Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO PORTARIA CC Nº304/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, ocupante do cargo de Superintendente Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), matricula de nº 5371-6, a viajar para Brasília – DF, no período de 03 a 04 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de participar da 96ª reunião Ordinária da Abema, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho FORTALEZA — CE / BRASÍLIA – DF / FORTALEZA — CE, no valor de R$ 3.721,40 (três mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON- DENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACI- LITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Com fundamento nas normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial para as categorias da área de processamento de dados, serviços de informática e similares, albergadas no Contrato nº. 143/2017, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Dissídio Coletivo 0080578-03.2018.5.07.0000. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 881.740,34 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) para R$ 882.079,62 (oitocentos e oitenta e dois mil e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo.Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza - CE, 08 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 104/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante CONTRATADA: INSTITUTO CTEM+, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 34.206.898/0001-70, com sede na Rua Canuto de Aguiar n. 1183, B-Altos, bairro Meireles, CEP 60.160-120, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo Financeiro, nos termos do inciso I, do art. 33, do Estatuto Social do Instituto CTEM+, Paulo Roberto de Lima Carvalho. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de consultoria técnico- científica voltada para as soluções na área de segurança de comunicações em ambiente de reuniões estratégicas promovidas pelo Governo do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo administrativo VIPROC n. 07952844/2020, o inciso II, do art. 25, c/c o inciso III, do art. 13, da Lei Federal n. 8666/93 e demais legislações pertinentes FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 36.972,00 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais) pagos em parcela única ao final da prestação do serviço DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Roberto de Lima Carvalho - Representante do Instituto CTEM+. Roberto de Alencar Mota Júnior ASSESSORIA JURÍDICA 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar