DOE 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            origem;
c. histórico escolar;
d. 3 (três) fotografias 3x4 recentes e iguais;
e. cópia da certidão de nascimento;
f. ficha de saúde devidamente preenchida;
g. perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido;
h. cartão de vacinação, conforme Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estu-
dantes  até 18 anos;
i. estudante deverá apresentar os documentos de Registro Geral (RG), Cadastro 
de Pessoa Física (CPF) e, quando as famílias forem cadastradas no Cadastro 
Único para Programas Sociais, deverá apresentar o Número de Identificação 
Social (NIS);
j. os documentos deverão ser apresentados no ato ou até 60 (sessenta) dias após 
o início do ano letivo, ficando o secretário escolar incumbido de acompanhar 
a entrega da devida documentação.
8 Das vagas remanescentes
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes, nas turmas de 1ª série, 
em virtude de desistência ou do não comparecimento do estudante no ato da 
efetivação da matrícula, no período estabelecido no item 7.1, as mesmas serão 
disponibilizadas aos estudantes classificáveis imediatamente após àquele que 
obteve a última classificação, observando-se os seguintes critérios:
a.matrícula até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo para os cursos em 
que há disciplinas técnicas no 1º semestre;
b.matrícula até o 1º dia letivo do 2º semestre, para os cursos em que não há 
disciplinas técnicas no 1º semestre, excetuando-se a disciplina de Informática 
Básica.
9 Dos casos omissos e da interposição de recursos
9.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e à decisão da comissão 
citada no subitem 3.2.
9.2 O prazo para interposição de recursos é de 7 (sete) dias consecutivos a 
contar da data de divulgação dos resultados, devendo o interessado apresentar 
requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
9.2.1 Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos 
diferentes dos já apresentados no ato da inscrição.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0612/2020 – GAB
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE 
MATRÍCULA
1. Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das 
dependências do seu prédio, configurando-se a existência do que se denomina 
de extensão de matrícula.
2. Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão 
de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento dos 
estudantes por meio do transporte escolar.
3. Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrí-
cula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento 
pedagógico e de segurança, de preferência prédio escolar da rede pública 
municipal por meio de parceria com o poder público municipal.
3.1 Deverão ser consideradas as exigências das medidas de segurança sanitária 
enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
4. A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita 
pela Crede/Sefor em consonância com o diretor da escola demandante e em 
articulação com Seduc/Coade.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
09/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL - CREDE 1 - Caucaia/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0127-27, neste ato representada pelo 
seu Diretor (a) Sr. (a) Ana Marilene Feitosa de Andrade; III - ENDEREÇO: 
CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MOTA JR CONSTRU-
ÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.640.652/0001-65, representado 
neste ato pelo(a) Sr.(a) Luiz Mota da Silva Júnior; V - ENDEREÇO: Pente-
coste/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 24/2019 publicado no 
DOE de 19/11/2019 e de acordo com o processo nº 09270005/2019 e regu-
lamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, 
que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 80 (oitenta) dias, a partir de 22 de 
Dezembro de 2020 até 11 de Março de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, a partir de 06 de 
Dezembro de 2020 até 13 de Fevereiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
01 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Marilene Feitosa de 
Andrade - CONTRATANTE, Luiz Mota da Silva Júnior - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 08 de dezembro 
de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2020 PROC. 
Nº09052751/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2020; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA, Av. 
Santos Dumont, nº 5753, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.638.883/0001-
71, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. 
MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 047/2020, publicado no D.O.E de 05.03.2020, regu-
lamentado no art. 57, §1º, Inciso II e V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato que tem 
como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO 
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS atender as 
demandas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, conforme ANEXO 
I do Edital e da proposta adjudicada que encontra-se nos autos do Processo nº 
00411660/2020 – SEDUC; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, 
que trata da vigência e da execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a 
sua vigência e execução por mais 06 (seis) meses, a partir de 13 de fevereiro 
de 2021 até 12 de agosto de 2021, conforme justificativa exarada no Despacho 
da Coordenadoria de Gestão de Aquisição e Eventos Educacionais - COGEA, 
datado em 13.11.2020 e Despacho COGEA datado em 13.11.2020 e IG nº 
1093091, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - ALINE THEREZA A. SILVA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 
07 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. 
Nº09483671/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DEVIGÊNCIA e 
EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 06/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCO-
LADE ENSINO MÉIO JÚLIA ALENQUER FONTENELE INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº07.954.514/0553-70, CREDE 9 - PINDORETAMA/CE, 
NESTE ATOREPRESENTADA PELO SEUDIRETOR (A) SR. (A) MARIA 
BEATRIZ ALMEIDA BARROS; III - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE; 
IV - CONTRATADA: VWX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 
INSCRITA NO CNPJ SOB Nº14.476.150/0001-80, DORAVANTE DENO-
MINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO (A) 
SR. (A) JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO; V - ENDEREÇO: PINDORE-
TAMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM FIRMAR O 
PRESENTE TERMO ADITIVO DE ACORDO COM A CARTA CONVITE 
DE Nº 0006/2019 PUBLICADO NO DOE DE 20/02/2020 E DE ACORDO 
COM O PROCESSO Nº10424932/2019 E REGULAMENTADO NO ART. 
57 § 1º INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERA-
ÇÕES; VII- FORO: PINDORETAMA/CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE 
ADITIVO TEM COMO FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE 
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, QUE TEM POR OBJETIVO REFORMA 
ELÉTRICA E CIVIL NAS SALAS DOS PROFESSORES, PLANEJA-
MENTO, FINANCEIRO, MULTIMEIOS, REFEITÓRIO E COBERTA 
DOS REFERIDOS AMBIENTES, DA ESCOLA DEENSINO MÉDIO 
JÚLIA ALENQUER FONTENELE, CONFORME ORÇAMENTO DE 
DESPESAS EM ANEXO AO CONTRATO ORIGINAL, INDEPENDENTE 
DE TRANSCRIÇÃO; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA 
SEXTA, QUE TRATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ORA ADITADO, 
FICA PRORROGADO POR MAIS 180(CENTO E OITENTA) dias corridos, 
a partir de 14/02/2021 até 12/08/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO 
PREVISTO NA CLÁUSULA QUINTA, QUE TRATA DA EXECUÇÃO 
DO CONTRATO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 
90(NOVENTA)DIAS CORRIDOS, A PARTIR DE 06/01/2021 ATÉ 
05/04/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL E SEUS 
ADITIVOS. E, PARA VALIDADE DO QUE FICOU CONVENCIONADO, 
AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO NA PRESENÇA 
DAS DUAS TESTEMUNHAS ABAIXO.; XII - DATA: 03 DE DEZEMBRO 
DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS 
- CONTRATANTE, JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - VALDIANA DE MIRANDA GOMES, 02 - DIANA 
MONTEIRO DO NASCIMENTO ARAÚJO. Fortaleza, 07 de dezembro 
de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº274  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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