DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09378002/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “BOI PAI DO CAMPO - A opera do sertão.”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.14.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
23 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura . SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 04 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº 263, de 26 de
novembro de 2020, no qual se publicou o extrato de Inexigibilidade de
Licitação nº 105/2020: Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19017
– 27200004.13.392.421.15483.03.33903600.2.70.00.1.40 19019 – 27200
004.13.392.421.15483.03.33904700.2.70.00.1.40 Leia-se: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19009 – 27200004.13.392.421.15446.03.33903600.2.
70.00.1.40 19008 – 27200004.13.392.421.15446.03.33904700.2.70.00.1.40
Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº128/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora FRANCISCA
TÂNIA CARNEIRO MIRANDA, ocupante do cargo de Assistente Admi-
nistrativa matrícula nº 139078-1-1, lotada nesta Secretaria, a importância de
R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº 169. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº129/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora FRANCISCA
TÂNIA CARNEIRO MIRANDA, ocupante do cargo de Assistente Admi-
nistrativa matrícula nº 139078-1-1, lotada nesta Secretaria, a importância
de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº 170. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº236/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e, considerando o disposto no Decreto nº 30.820, de 30 de janeiro de 2012,
D.O.E de 01 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação da Unidade
de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (UGP
PROJETO SÃO JOSÉ III), no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA Nº346/2012,
de 10 de abril de 2012, MARIA IMEUDA SABINO, Engenheiro Agrônomo,
matrícula nº091474-1-1, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, lotada na
Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável
(UGP PROJETO SÃO JOSÉ III),da função de Gerente Administrativo-fi-
nanceiro, integrante da Estrutura organizacional da Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário, a partir de 10 de novembro de 2020. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº237/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto na Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, D.O.E
de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o modelo de Gestão do Poder
Executivo; considerando o disposto da Lei nº32.953, de 13 de fevereiro de
2019; considerando o disposto no Decreto nº30.820, de 30 de janeiro de 2012,
D.O.E de 1 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação da Unidade de
Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (UGP
PROJETO SÃO JOSÉ III), no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário, RESOLVE, DESIGNAR FRANCISCO JOSÉ ANGELIM DE
ALBUQUERQUE, Agente de Administração, matrícula nº082959-1-3, da
Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a função de Gerente Administrati-
vo-financeiro, da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento
Rural Sustentável (UGP PROJETO SÃO JOSÉ III), integrante da Estrutura
Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a partir de 10 de
novembro de 2020. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº255/2020.
D I S P Õ E S O B R E O P O R T A L D E
P R O D U T O S D A A G R I C U L T U R A
FAMILIAR E O SISTEMA ESTADUAL
DE CADASTRO DE AGRICULTORES
FAMILIARES, EMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS E EMPREENDIMENTOS
REPRESENTATIVOS – SECAF, DENTRE
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 38, da Lei Estadual nº 16.710, de 21
de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. A presente portaria tem por finalidade estabelecer os preceitos
gerais para as atividades do Portal dos Produtos da Agricultura Familiar e do
Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores
Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF.
Art. 2º. O Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares,
Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF,
tem por objetivo prestar apoio à comercialização dos produtos da Agricultura
Familiar, estabelecendo regras e procedimentos para garantir a origem dos
produtos provenientes dos fornecedores e/ou organizações fornecedoras
da agricultura familiar por parte de programas e projetos do Governo do
Estado do Ceará.
Art. 3º. Define-se por Agricultor Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural, aquele que, pela natureza da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais, se enquadra nos termos do art. 3º, da
Lei Federal nº 11.326/2006.
Art. 4º. O Portal dos Produtos da Agricultura Familiar constitui-se
em um cadastro dos produtores da agricultura familiar e tem o objetivo de
divulgar, dinamizar e integrar o consumidor do varejo e atacado ao que é
produzido no campo.
Art. 5º. A natureza do Portal dos Produtos da Agricultura Familiar
é tão somente um mecanismo de informação, que possibilita aos produtores
da agricultura dispor os produtos da agricultura familiar, por tipo de produto,
por quantidade, por período, por município, por agricultor(a) familiar, por
Cooperativas e Associações e por municípios, a fim de fortalecer a economia
regional.
Art. 6º. O Portal dos Produtos da Agricultura Familiar não possui
o caráter de praça de comercialização de produtos, mas tão somente como
instrumento de divulgação das práticas envolvendo a agricultura familiar.
Art. 7º. O Portal dos Produtos da Agricultura Familiar está sediada na
página institucional da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, dos Produtos
Agrícolas e Não Agrícolas dos Produtores e Produtoras da Agricultura Familiar
do Estado do Ceará.
Art. 8º. A utilização do Portal dos Produtos da Agricultura Familiar
se dará da seguinte forma:
I. Aos Agricultores e Agricultores Familiares, Associações e
Cooperativas compete formalizar o registro verídico das informações cadastrais
e produtos no PORTAL e/ou SECAF, sendo de cada Pessoa Física ou Jurídica
a exclusiva responsabilidade pelas informações prestadas;
II. A divulgação pelo PORTAL não implica na garantia da veracidade
das informações prestadas ou do julgamento sobre a qualidade dos produtos
informados, mas unicamente serve de indicação dos titulares da atividade
envolvendo os conceitos de agricultura familiar;
III. À Ematerce, Entidades de Assistência Técnica e Coordenadorias
da SDA compete confirmarem se a DAP dos informantes se encontra em
vigor, se os Agricultores, Associações e Cooperativas recebem algum tipo
de Assistência Técnica, além de orientar e capacitar quanto ao cadastro e/
ou atualização dos dados e verificar se as informações são compatíveis com
as possibilidades daqueles produtores, tendo um efeito de homologação das
características da Agricultura Familiar e das entidades de Assistência Técnicas,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
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