DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.2.2 Ensino Médio Regular:
SÉRIES
NÚMERO DE ESTUDANTES
1ª série
35 a 45
2ª série
35 a 45
3ª série
35 a 45
7.2.2.1 Nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTIs), as turmas deverão ser compostas por 45 (quarenta e cinco) estudantes, excetuando 
aquelas cujas salas não comportem essa quantidade, considerando a dimensão informada no Sige Rede Física.
7.2.3 Educação de Jovens e Adultos
ETAPAS
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
30 a 35
Ensino Fundamental – Anos Finais
35 a 40
Ensino Médio
35 a 45
7.3 A escola somente poderá criar outra turma quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto, para cada turma, considerando o nível/modalidade 
e conforme dados informados no Sige Escola, a serem acompanhados pela Crede/Sefor durante todo o processo de matrícula.
7.4 Situações excepcionais poderão gerar a necessidade de formação de turmas com um número menor de estudantes, cabendo à Crede/Sefor analisar cada 
situação e decidir sobre o funcionamento da turma, em articulação com a Seduc/Coade.
7.5 Para as escolas indígenas são apresentados critérios específicos de organização das turmas, conforme estabelecido no item C dos Procedimentos Espe-
cíficos da Matrícula (tópico IV) deste Anexo.
IV PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
1 A matrícula de estudantes das escolas estaduais do município de Fortaleza será viabilizada pela internet por meio do endereço https://matricula.seduc.
ce.gov.br/ ou no link disponível no Sistema Aluno Online (https://aluno.seduc.ce.gov.br) ou, ainda, no site da Secretaria da Educação: www.seduc.ce.gov.br.
2 O processo de matrícula, apoiado pelo uso do Sistema de Matrícula Online, consta de 3 (três) etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada.
2.1 Primeira Etapa: MATRÍCULA DOS ESTUDANTES VETERANOS. Esta etapa será realizada pelo próprio estudante, confirmando sua matrícula na 
mesma escola em que concluiu em 2020, no link disponibilizado no Aluno Online, quando maior de 18 anos; ou pelas/os mães/pais/responsáveis, quando 
se tratar de menor.
2.1.2 O estudante veterano da rede estadual poderá ainda solicitar transferência pelo Sistema de Matrícula para outra escola que tiver vaga disponível; no 
entanto, é obrigatório que confirme antes a matrícula na escola que concluiu em 2020.
2.2 Segunda Etapa: REMANEJAMENTO. Esta etapa ocorrerá conforme item III, deste Anexo - PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA itens 
3.2.1 e 3.2.2.
2.3 Terceira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. A matrícula ocorrerá via 
Sistema de Matrícula Online conforme calendário, pelo estudante, quando maior de 18 anos ou pelas mães/pais/responsáveis, quando se tratar de aluno 
menor, realizando a indicação de até 3 (três) escolas de seu interesse por ordem de prioridade.
2.3.1 O estudante, quando maior de 18 anos, e a/o mãe/pai/responsável, quando se tratar de estudante menor, deverá acessar o Sistema de Matrícula Online, 
realizar o cadastro, anexar os documentos, indicar até 3 (três) escolas, salvar e enviar.
2.3.2 Serão de responsabilidade da escola a confirmação da matrícula e a divulgação dos resultados.
2.3.2.1 Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas disponibilizadas, a escola deverá realizar o sorteio, em articulação com a Sefor, ao final 
de cada fase.
2.3.2.2 Todo o processo deverá acontecer de forma transparente, com ampla divulgação por meio das mídias sociais  e com o acompanhamento de repre-
sentantes  do conselho escolar, seguindo as medidas de segurança sanitária, em dias estabelecidos pela Seduc, conforme cada fase, uma vez que a ordem de 
inscrição não será critério para a confirmação de matrícula.
2.3.2.3 Caso, após um sorteio, o estudante não tenha sido selecionado, ele será direcionado pelo próprio Sistema de Matrícula Online à sua opção posterior 
e deverá aguardar o cronograma de divulgação.
2.3.2.4 No caso de o estudante não ter sua matrícula confirmada, mesmo após os sorteios, as vagas remanescentes poderão ser consultadas no Sistema de 
Matrícula Online durante o período de matrícula, devendo comparecer presencialmente a uma dessas escolas com vagas disponíveis.
3 Conforme calendário de matrícula, seguindo todas as medidas de segurança sanitária, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), 
as escolas deverão disponibilizar um ambiente com computadores e profissionais para auxiliar a comunidade, caso necessite, para que, dessa forma, possa 
realizar sua solicitação de matrícula.
V PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA MATRÍCULA
A) Educação de Jovens e Adultos (EJA)
1 A oferta na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na rede pública estadual, ocorre no formato presencial e semipresencial, nos turnos diurno 
e noturno, assegurando o direito de jovens e adultos à educação básica.
1.1 Formato presencial: efetiva-se por nível de ensino – fundamental ou  médio – nas escolas regulares da rede pública estadual, mediante  planejamento de 
oferta realizado junto à Crede/Sefor.
1.1.1 Esta oferta poderá ser feita nos turnos diurno e noturno, nas seguintes etapas:
a.Ensino Fundamental - Anos Iniciais: para jovens e adultos, a partir de 15 anos completos (Resolução CEE nº 438/2012), matriculados nas escolas indígenas, 
Unidades Prisionais e Centros Socioeducativos;
b.Ensino Fundamental - Anos Finais: para jovens e adultos, com idade a partir de 15 anos completos (Resolução CEE nº 438/2012) e nível de escolaridade 
correspondente aos anos iniciais desse nível de ensino.
A prioridade para o atendimento escolar nessa etapa é da rede pública municipal, podendo haver a necessidade da colaboração da rede pública estadual para 
que toda a demanda seja atendida.
c. Ensino Médio: para jovens e adultos a partir de 18 anos completos (Resolução CEE nº 438/2012) e nível de escolaridade correspondente aos anos finais 
do ensino fundamental.
1.1.2 A matrícula dos educandos em situação de privação de liberdade, demandadas por instituições parceiras, será realizada nos Centros de Educação de 
Jovens e Adultos (Cejas) ou em escolas regulares, localizadas no mesmo município da instituição demandante.
1.1.3EJA + Qualificação Profissional
a.A EJA + Qualificação Profissional destina-se a jovens e adultos a partir de 18 anos completos no ato da matrícula (conforme Resolução CEE nº 438/2012) 
e nível de escolaridade correspondente aos anos finais do ensino fundamental que manifestem interesse em cursar o ensino médio articulado com uma quali-
ficação profissional, nas escolas que possuem essa oferta.
b.A qualificação profissional é composta pela disciplina Preparação para o Trabalho e Prática Social (PTPS) no ano I do curso, seguida de uma das quatro 
disciplinas da qualificação para o ano II do curso: Informática, Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Organizador de Eventos, Agente de Informações 
Turísticas e Iniciação Organizacional em Cozinha Gastronômica (Apenas no âmbito da Sefor 1 e 2).
c.Os jovens e adultos, a partir de 18 anos completos, que apresentarem Declaração Parcial de Proficiência do Exame Nacional de Certificação de Competên-
cias (Encceja) poderão efetuar matrícula e cursar as áreas do conhecimento, em caráter complementar, para concluir o ensino médio, com base no Parecer 
CEB/CEE nº 0691/2018.
1.2 Formato semipresencial: realizada por etapa de ensino (fundamental ou médio) em qualquer período do ano, exclusivamente, em um Centro de Educação 
de Jovens e Adultos (Ceja), destinada às pessoas que optarem por um curso no formato semipresencial.
1.2.1 Esta oferta poderá ser feita nas seguintes etapas de ensino:
a.Ensino Fundamental - Anos Finais: para jovens e adultos, com idade a partir de 15 anos completos e nível de escolaridade correspondente aos anos iniciais 
(Resolução CEE nº 438/2012);
b.Ensino Médio: para jovens e adultos a partir de 18 anos completos e nível de escolaridade correspondente aos anos finais do ensino fundamental (Resolução 
CEE nº 438/2012).
2 A matrícula na EJA, no formato presencial ou semipresencial, poderá ser realizada sem a obrigatoriedade de transferência ou documento comprobatório 
de conclusão do nível de escolaridade anterior, devendo a escola ou Ceja avaliar o nível de conhecimento e competências adquiridas pelo educando antes de 
seu ingresso (cf. LDB nº 9.394/96 art. 5º e 24 e Resolução CEE nº 438/2012, art. 5º).
3 No formato semipresencial, o estudante com infrequência de 60 (sessenta) dias consecutivos terá sua matrícula cancelada, podendo ser ativada outras vezes 
sem exigência de intervalo entre cancelamento e ativação da matrícula.
B) Educação Especial
1 São estudantes público-alvo da Educação Especial aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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