FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 16.923 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 2217/2020 – GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P312626/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Vice-Governadoria do Es- tado do Ceará, da servidora MICHELLE OLIVEIRA FREITAS, matricula 51.540-02, detentora do cargo de Orientadora Educa- cional, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão ces- sionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no período de 01.12.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 683/1981 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi- nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni- cipal, Lúcio Gonçalo de Alcantara e Ma ARACY VENANCIO BATISTA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 057446, série 00006, denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com funda- mento, no art. 1º, § único item II, do Decreto 5292/79: CLAU- SULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profis- sionais da função de AUXILIAR DE ESCRITORIO. CLAUSULA 2ª. A) – O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 6,848,00 (seis mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune- rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________X__________ no______X___ no horá- rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben- do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________X_________(________X_______) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em- pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor- do com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01/07/81, junto a Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado às par- tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de junho de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Aracy Venancio Batista - EMPREGA- DO(A). *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E O BANCO DO BRASIL S/A, ABAIXO QUALIFICADOS. CONTRATANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATA- DO: Bando do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91. OBJETO: A Fundação de Ciência, tecno- logia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, adere formalmen- te, neste ato, os serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN: Com caráter de ex- clusividade: a) Centralização, movimentação e aplicação finan- ceira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien- tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá- rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre- visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor- rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras institui- ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. b) Cen- tralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia- dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem caráter de exclusividade: a) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran- ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c) Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN- CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili- zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito eFechar