DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09385610/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “Procissão do Fogaréu de Reriutaba” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - 
LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, 
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.11.33904800.2.92.04.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro 
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura . SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 03 
de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº272/2020
PROCESSO Nº09351856/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSÉ CUPERTINO DE 
FREITAS JÚNIOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09351856/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Ceará de milho e mandioca” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura . SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 03 de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº273/2020
PROCESSO Nº09380600/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E CICERO ANDERSON 
NASCIMENTO EVANGELISTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL 
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, 
na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no 
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas 
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 
09380600/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que 
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto 
“Maneiro Pau do Mestre Raimundo - Dona (o) da casa nos dê licença!” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.01.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 
23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da 
Cultura . SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 03 de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº274/2020
PROCESSO Nº09383111/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCA IVANILA 
GOMES DA COSTA MARQUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE 
PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período 
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 09383111/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “PASTORIL RESISTÊNCIA, 
RUPTURAS E CONTINUIDADES” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura . SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 03 de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº275/2020
PROCESSO Nº09345295/2020 
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E AUGUSTO CESAR DOS 
SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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