DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo
ou por Termos anteriores; XII - DATA: 18 de novembro de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSÉ VALDENER SARAIVA
CRUZ, INCO ENGENHARIA LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/CIDADES/2018 -
9912451965
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912451965,
QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; II - CONTRATANTE:
A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: AVENIDA
GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N - 1° ANDAR, ED.
SEPLAN CAMBEBA, Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO:
RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, Fortaleza- CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 32, II, da Lei 8.666/93 e demais
alterações posteriores, o 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 9912451965, Processo Administrativo
nº 09304777/2020; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato
original por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Permanece
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência
a partir do dia 11/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do
Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA:
01 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON
ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA; Alessandra Candice da Cruz Ferreira, Chefe de Secao - G2 e
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA MARITEC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO:
Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, Fortaleza - Ceará;
IV - CONTRATADA: EMPRESA MARITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros
KM 472 S/N, bairro Oriente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n°
08654243/2020, com fundamento no art. 57, §1º, II e §2º da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, bem como na Cláusula Oitava do Contrato em supracitado,
resolvem celebrar o presente termo aditivo; VII- FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo
de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a
partir do dia 07 de novembro de 2020, finalizando em 07 de dezembro de 2020.
O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a partir do dia 07 de novembro de 2020, finalizando em 07 de dezembro
de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA:
07 de dezembro de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo
Aditivo; XII - DATA: 06 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e José Augusto Tiede, REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/
CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº078/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA
DO CEARÁ.; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao decréscimo de
valores ao Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$
573.361,63 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e três centavos) para R$ 559.287,05 (quinhentos e cinquenta e nove
mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). O valor do Estado (fonte
tesouro) passará de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 487.726,26
(quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis
centavos) e o valor do Município de Viçosa do Ceará, a título de contrapartida,
passará de R$ 73.361,63 (setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e três centavos) para R$ 71.560,79 (setenta e um mil, quinhentos e
sessenta reais e setenta e nove centavos). DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO Alteram-se as condições do Plano de Trabalho do Convênio nº
078/CIDADES/2018, cujas metas e cronograma físico-financeiro passam a
viger conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente
de transcrição. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 573.361,63 ( (quinhentos e
setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos).
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores.; V - DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DAS CIDADES e José Firmino de Arruda, PREFEITO DE VIÇOSA DO
CEARÁ. .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO
DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA
16ª MEDIÇÃO (PERÍODO 01/09/2018 A 30/09/2018) DO CONTRATO Nº
018/CIDADES/2017. A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO
CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, Sr. Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais
e CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346
e 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o Termo de
Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, apresenta inconformidade
com a Lei Estadual nº 9.809, de 18/12/1973; RESOLVE: ANULAR, o
Termo de Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, referente
ao pagamento do reajuste da 16º Medição (período: 01/09/2018 a 30/09/2018)
do Contrato nº 018/CIDADES/2017, celebrado com a empresa S.A Paulista
de Construções e Comércio, no valor de R$ 2.236,49 (dois mil, duzentos e
trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), publicado no Diário Oficial
do Estado, Série 3, Ano XII nº 213, de 25 de setembro de 2020, página 11.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0964/2020.
I N S T I T U I A S M E D I D A S P A R A
R E T O M A D A D A S A T I V I D A D E S
PRESENCIAIS DOS SERVIDORES
E
C O L A B O R A D O R E S
D A
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS (SOP), OBSERVADAS
AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA
PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS no uso de suas
atribuições regimentais, e CONSIDERANDO, o Decreto Estadual Nº33.510,
de 16 de março de 2020 e alterações, que estabelece situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a determinação do Chefe
do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno
gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no
art. 11 do Decreto Nº 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços
presenciais na Superintendência de Obras Públicas - SOP, a partir do dia 17
de agosto de 2020.
§ 1º As atividades presenciais na Sede da SOP, com início a partir
de 01 de julho de 2020, manter-se-ão, nesta fase, inalteradas, resguardadas
as alterações de escala necessárias ao eficaz funcionamento da Unidade
Institucional, quando se fizer necessário.
§ 2º Esta Portaria se aplica, indistintamente, aos servidores,
terceirizados e estagiários da SOP, os quais aqui serão identificados como
colaboradores.
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial a execução de atividades
à distância, sob a modalidade de regime de trabalho remoto, conforme
estabelece o art. 3º da Portaria nº 0310/2020/SOP, publicada no diário oficial
do Estado de 15/04/2020, com a efetiva mensuração de metas e resultados,
observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.
§1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias,
nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
§2º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os colaboradores
que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência
renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade
mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de
medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem,
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme
previsão do §6º do Art. 1º do Decreto Nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§3º Os colaboradores enquadrados no §2º deste artigo devem
providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para
envio à Gerência de Gestão de Pessoas- GESPE, comprovando o fator de
risco da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser
enquadrado no regime de trabalho remoto.
§4º Os colaboradores, quando em regime de trabalho remoto, deverão
manter canais de comunicação disponíveis, a fim de permitir a interação com
a instituição e demais colaboradores. A não observância deste dispositivo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
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