DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com uma qualificação profissional, nas escolas que possuem essa oferta ou 
que queiram aderir ao Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional.
b.A qualificação profissional é composta pelo componente curricular Prepa-
ração para o Trabalho e Prática Social (PTPS) na 1ª série, seguida de um dos 
quatro componentes curriculares da qualificação para a 2ª série: Informática, 
Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Organizador de Eventos e Agente 
de Informações Turísticas.
c.O Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional foi  implementado de 
forma gradual, devendo ser ofertado para a 3ª série o componente curricular 
da qualificação profissional somente em 2022.
H) Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI)
1. Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer 
uma das séries do ensino médio, sem necessariamente ter cursado a série 
anterior em tempo integral.
2. A matrícula nas EEMTIs considerará a proximidade da residência dos 
estudantes em relação à escola.
3. Na ocorrência de procura por matrícula maior que a oferta, os estudantes 
não atendidos deverão ser matriculados em outra unidade escolar, mas poderão 
compor um cadastro de expectativa de vagas.
4. As EEMTIs iniciadas em 2019 e 2020 farão a conversão em tempo integral 
de forma gradual, ao longo de 3 (três) anos, sendo uma série a cada ano, para 
que a escola universalize a oferta em tempo integral.
5. As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em 
tempo parcial, tanto de ensino médio regular quanto da  Educação de Jovens 
e Adultos (EJA).
I) Centros Cearenses de Idiomas (CCIs)
1. Os CCIs ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espa-
nhol e Francês) para estudantes regularmente matriculados no ensino médio 
nas escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará.
2. Os cursos de Inglês e Espanhol possuem duração de até 3(três) anos, 
organizados em 6 (seis) módulos semestrais, com 60 horas-aulas, totalizando 
360 (trezentos e sessenta)  horas de carga horária.
3 O curso de Francês possui duração de até 1 (um) ano e meio, organizado 
em 3. (três) módulos semestrais, com 60 (sessenta) horas-aulas, totalizando 
uma carga horária de 180 (cento e oitenta) horas.
4. Os alunos poderão ser certificados com a conclusão de cada módulo ou 
com o conjunto de módulos.
5. As turmas serão organizadas com até 25 (vinte e cinco) alunos.
6. As vagas disponibilizadas, em cada CCI, para o módulo 1:
a.são prioritariamente destinadas aos alunos que estão cursando a 1ª série;
b.cada escola tem um número disponível de vagas para o CCI que está situado 
na regional (Fortaleza) e município sede da escola (interior);
c.as escolas efetivarão a indicação dos alunos por meio do Sige CCI;
d.em caso de vagas ociosas, as mesmas poderão ser preenchidas por estudantes 
das demais séries do ensino médio.
7. As vagas disponibilizadas para os demais módulos serão ocupadas por 
estudantes que concluíram e foram aprovados no módulo anterior, e por 
alunos aprovados nos testes de nível.
8. As vagas disponibilizadas, bem como as normas para ingresso de estu-
dantes nos CCIs, serão divulgadas em edital, no âmbito de cada Crede/Sefor.
J) OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Os casos omissos neste Anexo serão submetidos à apreciação e à decisão 
da Crede/Sefor, cada uma em sua área de abrangência, cuja decisão será 
tomada em articulação com a Seduc/Coade.
2. O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este Anexo 
poderá implicar em sanção administrativa e funcional do agente responsável 
na forma da Lei.
ANEXO II – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0612/2020 – GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA EM ESCOLA 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP)
1 Da disponibilização de vagas nas Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional (EEEPs)
1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2021, vagas para compor a 1ª série 
do ensino médio integrado à educação profissional em toda EEEP.
1.2 Ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% do total de vagas por 
curso.
1.3 Na hipótese de o quantitativo de vagas que se refere ao subitem resultar 
em número fracionado, considerar o critério de arredondamento.
1.4 Caso as vagas das inscrições reservadas aos estudantes com deficiência não 
sejam todas preenchidas, as remanescentes serão preenchidas respeitando-se 
a classificação do grupo de concorrência geral para os estudantes oriundos 
da escola pública e privada, considerando o disposto no item 1.2 alíneas a 
e b, desta Portaria.
1.5 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do ensino 
médio integrado à educação profissional, 80% serão para estudantes oriundos 
da rede pública de ensino; e 20% serão destinadas a estudantes oriundos de 
escolas particulares, conforme a Portaria Nº 0105/2009 – GAB, de 27/02/2009, 
considerando, ainda, as seguintes definições:
a.dos 80% das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, 30% destas 
serão para estudantes que comprovarem residência no território em que se 
situa a escola, quando for o caso;
b.dos 20% das vagas destinadas aos estudantes da rede privada de escolas 
particulares, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência 
no território em que se situa a escola, quando for o caso.
1.6 Cada EEEP definirá, no edital de inscrição, até 2 (dois) bairros imediata-
mente adjacentes à escola, que comporão o território mencionado nas alíneas 
a e b do item 1.5.
1.7 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede pública de 
ensino), o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos 
do ensino fundamental- anos finais- na rede pública de ensino.
1.8 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede privada  de 
ensino), o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos 
do ensino fundamental- anos finais -na rede privada de ensino.
1.9 No caso do estudante ter cursado os 2 (dois) últimos anos do ensino 
fundamental nas duas redes de ensino (pública e privada), considerar o maior 
tempo de permanência deste na rede pública ou privada (ao longo do 6º ao 
9º anos), para atender ao subitem 1.5.
1.10 As vagas serão distribuídas em cada EEEP de acordo com a oferta dos 
cursos técnicos de cada unidade escolar.
1.11 As turmas serão compostas por no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 
45 (quarenta e cinco) estudantes, respeitando a capacidade física das salas 
de aula da EEEP.
1.11.1 Nas escolas padrão MEC, as turmas serão compostas por 45 (quarenta 
e cinco) estudantes.
1.11.2 No caso do curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras, o 
limite máximo por turma será de 18 (dezoito) estudantes.
2 Da inscrição
2.1 Das condições para inscrição:
a. ter, comprovadamente, concluído o ensino fundamental ou concluí-lo até 
a confirmação da matrícula;
b. ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral 
das 7h às 17h;
c.ter idade mínima de 14 anos completos até o dia 15 de junho do ano em que 
se efetua a matrícula, exceto para os cursos citados na alínea d;
d.ter idade mínima de 14 anos e 06 meses completos até 30 de junho do ano 
 
em que se efetua a matrícula para os cursos do Eixo Tecnológico Ambiente 
e Saúde: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em 
Estética, Técnico em Massoterapia, Técnico em Nutrição e Dietética, em 
cumprimento ao que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro 
de 2004, em seu § 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os 
estudantes que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data de início do 
estágio”;
e.os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental 
ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período das 
inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, 
carimbada e assinada pelo diretor e secretário escolar, contendo a média das 
notas de todas as disciplinas cursadas do 6º ao 8º ano do ensino fundamental 
anos finais, sendo que, para a confirmação da matrícula, o estudante já deverá 
ter concluído o ensino fundamental;
f.estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso 
técnico de sua opção.
3 Da análise da documentação do estudante
3.1 Os documentos apresentados pelos estudantes, conforme subitem 2.3 
deste Anexo, não poderão conter qualquer emenda ou rasura.
3.2 A análise da documentação apresentada pelo estudante será realizada por 
uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor em que 
se efetua a matrícula para os cursos do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde: 
Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Estética, 
Técnico em Massoterapia, Técnico em Nutrição e Dietética, em cumprimento 
ao que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, em 
seu § 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os estudantes 
que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data de início do estágio”.
2.2 Do local e período de inscrição:
a.as inscrições serão realizadas na secretaria de cada EEEP;
b.o período e horário das inscrições serão estabelecidos conforme calendário 
divulgado pela EEEP, na própria escola, e na página eletrônica da Crede; e, 
no caso das escolas da Sefor, a publicação será no site da Seduc.
2.3 Da documentação necessária para inscrição:
a. cópia de documento comprobatório da idade do estudante, para confirmação 
da idade mínima exigida (certidão de nascimento, RG ou CPF);
b. cópia de comprovante de residência (conta de energia, água, telefone ou 
correspondência bancária).
4 Da classificação
4.1 Para a classificação dos estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será 
considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes 
curriculares da Base Nacional Comum Curricular, cursados nos anos finais 
do ensino fundamental (6º ao 8º ou EJA anos finais do ensino fundamental), 
constantes na documentação apresentada, conforme o subitem 2.3 deste Anexo.
4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de 
vagas existentes nas respectivas escolas e de acordo com o curso pretendido.
5 Dos critérios de desempate
5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados, para fins 
de classificação, na seguinte ordem:
a.comprovadamente, maior idade;
b.maior média na disciplina de Língua Portuguesa.
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizado o estudante que tiver maior 
média na disciplina de Matemática.
6 Da divulgação dos resultados
6.1 Os resultados dos estudantes classificados serão divulgados na respectiva 
EEEP para a qual o estudante se inscreveu, e na página eletrônica da Crede; 
e no caso das escolas da Sefor, a divulgação será no site da Seduc.
7 Da matrícula
7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo 
sistema Sige Escola (via web), no período e horário estabelecidos, conforme 
calendário divulgado pela escola, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega 
de toda a documentação exigida.
7.2 Da documentação necessária para a matrícula:
a. requerimento de matrícula preenchido;
b. documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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