DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as 
Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a 
este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A 
Abertura das Propostas acontecerá no dia 23 de dezembro de 
2020, às 10h00min.  (Horário de Brasília) e o início da Sessão 
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 23 
de dezembro de 2020. O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se 
à disposição dos interessados para consulta na Central de 
Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no 
www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do 
TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações 
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 09 de 
dezembro de 2020. Augusto Alves Caetano - PRE-
GOEIRO(A) DA CLFOR.  
*** *** *** 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS ITENS 01  
E 02 (CANCELADOS NO JULGAMENTO) 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 353/2020. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Serviço de Almo-
xarifado. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de coletor para material per-
furo cortante 13 e 20 litros de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste Edital, por um período de 12 
(doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 353/2020 - IJF, foi decla-
rada FRACASSADA PARA OS ITENS 01 E 02 (CANCELADOS 
NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSI-
FICADOS). Maiores informações encontram-se à disposição 
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou 
através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 
09 de dezembro de 2020. José Osvaldo Soares Bezerra 
Junior - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 038/2020 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre o Credenciamen-
to e o Curso para Formação de 
Banco de Instrutores Internos 
de Armamento e Tiro de Arma 
de Fogo da Academia de Segu-
rança 
Cidadã 
– 
AMSEC/         
SESEC e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO a celebração de Convênio entre a 
Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do 
Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, 
por intermédio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, 
para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos 
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme 
(Processo SEI nº 08270.019134/2017-82), bem como a previ-
são do artigo 40, inciso VI, da Instrução Normativa nº 180-
DG/PF de 10 de setembro de 2020. CONSIDERANDO que a 
Lei Complementar 263, de 03 de maio de 2019 e publicada no 
Diário Oficial do Município de 10 de maio de 2019, competindo 
a Secretaria Municipal em planejar, coordenar e executar as 
ações de formação inicial e continuada dos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, Defesa Civil e Segurança Insti-
tucional, por meio de cursos correlatos e relacionados com a 
segurança cidadã, bem como a Academia de Segurança Cida-
dã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aper-
feiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, 
criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO a necessidade da Academia de 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC dispor de Banco de Ins-
trutores Internos de Armamento e Tiro para ministrarem instru-
ções nos futuros Cursos de Armamento e de Tiro promovidos 
pelo referida unidade aos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o Ofício nº 1477/2020/SESEC-
AMSEC que solicitou à disposição dos servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza para o Curso de Instrutores Internos de 
Armamento e Tiro da Academia de Segurança Cidadã. CON-
SIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –       
AMSEC/SESEC em arrimo pelo Edital nº 122/2017, publicado 
no Diário Oficial do Município de 18 de janeiro de 2018, bem 
como na Instrução Normativa nº 180-DG/PF de 10 de setembro 
de 2020, estabeleceu os critérios para habilitação no Curso de 
Instrutores internos de Armamento e de Tiro, sendo eles: ser 
servidor(a) de carreira lotado na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã ou na Guarda Municipal de Fortaleza; ter conclu-
ído o Curso Básico de Armamento e Tiro; comprovar aptidão 
psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada por psi-
cólogo(a) credenciado(a) pela Polícia Federal; comprovar ido-
neidade; apresentar certidões negativas da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e certidões negati-
vas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, 
Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a in-
quérito policial ou a processo criminal; e ter ministrado ou auxi-
liado em instrução como voluntário em Cursos promovidos pela 
AMSEC/SESEC. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem do 
Credenciamento e Curso de Instrutores internos de Armamento 
e de Tiro promovido pela Academia de segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC, no período de 30 de novembro de 2020 e 11 
de dezembro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos partici-
pantes convocados da referida turma, encontram-se, respecti-
vamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Curso 
de Instrutores internos de Armamento e de Tiro a que se refere 
o artigo 1º terá carga horária total de 80 (oitenta) horas, sendo 
realizado de segunda a sexta-feira, 08 (oito) horas por dia, no 
horário de 8h às 12h com intervalo e retorno de 13h às 17h, 
exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programa-
ção: I. Metodologia, Didática, Técnica de Ensino e Psicologia 
Aplicada ao Ensino - 08 (oito) horas/aula; II. Legislação de 
Armas de Fogo no Brasil – 04 (quatro) horas/aula; III. Arma de 
Fogo, modelos, espécies e categorias de utilização – 04 (qua-
tro) horas/aula; IV. Nomenclatura, Funcionalidade de peças e 
terminologia aplicada ao Armamento e Tiro – 04 (quatro) ho-
ras/aula; V. Munições e Balística – 06 (seis) horas/aula; VI. 
Regras de Segurança – 02 (duas) horas/aula; VII. Primeiros 
Socorros – 04 (quatro) horas/aulas; VIII. Bases, Posições e 
Fundamentos do Tiro – 02 (duas) horas/aulas; IX. Desmonta-
gem e Montagem de 1º escalão, manutenção, solução de pa-
nes e Incidentes de Tiro – 06 (seis) horas/aulas; X. Manejo de 
Armas e técnicas de Tiro – 32 (trinta e duas) horas/aulas; XI. 
Análise de Alvo – 04 (quatro) horas/aulas. Parágrafo Único – 
As disciplinas teóricas do aludido Curso serão realizadas no 
auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –   
SESEC e práticas no Clube de Tiro Gun House, localizado no 
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 3º - Os servidores convo-
cados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente 
uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único, do 
art. 2º. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã –           

                            

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