRASIL. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON-
TRATO Nº 21/2020-SEFIN - NATUREZA DO ATO: Termo de 
Adesão ao Contrato nº 21/2020-SEFIN, que celebram entre si a 
Fundação da Criança e da Família Cidadã e o Banco do Brasil 
S/A (Processo Administrativo nº P333966/2020). DO OBJETO: 
O presente Termo tem por objeto a adesão formal aos serviços 
financeiros enumerados na Cláusula Segunda do Contrato nº 
21/2020-SEFIN e seus anexos. DA ADESÃO: A Fundação da 
Criança e da Família Cidadã adere formalmente, neste ato, aos 
serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do Contra-
to n.º 21/2020-SEFIN e seus anexos. A) Com caráter de exclu-
sividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação finan-
ceira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de 
Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, 
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien-
tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração 
Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá-
rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de 
convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer 
órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, 
em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre-
visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor-
rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em 
outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do 
agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para 
manutenção e movimentação dos recursos em outras institui-
ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do 
CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação 
dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arreca-
dação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede 
de bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, 
conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem 
como das transferências constitucionais e voluntárias, ressal-
vadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas 
na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Paga-
mento de benefícios sociais para beneficiários de programas 
sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de 
benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do 
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária 
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida 
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de 
emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, 
prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, 
e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B. 3) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais 
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e 
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições 
do ANEXO D do CONTRATO. B. 4) Operação de fechamento 
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações 
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central 
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-

                            

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