DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
Nº 16.923
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 2217/2020 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P312626/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do 
Estado do Ceará, com exercício na Vice-Governadoria do Es-
tado do Ceará, da servidora MICHELLE OLIVEIRA FREITAS, 
matricula 51.540-02, detentora do cargo de Orientadora Educa-
cional, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, 
com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão ces-
sionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e 
Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no 
período de 01.12.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
683/1981 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como 
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal, Lúcio Gonçalo de Alcantara e Ma ARACY VENANCIO 
BATISTA, brasileiro(a), maior, portador  da CTPS nº 057446, 
série 00006, denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado 
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com funda-
mento, no art. 1º, § único item II, do Decreto 5292/79: CLAU-
SULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de AUXILIAR DE ESCRITORIO. CLAUSULA 
2ª. A) – O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário 
mensal de Cr$ 6,848,00 (seis mil oitocentos e quarenta e oito 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina ___________X__________ no______X___ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor 
de Cr$_________X_________(________X_______) por aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A 
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador 
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos 
por ele causado em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 01/07/81, junto a Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado às par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de 
junho de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO 
MUNICIPAL. Maria Aracy Venancio Batista - EMPREGA-
DO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO 
CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA – CITINOVA E O BANCO DO BRASIL S/A,   
ABAIXO QUALIFICADOS. CONTRATANTE: Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATA-
DO: Bando do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 
00.000.000/0001-91. OBJETO: A Fundação de Ciência, tecno-
logia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, adere  formalmen-
te, neste ato, os serviços abaixo, enumerados na Cláusula 
Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN: Com caráter de ex-
clusividade: a) Centralização, movimentação e aplicação finan-
ceira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de 
Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, 
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien-
tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração 
Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá-
rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de 
convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer 
órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, 
em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre-
visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor-
rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em 
outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do 
agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para 
manutenção e movimentação dos recursos em outras institui-
ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. b) Cen-
tralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros 
do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não 
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado 
no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências 
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências 
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem 
caráter de exclusividade: a) Pagamento de benefícios sociais 
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, 
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das 
disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran-
ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não 
na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a 
sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos 
de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de 
junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais 
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e
 

                            

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