DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI 
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão 
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.14.33904800.2.92.04.1.40, que serão 
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir 
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº212/2020
PROCESSO Nº09346372/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ROGÉRIO RIBEIRO 
NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09346372/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “Diálogos Ancestrais e Raiz Calon: Histórias do 
Passado que Contam o Amanhã.” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº213/2020
PROCESSO Nº09374546/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA EURILENE 
PEREIRA DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI-
FICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE 
PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período 
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 09374546/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Natal da reforma Agraria 
no sertão de Crateús em tempos de pandemia.” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.12.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da 
data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº214/2020
PROCESSO Nº09385947/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E NEUYLHO DE SOUSA 
CÂMARA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano 
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de 
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº 09385947/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Quadrilha Junina Explosão, 
25 anos de arte, cultura e tradição” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº215/2020
PROCESSO Nº09383758/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LAZARO DIEGO DA SILVA 
BRAGA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09383758/2020. Objeto: Constitui objeto do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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