DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sendo creditadas tais competências aquelas registradas no Conselho Estadual
de Desenvolvimento Rural – CEDR;
IV. À Secretaria de Desenvolvimento Agrário compete disponibilizar
sua página institucional para abrigar o PORTAL, assegurando suporte
tecnológico para que os produtores possam registrar e atualizar seus dados,
divulgando as informações acima citadas da Agricultura Familiar;
V. Aos Interessados no acesso ao Cadastro compete fazer o registro
verídico das informações cadastrais no PORTAL, sendo de cada Pessoa Física
ou Jurídica a exclusiva responsabilidade destas, sendo que sua divulgação pelo
PORTAL não implica na garantia da veracidade das informações prestadas
ou do julgamento sobre a negociação dos produtos junto as Agricultoras e
Agricultores Familiares, Associações e Cooperativas e seus relacionados;
VI. É também de responsabilidade dos interessados fazer a constante
atualização de seus dados, cabendo à SDA, através de suas coordenadorias,
com base em monitoramento individual ou amostral, emitir e comunicar
parecer sobre situação cadastral.
VII. Quando solicitada, a SDA dará apoio para o cadastramento,
através de treinamentos ou semelhantes, inclusive quanto às devidas exigências
de regularidades, não implicando isso em desobrigação de cumprimento dos
itens anteriores.
Art. 9º. As questões decorrentes da utilização do Portal dos Produtos
da Agricultura Familiar e do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores
Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos
– SECAF serão resolvidas pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário através
da sua Secretaria Executiva.
Art. 10. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário não atuará em
nenhuma etapa ou momento das relações negociais ocorridas entre os usuários
do Cadastro Portal dos Produtos da Agricultura Familiar, sendo responsáveis
administrativa, civil e penalmente por seus atos aqueles que causarem prejuízos
a terceiros ou a qualquer dos entes públicos envolvidos.
Art. 11. Revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor a
presente na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 02 de dezembro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
01 TERMO ADITIVO AO DE FOMENTO Nº004/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA,
de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE,
CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob
o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN,
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba,
Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES
POPULARES DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-
08, com sede na Rua Antônio Josino de Oliveira, nº 60, Centro, Tabuleiro
do Norte/CE, representada neste ato por AURINEIDE GONDIM FREIRE,
brasileira, casada, portadora do RG n° 91466085 SSP/CE, Inscrito no CPF
sob o nº 761.405.984-00, com endereço profissional a Rua Antônio Josino
de Oliveira, nº 60, Centro, Tabuleiro do Norte/CE. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de
Formento nº 004/2019, cuja finalidade é a prestação de serviços à Secretaria
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à formação e
capacitação de agricultores e agricultoras familiares no estado do Ceará em
áreas de agricultores e agricultoras familiares, por mais um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 22/12/2020. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo n° 08636482/2020 e no
Parecer Jurídico nº 896/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA:
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do
dia 22/12/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de novembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e AURINEIDE GONDIM FREIRE Representante
Legal da Entidade. Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em Fortaleza/
CE, 04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
01 TERMO ADITIVO AO DE FOMENTO Nº006/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA,
de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE,
CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49,
Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e COOPERATIVA CENTRAL
DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 63.564.801/0001-08, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 2860 – Sl
01, Dionisio Torres – CEP: 60110-000 – Fortaleza-CE, representada neste
ato por FRANCISCO MENDES COELHO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 026.351.713-60 e portador da Cédula de Identidade nº 200297051583
SSP-CE, residente e domiciliado no PV Vila Nova Transval, s/n, Distrito de
Monte Alegre, Canindé/CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 006/2019,
cuja finalidade é a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento
Agrário do Estado do Ceará relativos à execução da FEIRA ESTADUAL DA
REFORMA AGRÁRIA, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias a contar do dia 18/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, no Processo Administrativo n° 08641583/2020 e no Parecer
Jurídico nº 910/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais um período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 18/12/2020. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e FRANCISCO MENDES COELHO Representante Legal da Entidade.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº160/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E GRUPO
DE PRODUTORES DA PRIMEIRA VÁRZEA, MUNICÍPIO DE RERIU-
TABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: GRUPO DE PRODUTORES
DA PRIMEIRA VÁRZEA. ENDEREÇO: sede na Primeira Varzea, S/N,
Zona rural, Reriutaba-CE, CEP: 62.260-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02717960/2020 e no Parecer
Jurídico nº832/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°160/18, que tem
como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricul-
tores e agricultoras familiares da comunidade de Primeira Varzea, atraves da
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e
acompanhamento sistemico por assessoria tecnica continuada, proporcionando
uma melhoria a qualidade alimentar e nutricional das familias e garantir
um aumento na geração de renda das mesmas., por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de novembro de 2020.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 160/18 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de outubro de
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR -
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ANTONIO
DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº170/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE QUIXERE, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE QUIXERE. ENDEREÇO: sede na Quixere,
FNS, zona rural, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 02717944/2020 e no Parecer Jurí-
dico nº836/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°170/18, que tem
como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocul-
tura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Quixeré/Caldeirão/
Olho D¿água/Gatos, no município de Ipueiras-CE., por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de novembro de
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar