DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 16.923
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 2217/2020 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P312626/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do
Estado do Ceará, com exercício na Vice-Governadoria do Es-
tado do Ceará, da servidora MICHELLE OLIVEIRA FREITAS,
matricula 51.540-02, detentora do cargo de Orientadora Educa-
cional, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME,
com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão ces-
sionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e
Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no
período de 01.12.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
683/1981 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal, Lúcio Gonçalo de Alcantara e Ma ARACY VENANCIO
BATISTA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 057446,
série 00006, denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com funda-
mento, no art. 1º, § único item II, do Decreto 5292/79: CLAU-
SULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de AUXILIAR DE ESCRITORIO. CLAUSULA
2ª. A) – O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário
mensal de Cr$ 6,848,00 (seis mil oitocentos e quarenta e oito
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina ___________X__________ no______X___ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor
de Cr$_________X_________(________X_______) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos
por ele causado em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 01/07/81, junto a Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado às par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de
junho de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO
MUNICIPAL. Maria Aracy Venancio Batista - EMPREGA-
DO(A).
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EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO
CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA – CITINOVA E O BANCO DO BRASIL S/A,
ABAIXO QUALIFICADOS. CONTRATANTE: Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATA-
DO: Bando do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-91. OBJETO: A Fundação de Ciência, tecno-
logia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, adere formalmen-
te, neste ato, os serviços abaixo, enumerados na Cláusula
Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN: Com caráter de ex-
clusividade: a) Centralização, movimentação e aplicação finan-
ceira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de
Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921,
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien-
tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração
Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá-
rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de
convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer
órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos,
em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre-
visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor-
rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em
outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do
agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para
manutenção e movimentação dos recursos em outras institui-
ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. b) Cen-
tralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros
do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado
no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem
caráter de exclusividade: a) Pagamento de benefícios sociais
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE,
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das
disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran-
ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não
na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a
sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos
de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de
junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c)
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais,
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e
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