DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
PORTARIA CC Nº304/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR, ocupante do cargo de Superintendente Estadual do Meio Ambiente
(SEMACE), matricula de nº 5371-6, a viajar para Brasília – DF, no período
de 03 a 04 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de participar da 96ª
reunião Ordinária da Abema, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho
FORTALEZA — CE / BRASÍLIA – DF / FORTALEZA — CE, no valor
de R$ 3.721,40 (três mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos),
de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO:
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACI-
LITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175
- Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Com fundamento nas normas do artigo 37, inciso XXI
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso
II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação
salarial para as categorias da área de processamento de dados, serviços de
informática e similares, albergadas no Contrato nº. 143/2017, em decorrência
do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Dissídio
Coletivo 0080578-03.2018.5.07.0000. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor
mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 881.740,34 (oitocentos e
oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) para
R$ 882.079,62 (oitocentos e oitenta e dois mil e setenta e nove reais e sessenta
e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é
a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro)
de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não
foram contempladas por este termo aditivo.Em caso de posterior alteração
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto
aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII
- DATA: Fortaleza - CE, 08 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana
Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 104/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA
CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no
Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP
60.120-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante
CONTRATADA: INSTITUTO CTEM+, inscrito no CNPJ/MF sob o n.
34.206.898/0001-70, com sede na Rua Canuto de Aguiar n. 1183, B-Altos,
bairro Meireles, CEP 60.160-120, Fortaleza-CE, neste ato representado por
seu Diretor Administrativo Financeiro, nos termos do inciso I, do art. 33,
do Estatuto Social do Instituto CTEM+, Paulo Roberto de Lima Carvalho.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de consultoria técnico-
científica voltada para as soluções na área de segurança de comunicações
em ambiente de reuniões estratégicas promovidas pelo Governo do Estado
do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o processo administrativo VIPROC n. 07952844/2020, o inciso
II, do art. 25, c/c o inciso III, do art. 13, da Lei Federal n. 8666/93 e demais
legislações pertinentes FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 36.972,00 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e
dois reais) pagos em parcela única ao final da prestação do serviço DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2.
DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS:
Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna e Paulo Roberto de Lima Carvalho - Representante do
Instituto CTEM+.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
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