DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            implicará em registro de falta. 
§5º Os colaboradores, quando em regime de trabalho presencial que apresentarem sintomas de síndrome gripal, febre, tosse, dor de garganta, perda 
do olfato ou paladar e insuficiência respiratória deverão realizar o teste para COVID-19 permanecendo em teletrabalho até a disponibilização do resultado. 
§6º Os colaboradores sintomáticos ou assintomáticos que testarem positivo para COVID/19 devem seguir as orientações de isolamento por 14 dias 
permanecendo em trabalho remoto. Certificando-se o desaparecimento dos sintomas ao fim do isolamento garantindo assim a segurança e saúde dos demais 
colaboradores. 
§7º Os colaboradores que mantiveram contato com casos sintomáticos mas que em seu próprio teste apresentou resultado negativo, o isolamento 
social pode ser suspenso, mantendo o automonitoramento de possíveis sinais e sintomas pelo período de até 14 dias do último contato. 
§8º Os colaboradores enquadrados no §5º e §6º deste artigo devem providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para envio à 
Gerência de Gestão de Pessoas- GESPE para fins de acompanhamento dos casos e notificação aos sistemas oficiais de Saúde do Estado. 
Art. 3º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do 
Decreto No 33.709, de 09/08/2020. 
§ 1º A SOP adotará as ações previstas no Plano de Retomada às Atividades Presenciais, elaborado pelo Serviço Social e Gerência de Gestão de 
Pessoas - GESPE, que trata das medidas para a redução do potencial de contágio da Covid-19, e para a preservação da saúde das autoridades, servidores, 
estagiários, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências da SOP atendendo aos requisitos recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado 
do Ceará, conforme estabelecido: 
 I- Implementar medidas de distanciamento para evitar aglomerações;
 II- Disseminar no âmbito da SOP as Campanhas de Prevenção ao COVID-19;
 III- Fornecer itens de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos para fins de garantia da proteção e segurança dos seus servidores, estagiários 
e colaboradores, buscando manter o estoque necessário para atender, prioritariamente, aqueles que prestem atendimento direto ao público, em respeito ao 
esculpido na Lei estadual nº 17.210/2020;
 IV- Estabelecer infraestrutura para a logística e distribuição de espaços de áreas comuns;
 V- Promover a testagem junto aos servidores efetivos, terceirizados e estagiários no sentido de detectar à exposição ao COVID-19 ou que tenha a 
comprovação de imunidade;
 VI- Desinfecção de áreas comuns, acompanhamento de casos suspeitos e confirmados, reforço a prevenção individual, entre outras;
 VII- Proporcionar aos colaboradores em serviço presencial, o registro de ponto eletrônico por meio do aplicativo SOP disponível para IOS e Android, 
onde o servidor terá acesso ao referido registro em seu aparelho telefônico móvel de uso pessoal, de forma individualizada. 
§ 2º Os colaboradores poderão utilizar equipamentos de proteção próprios, desde que observem o uso constante de máscaras de proteção, industriais 
ou caseiras, no âmbito da SOP. 
§ 3º A retomada presencial ocorrerá, quando necessário, de forma escalonada, estabelecendo como horário específico para prática das atividades 
presenciais o horário de 8h às 17h. 
§ 4º Em cumprimento à Resolução do COGERF nº 007/2020 e a Medida Provisória nº 936/2020, editada pelo Governo Federal, os colaboradores 
terceirizados passarão a ter sua jornada de trabalho reduzida pelo período de até 90 (noventa) dias a contar do dia 01 de julho de 2020, executando as suas 
atividades em regime de escala de 20 ou 30 horas/semanais. 
§ 5º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de trabalho, esta Portaria se aplica nos exatos limites da carga horária mantida. 
§ 6º A complementação da Jornada presencial dos terceirizados, dar-se-á em regime de teletrabalho, permanecendo o colaborador à disposição do 
Órgão, através do e-mail institucional, telefone ou qualquer outro meio tecnológico, no período das 8h às 17h. 
§ 7º Os servidores que exercem cargos em comissão da Estrutura Organizacional da SOP, cumprirão jornada presencial de 8 (oito) horas diárias ou 
40 (quarenta) horas semanais. 
§ 8º As demais fases, na medida de sua evolução, serão devidamente comunicadas nos sítios oficiais da SOP, seguindo condições e procedimentos 
próprios. 
Art 4º As reuniões, treinamentos e capacitações serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. No caso de reuniões, treinamentos e 
capacitações presenciais deverá ser observado distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, 
preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomenda-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando 
absolutamente indispensáveis ou quando não houver a possibilidade de abertura de janelas e portas. 
Art. 5º Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de trabalho 
nas dependências da SOP para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens. 
Art. 6º A SOP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos. 
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura e poderá ser revista a qualquer tempo, permanecendo todas as medidas válidas até 
ulterior deliberação. 
Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0965/2020 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em FORTALEZA - 
CEARÁ, 07 de dezembro de 2020 
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO Nº2389108, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09654/2020, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
ADAUTO ALVES PINEO
TRABALHADOR DE CAMPO
007967 1 9
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ADILIA MARIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO
300009 4 3
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ALICE CARDOSO DOS SANTOS MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016298 1 6
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ALJA MARIA CAVACANTE FROTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013004 1 5
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ALOISIO RIBEIRO DE ALMEIDA
TRABALHADOR DE CAMPO
007426 1 9
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ALVINO ALVES SILVA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
013254 1 8
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANA MARTA DUARTE FERREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016916 1 9
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIA SOUZA DE ALENCAR CAVALCANTE
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
013276 1 5
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO CALIXTO NETO
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
016633 1 3
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
013309 1 8
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO CESAR MASCARENHAS DE MELO
MOTORISTA
010279 1 3
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO CORDEIRO NETO
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
011150 1 4
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
009930- 1 8
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO EDÍLSON BATISTA
MOTORISTA
009864 1 0
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO EUGÊNIO DA SILVA
FISCAL DE TRANSPORTES
013280 1 8
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO GECIVAL FERNANDES DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010280 1 4
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO IVANILDO CAETANO COSTA
DATILOGRAFO
013279 1 7
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO JOSE PAIXÃO DA SILVA
TRABALHADOR DE CAMPO
011072 1 6
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA NETO
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
010057 1 5
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO LINO DOS SANTOS
MECÂNICO DE MAQS. E VEÍCULOS
0078861 9
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO MARTINS DE FREITAS
MOTORISTA
007535 1 3
R$ 15,00
20
R$ 300,00
ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
MOTORISTA
006700 1 4
R$ 15,00
20
R$ 300,00
AUGUSTO RICARDO DE MATTOS PEREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013051 1 9
R$ 15,00
20
R$ 300,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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