DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sendo creditadas tais competências aquelas registradas no Conselho Estadual 
de Desenvolvimento Rural – CEDR;
IV. À Secretaria de Desenvolvimento Agrário compete disponibilizar 
sua página institucional para abrigar o PORTAL, assegurando suporte 
tecnológico para que os produtores possam registrar e atualizar seus dados, 
divulgando as informações acima citadas da Agricultura Familiar;
V. Aos Interessados no acesso ao Cadastro compete fazer o registro 
verídico das informações cadastrais no PORTAL, sendo de cada Pessoa Física 
ou Jurídica a exclusiva responsabilidade destas, sendo que sua divulgação pelo 
PORTAL não implica na garantia da veracidade das informações prestadas 
ou do julgamento sobre a negociação dos produtos junto as Agricultoras e 
Agricultores Familiares, Associações e Cooperativas e seus relacionados;
VI. É também de responsabilidade dos interessados fazer a constante 
atualização de seus dados, cabendo à SDA, através de suas coordenadorias, 
com base em monitoramento individual ou amostral, emitir e comunicar 
parecer sobre situação cadastral.
VII. Quando solicitada, a SDA dará apoio para o cadastramento, 
através de treinamentos ou semelhantes, inclusive quanto às devidas exigências 
de regularidades, não implicando isso em desobrigação de cumprimento dos 
itens anteriores.
Art. 9º. As questões decorrentes da utilização do Portal dos Produtos 
da Agricultura Familiar e do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores 
Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos 
– SECAF serão resolvidas pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário através 
da sua Secretaria Executiva.
Art. 10. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário não atuará em 
nenhuma etapa ou momento das relações negociais ocorridas entre os usuários 
do Cadastro Portal dos Produtos da Agricultura Familiar, sendo responsáveis 
administrativa, civil e penalmente por seus atos aqueles que causarem prejuízos 
a terceiros ou a qualquer dos entes públicos envolvidos.
Art. 11. Revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor a 
presente na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 02 de dezembro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
01 TERMO ADITIVO AO DE FOMENTO Nº004/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, 
de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta 
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob 
o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, 
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES 
POPULARES DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-
08, com sede na Rua Antônio Josino de Oliveira, nº 60, Centro, Tabuleiro 
do Norte/CE, representada neste ato por AURINEIDE GONDIM FREIRE, 
brasileira, casada, portadora do RG n° 91466085 SSP/CE, Inscrito no CPF 
sob o nº 761.405.984-00, com endereço profissional a Rua Antônio Josino 
de Oliveira, nº 60, Centro, Tabuleiro do Norte/CE. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de 
Formento nº 004/2019, cuja finalidade é a prestação de serviços à Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à formação e 
capacitação de agricultores e agricultoras familiares no estado do Ceará em 
áreas de agricultores e agricultoras familiares, por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 22/12/2020. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo n° 08636482/2020 e no 
Parecer Jurídico nº 896/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: 
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do 
dia 22/12/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de novembro 
de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e AURINEIDE GONDIM FREIRE Representante 
Legal da Entidade. Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em Fortaleza/
CE, 04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
01 TERMO ADITIVO AO DE FOMENTO Nº006/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, 
de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta 
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, 
Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e COOPERATIVA CENTRAL 
DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 63.564.801/0001-08, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 2860 – Sl 
01, Dionisio Torres – CEP: 60110-000 – Fortaleza-CE, representada neste 
ato por FRANCISCO MENDES COELHO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 026.351.713-60 e portador da Cédula de Identidade nº 200297051583 
SSP-CE, residente e domiciliado no PV Vila Nova Transval, s/n, Distrito de 
Monte Alegre, Canindé/CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 006/2019, 
cuja finalidade é a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário do Estado do Ceará relativos à execução da FEIRA ESTADUAL DA 
REFORMA AGRÁRIA, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias a contar do dia 18/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, no Processo Administrativo n° 08641583/2020 e no Parecer 
Jurídico nº 910/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 18/12/2020. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e FRANCISCO MENDES COELHO Representante Legal da Entidade. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº160/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E GRUPO 
DE PRODUTORES DA PRIMEIRA VÁRZEA, MUNICÍPIO DE RERIU-
TABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: GRUPO DE PRODUTORES 
DA PRIMEIRA VÁRZEA. ENDEREÇO: sede na Primeira Varzea, S/N, 
Zona rural, Reriutaba-CE, CEP: 62.260-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02717960/2020 e no Parecer 
Jurídico nº832/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°160/18, que tem 
como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e 
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricul-
tores e agricultoras familiares da comunidade de Primeira Varzea, atraves da 
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e 
acompanhamento sistemico por assessoria tecnica continuada, proporcionando 
uma melhoria a qualidade alimentar e nutricional das familias e garantir 
um aumento na geração de renda das mesmas., por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de novembro de 2020. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 160/18 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de outubro de 
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - 
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ANTONIO 
DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº170/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
DE QUIXERE, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DE QUIXERE. ENDEREÇO: sede na Quixere, 
FNS, zona rural, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 02717944/2020 e no Parecer Jurí-
dico nº836/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°170/18, que tem 
como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocul-
tura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de 
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Quixeré/Caldeirão/ 
Olho D¿água/Gatos, no município de Ipueiras-CE., por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de novembro de 
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar