DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 10 de dezembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.338, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: André Fernandes)
INSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO
ÀS MATAS CILIARES LOCALIZADAS
NO ESTADO DO CEARÁ, A SER
COMEMORADA ANUALMENTE NA
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE
MARÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana de Preservação às matas ciliares,
a ser comemorada no âmbito do Estado do Ceará, anualmente na terceira
semana do mês de março.
Art. 2.º Escolas estaduais públicas poderão desenvolver programações
com a realização de palestra, plantio e atividades práticas de incentivos à
preservação das matas ciliares do ecossistema do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.339, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Guilherme Landim)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO
DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE
E S T E R I L I Z A Ç Ã O D E A N I M A I S
DOMÉSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual
de Esterilização de Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no
dia 4 de outubro.
Art. 2.º O Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à
conscientização quanto à importância da esterilização de animais domésticos
como mecanismo de controle populacional.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.340, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA GLEYDSON CARDOSO
DE CARVALHO A ARENINHA NO
MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Gleydson Cardoso de Carvalho a Areninha
localizada no Município de Martinópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.341, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA JOÃO SOTERO VERAS
A ORLA PRAIANA DO DISTRITO
DE BITUPITÁ, NO MUNICÍPIO DE
BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Sotero Veras a orla praiana do Distrito
de Bitupitá, no Município de Barroquinha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.342, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
DENOMINA FRANCISCO LAIRTON
RODRIGUES DOS SANTOS A ARENINHA
NO MUNICÍPIO URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Lairton Rodrigues dos Santos a
Areninha no Município de Uruoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.343, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
DENOMINA VICENTE BENÍCIO DE
VASCONCELOS A ARENINHA NO
MUNICÍPIO MORAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vicente Benício de Vasconcelos a Areninha
no Município de Moraújo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.344, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA LEMIR XAVIER CRUZ O
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Lemir Xavier Cruz o Centro de Educação
Infantil, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de
Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº303/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020,
RESOLVE CONCEDER ao servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, ocupante do cargo de Superintendente de Obras Públicas, matrícula
nº 3000001-3, no período de 18 a 19 de novembro do ano em curso, hospe-
dagem na rede hotelaria da cidade de Juazeiro do Norte – CE, no valor
total de R$ 350,75 (trezentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos),
de acordo com o Decreto nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária própria da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza,
16 de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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