DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo 
ou por Termos anteriores;  XII - DATA: 18 de novembro de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSÉ VALDENER SARAIVA 
CRUZ, INCO ENGENHARIA LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/CIDADES/2018 - 
9912451965
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912451965, 
QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;  II - CONTRATANTE: 
A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: AVENIDA 
GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N - 1° ANDAR, ED. 
SEPLAN CAMBEBA, Fortaleza- CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;  V - ENDEREÇO: 
RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, Fortaleza- CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 32, II, da Lei 8.666/93 e demais 
alterações posteriores, o 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 9912451965, Processo Administrativo 
nº 09304777/2020;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 
original por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência 
a partir do dia 11/12/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e 
ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do 
Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento;  XII - DATA: 
01 de dezembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON 
ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA; Alessandra Candice da Cruz Ferreira, Chefe de Secao - G2 e 
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA MARITEC 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: 
Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, Fortaleza - Ceará; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA MARITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros 
KM 472 S/N, bairro Oriente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 
08654243/2020, com fundamento no art. 57, §1º, II e §2º da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, bem como na Cláusula Oitava do Contrato em supracitado, 
resolvem celebrar o presente termo aditivo; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; 
VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo 
de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a 
partir do dia 07 de novembro de 2020, finalizando em 07 de dezembro de 2020. 
O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a partir do dia 07 de novembro de 2020, finalizando em 07 de dezembro 
de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 
07 de dezembro de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo 
Aditivo; XII - DATA: 06 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e José Augusto Tiede, REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA . 
Robério Xavier de Araújo
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/
CIDADES/2018
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº078/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA 
DO CEARÁ.;  II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E 
FINANCEIROS Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao decréscimo de 
valores ao Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$ 
573.361,63 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e 
sessenta e três centavos) para R$ 559.287,05 (quinhentos e cinquenta e nove 
mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). O valor do Estado (fonte 
tesouro) passará de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 487.726,26 
(quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis 
centavos) e o valor do Município de Viçosa do Ceará, a título de contrapartida, 
passará de R$ 73.361,63 (setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e 
sessenta e três centavos) para R$ 71.560,79 (setenta e um mil, quinhentos e 
sessenta reais e setenta e nove centavos). DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE 
TRABALHO Alteram-se as condições do Plano de Trabalho do Convênio nº 
078/CIDADES/2018, cujas metas e cronograma físico-financeiro passam a 
viger conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente 
de transcrição. ;  III - VALOR GLOBAL: R$ 573.361,63 ( (quinhentos e 
setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). 
);  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores.;  V - DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES e José Firmino de Arruda, PREFEITO DE VIÇOSA DO 
CEARÁ. .     
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO 
DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 
16ª MEDIÇÃO (PERÍODO 01/09/2018 A 30/09/2018) DO CONTRATO Nº 
018/CIDADES/2017. A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO 
CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sr. Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 
e 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o Termo de 
Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, apresenta inconformidade 
com a Lei Estadual nº 9.809, de 18/12/1973; RESOLVE: ANULAR, o 
Termo de Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, referente 
ao pagamento do reajuste da 16º Medição (período: 01/09/2018 a 30/09/2018) 
do Contrato nº 018/CIDADES/2017, celebrado com a empresa S.A Paulista 
de Construções e Comércio, no valor de R$ 2.236,49 (dois mil, duzentos e 
trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), publicado no Diário Oficial 
do Estado, Série 3, Ano XII nº 213, de 25 de setembro de 2020, página 11. 
Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0964/2020. 
I N S T I T U I  A S  M E D I D A S  P A R A 
R E T O M A D A  D A S  A T I V I D A D E S 
PRESENCIAIS DOS SERVIDORES 
E  
C O L A B O R A D O R E S  
D A 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS (SOP), OBSERVADAS 
AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA 
PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO 
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS no uso de suas 
atribuições regimentais, e CONSIDERANDO, o Decreto Estadual Nº33.510, 
de 16 de março de 2020 e alterações, que estabelece situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a determinação do Chefe 
do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno 
gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no 
art. 11 do Decreto Nº 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços 
presenciais na Superintendência de Obras Públicas - SOP, a partir do dia 17 
de agosto de 2020. 
§ 1º As atividades presenciais na Sede da SOP, com início a partir 
de 01 de julho de 2020, manter-se-ão, nesta fase, inalteradas, resguardadas 
as alterações de escala necessárias ao eficaz funcionamento da Unidade 
Institucional, quando se fizer necessário. 
§ 2º Esta Portaria se aplica, indistintamente, aos servidores, 
terceirizados e estagiários da SOP, os quais aqui serão identificados como 
colaboradores. 
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial a execução de atividades 
à distância, sob a modalidade de regime de trabalho remoto, conforme 
estabelece o art. 3º da Portaria nº 0310/2020/SOP, publicada no diário oficial 
do Estado de 15/04/2020, com a efetiva mensuração de metas e resultados, 
observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria. 
§1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima 
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham 
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, 
nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020. 
§2º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os colaboradores 
que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência 
renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade 
mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de 
medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, 
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme 
previsão do §6º do Art. 1º do Decreto Nº 33.631, de 20 de junho de 2020. 
§3º Os colaboradores enquadrados no §2º deste artigo devem 
providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para 
envio à Gerência de Gestão de Pessoas- GESPE, comprovando o fator de 
risco da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser 
enquadrado no regime de trabalho remoto. 
§4º Os colaboradores, quando em regime de trabalho remoto, deverão 
manter canais de comunicação disponíveis, a fim de permitir a interação com 
a instituição e demais colaboradores. A não observância deste dispositivo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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