e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 18 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSÉ VALDENER SARAIVA CRUZ, INCO ENGENHARIA LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre -se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/CIDADES/2018 - 9912451965 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912451965, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N - 1° ANDAR, ED. SEPLAN CAMBEBA, Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 32, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 9912451965, Processo Administrativo nº 09304777/2020; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir do dia 11/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 01 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Alessandra Candice da Cruz Ferreira, Chefe de Secao - G2 e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre -se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA MARITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA MARITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros KM 472 S/N, bairro Oriente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 08654243/2020, com fundamento no art. 57, §1º, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na Cláusula Oitava do Contrato em supracitado, resolvem celebrar o presente termo aditivo; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2020, finalizando em 07 de dezembro de 2020. O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2020, finalizando em 07 de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Augusto Tiede, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre -se e publique-se. *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/ CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº078/ CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao decréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$ 573.361,63 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos) para R$ 559.287,05 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). O valor do Estado (fonte tesouro) passará de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 487.726,26 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) e o valor do Município de Viçosa do Ceará, a título de contrapartida, passará de R$ 73.361,63 (setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos) para R$ 71.560,79 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos). DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Alteram-se as condições do Plano de Trabalho do Convênio nº 078/CIDADES/2018, cujas metas e cronograma físico-financeiro passam a viger conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente de transcrição. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 573.361,63 ( (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e José Firmino de Arruda, PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ. . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO (PERÍODO 01/09/2018 A 30/09/2018) DO CONTRATO Nº 018/CIDADES/2017. A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o Termo de Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, apresenta inconformidade com a Lei Estadual nº 9.809, de 18/12/1973; RESOLVE: ANULAR, o Termo de Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, referente ao pagamento do reajuste da 16º Medição (período: 01/09/2018 a 30/09/2018) do Contrato nº 018/CIDADES/2017, celebrado com a empresa S.A Paulista de Construções e Comércio, no valor de R$ 2.236,49 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XII nº 213, de 25 de setembro de 2020, página 11. Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0964/2020. I N S T I T U I A S M E D I D A S P A R A R E T O M A D A D A S A T I V I D A D E S PRESENCIAIS DOS SERVIDORES E C O L A B O R A D O R E S D A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO, o Decreto Estadual Nº33.510, de 16 de março de 2020 e alterações, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 do Decreto Nº 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais na Superintendência de Obras Públicas - SOP, a partir do dia 17 de agosto de 2020. § 1º As atividades presenciais na Sede da SOP, com início a partir de 01 de julho de 2020, manter-se-ão, nesta fase, inalteradas, resguardadas as alterações de escala necessárias ao eficaz funcionamento da Unidade Institucional, quando se fizer necessário. § 2º Esta Portaria se aplica, indistintamente, aos servidores, terceirizados e estagiários da SOP, os quais aqui serão identificados como colaboradores. Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial a execução de atividades à distância, sob a modalidade de regime de trabalho remoto, conforme estabelece o art. 3º da Portaria nº 0310/2020/SOP, publicada no diário oficial do Estado de 15/04/2020, com a efetiva mensuração de metas e resultados, observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria. §1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020. §2º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os colaboradores que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do §6º do Art. 1º do Decreto Nº 33.631, de 20 de junho de 2020. §3º Os colaboradores enquadrados no §2º deste artigo devem providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para envio à Gerência de Gestão de Pessoas- GESPE, comprovando o fator de risco da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado no regime de trabalho remoto. §4º Os colaboradores, quando em regime de trabalho remoto, deverão manter canais de comunicação disponíveis, a fim de permitir a interação com a instituição e demais colaboradores. A não observância deste dispositivo 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar