DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº597/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do
serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em
observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos
quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos da Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o Servidor
TEN CEL BM CLÉCIO FERREIRA DE SOUSA, M.F. 104.374-1-5, para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar
em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº598/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal
no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD.
RESOLVE: DESIGNAR o Servidor TEN CEL BM CLÉCIO FERREIRA DE SOUSA, M.F. 104.374-1-5, para presidir Sindicâncias Administrativas no
âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para
apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
03 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº600/2020 – CGD - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO - TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
– CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 423/2020, publicada no Diário Oficial nº 240 de 29/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob SISPROC nº 1910135507 (VIPROC Nº 10135507/2019), que traz documentação envolvendo o 1º SGT PM Nº 18.733 LAERT
DA SILVA NUNES – MF: 125.727-1-9, o SD PM Nº 26.575 ADALBERTO DE FREITAS OLIVEIRA – MF: 587.792-1-0 e o SD PM Nº 34.602 CÍCERO
PESSOA ANDRADE – MF:308.984-0-0, a qual trata de uma investigação preliminar instaurada para apurar ocorrência de homicídio decorrente de uma
intervenção policial envolvendo policiais militares de serviço na VTR CP15222, provocando a morte de Yuri Jhoson Lopes do Nascimento, fato ocorrido
no dia 01/11/2019, no “Povoado da Base”, no município de Pacajus-CE; CONSIDERANDO que por essa ocorrência foi instaurado o Inquérito Policial nº
461-536/2019, na Delegacia Municipal de Horizonte-CE; CONSIDERANDO que os policiais militares componentes da viatura mencionada acima trata-
vam-se do 1º SGT PM LAERT DA SILVA NUNES – MF: 125.727-1-9, SD PM ADALBERTO DE FREITAS OLIVEIRA – MF: 587.792-1-0 e do SD PM
CÍCERO PESSOA ANDRADE – MF: 308.984-0-0; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de autoria e materialidade, demonstrando,
em tese, ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares acima mencionada, passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 256/2020, ratificado pelo Despacho daquela
Orientação nº 506/2020, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8274/2020, exarado pela Coordenadoria da COGTAC/CGD, com sugestão de instau-
ração de Sindicância Administrativa em desfavor dos militares em comento; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina
concordando com a opinião mencionada logo acima e determinando a instauração de Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho
da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO que a conduta narrada acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º,
incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII,
XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II e L, §
2º, inciso XVIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES): 1º SGT PM LAERT DA
SILVA NUNES – MF: 125.727-1-9, SD PM ADALBERTO DE FREITAS OLIVEIRA – MF: 587.792-1-0 e do SD PM CÍCERO PESSOA ANDRADE –
MF: 308.984-0-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Jair Da Silva Florêncio - TENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº601/2020 – CGD - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO - TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 423/2020, publicada no Diário Oficial nº 240 de 29/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo
protocolado sob SISPROC nº 189042443 (VIPROC Nº 9042443/2018), que traz documentação envolvendo o CB PM HENRIQUE HANIERIO RIBEIRO
DE MACÊDO – MF: 302.625-1-4, trata-se de investigação preliminar instaurada para apurar ocorrência de lesão corporal à bala decorrente de intervenção
policial envolvendo policiais militares, tendo como vítima Osimar Vieira do Vale, fato ocorrido no dia 24/10/2018, na rua 111, casa 101/B – Conjunto
Timbó, no município de Maracanaú-CE; CONSIDERANDO que os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela foram identificados como sendo o
ST PM CLEOMAR MORENO DA SILVA – MF: 103.831-1-0, 2º SGT PM CEZANILDO ARAÚJO JÚNIOR – MF: 135.230-1-0 e CB PM HENRIQUE
HANIERIO RIBEIRO DE MACÊDO – MF: 302.625-1-4; CONSIDERANDO a informação de que no momento da abordagem inicial à pessoa de Osimar
Vieira, ocorreu um disparo de arma de fogo efetuado pelo CB PM HENRIQUE HANIERIO RIBEIRO DE MACÊDO, antes que o abordado tivesse esbo-
çado reação; CONSIDERANDO que consta nos autos a informação que foram instaurados 02 (dois) inquéritos policiais o de nº 121-12/2018 (Decreto Lei
2848 – Lesão Corporal, decorrente de oposição à intervenção policial) e outro de nº 121-72/2018-21ºDP por infração ao Código Penal (Decreto Lei 2848
– Tentativa de Homicídio), bem como laudo pericial de lesão corporal nº 2019.0013776, requisitado no primeiro IP mencionado com resultado positivo
para a lesão comentada; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de autoria e materialidade, demonstrando, em tese, a ocorrência de
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 216/2020, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 568/2020, exarado
pelo Orientador da CEINP/CGD, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 3355/2020, exarado pela Coordenadora do COGTAC/CGD, com sugestão de
instauração de Sindicância Administrativa para apurar possível conduta excessiva por parte do CB PM HENRIQUE HANIERIO RIBEIRO DE MACÊDO,
não extensiva aos demais policiais militares; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de
Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO que a
conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no
Art. 8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas
no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em
desfavor do CB PM HENRIQUE HANIERIO RIBEIRO DE MACÊDO – MF: 302.625-1-4; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Jair da Silva Florêncio - TENENTE PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0083/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019);
nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº274 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
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