DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09384517/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “PAIXÃO DE CRISTO: VIDA E FÉ (FORMAÇÃO)” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.06.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº220/2020
PROCESSO Nº09383863/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA JAQUELINE 
RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de 
setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de 
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto 
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei 
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da 
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 
2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09383863/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “DA JANELA DO POETA IMORTAL, 
PARA O MUNDO VIRTUAL”” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE,  01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº221/2020
PROCESSO Nº09383480/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALEXSANDRA EVAN-
GELISTA FLOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09383480/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “QUADRILHA MATUTINO JUNIOR- Juazeiro do 
Padre Cícero - Histórias de Fé, Guerra e Vitória.” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da 
data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº222/2020
PROCESSO Nº09379769/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA GUIOMAR 
MARTINS SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09379769/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “TRADIÇÕES NATALINAS” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.11.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº223/2020
PROCESSO Nº09347298/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIO JÁDER 
PEREIRA DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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