DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09385343/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “A maior Paixão do Mundo: Cristo – Edição 2020” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.08.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura 
. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 02 de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº248/2020
PROCESSO Nº09381070/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO MATIAS 
VIEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09381070/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “CANDEEIRO - MEMÓRIAS DE UM POVO” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.12.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura 
. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 02 de dezembro de 202. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº249/2020
PROCESSO Nº09348669/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GILBERLAN DA SILVA 
MENESES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09348669/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “PÁTRIA GRANDE EM TERRITÓRIO VIRTUAL” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura 
. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 02 de dezembro de 202. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº250/2020
PROCESSO Nº09384770/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E EDSON CARLOS 
PORTELA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de 
setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de 
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto 
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei 
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da 
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 
2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09384770/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “Mostra cultural: ENVERGA, MAS NÃO 
QUEBRA! PADRE MORORÓ HERÓI CEARENSE.” devidamente apro-
vado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI 
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão 
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.11.33904800.2.92.04.1.40, que serão 
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir 
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura . SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 02 de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº251/2020
PROCESSO Nº09381380/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E CICERO FABIO DE 
ARAUJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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