DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            n°. 08981759/2020 e Parecer Jurídico nº1153/2020; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Contrato n°079/2018, que tem como objetivo, a contratação 
de serviços para a implementação das tecnologias sociais de acesso à água, 
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio 
das Instruções Operacionais SESAN/MDS nº 12/2017 e nº 3/2016, até a 
data de 31/12/2020, a contar do dia 01/12/2020; IX - VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até a data 
de 31/12/2020, a contar do dia 01/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 079/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza – CE, 24 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e 
RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2018
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 
CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ENTIDADE CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A 
TRABALHADOR RURAL, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: CENTRO 
DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR 
RURAL; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, 2257, José Boni-
fácio, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.055-264; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelo artigo 57, II, e § 8º da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem 
como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº08913010/2020 e Parecer Jurídico n°. 1124/2020; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a pror-
rogação de vigência do Contrato n°081/2018, cujo objeto é a contratação 
de serviços para a implementação das tecnologias sociais de acesso à água, 
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio das 
Instruções Operacionais SESAN/MDS nº 12/2017 e nº 3/2016, do dia 01 de 
dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: do dia 01 de 
dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº081/2018 ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 
20 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FRANCISCO DE 
ALMEIDA CARNEIRO Representante legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2019
I - ESPÉCIE: 01ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E DO OUTRO O INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILI-
DADE SERVIÇOS E CONSULTORIA, PARA O FIM NELE INDICADO; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTI-
TUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE SERVIÇOS E CONSUL-
TORIA; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aratanha, 1555 - Sala 101 - Bairro 
de Fátima - CEP 60.050-125; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo art. 57, §1°, inciso VI da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 06120268/2020 e Parecer Jurídico nº1103/2020; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do 
prazo de vigência do Contrato n°054/2018, que possui por objeto Contra-
tação para prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do 
Estado do Ceará relativos à Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER 
em áreas de agricultores e agricultoras familiares, referente ao lote 3 (250 
Famílias), por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contados a partir do dia 07 de outubro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do 
dia 07 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO Nº. 054/2019, ora aditado, não foram modifi-
cadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 
02 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e MARCOS CESAR 
ROCHA SOUSA Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº144/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E A COOPERATIVA DAS ÁREAS DE REFORMA 
AGRÁRIA DO CEARÁ LTDA. CCA-CE PARA O FIM NELE INDI-
CADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
Bairro São Gerardo, CEP n° 60.325-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ 
LTDA. CCA-CE; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 2860, salas 01 
a 03, Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelo no Art. 57, § 4° da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 
e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n°. 08642865/2020 e Parecer Jurídico Nº. 897/2020; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por finalidade A prorrogação da vigência do Contrato n°144/2019, cujo 
objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços à Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à Assistência Técnica 
e Extensão Rural - ATER em áreas de assentamentos e reassentamentos 
familiares, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contados a partir de 13 de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 13 de 
dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do CONTRATO Nº. 144/2019 e seus aditivos anteriores, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 
05 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MENDES 
COELHO Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XII Nº171, FORTALEZA, 07 DE 
AGOSTO DE 2020, que publicou o PORTARIA Nº192/2019. Onde se lê: 
PORTARIA Nº192/2019 Leia-se: PORTARIA Nº192/2020 Fortaleza/CE, 
04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO X Nº121, FORTALEZA, 29 DE JUNHO 
DE 2018, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO Nº001 / 2018. Onde se lê: OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, 
o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA permite o uso, à ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORA-
DORES DO JATOBÁ, dos equipamentos abaixo discriminados, com os 
respectivos Tombamentos, patrimônio da SDA, que terá a finalidade contri-
buir para o bom funcionamento da Casa de Farinha da CESSIONÁRIA. 
Triturador de raiz de mandioca com motor elétrico de 3 CV – Tombamento 
Nº34142; Prensa manual de dois cestos – Tombamento Nº34143; Triturador 
de massa prensada sem motor elétrico de 3 CV – Tombamento Nº34144; 
Uniformizador de massa grolada com motor elétrico de 5 CV – Tombamento 
Nº34145; Forno mecânico de torrar farinha com motor elétrico de 2 CV – 
Tombamento Nº34146; Forno mecânico de torrar farinha com motor elétrico 
de 2 CV – Tombamento Nº34147; Tanque de fibra de PVC com estrutura de 
ferro e com rodízios – Tombamento Nº34148[...] Leia-se: OBJETO: Pela 
presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, à ASSO-
CIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO JATOBÁ, dos equipamentos 
abaixo discriminados, com os respectivos Tombamentos, patrimônio da 
SDA, que terá a finalidade contribuir para o bom funcionamento da Casa 
de Farinha da CESSIONÁRIA. Triturador de raiz de mandioca com motor 
elétrico de 3 CV – Tombamento Nº18192; Prensa manual de dois cestos – 
Tombamento Nº20298; Triturador de massa prensada sem motor elétrico de 
3 CV – Tombamento Nº20288; Uniformizador de massa grolada com motor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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