DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
do referido Curso. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC 
elaborar o cronograma de atividades do aludido Curso, definin-
do o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os 
servidores convocados a participar do mencionado curso terão 
o controle de frequência realizado pela Academia da Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto 
biométrico e certificação. Parágrafo Único - A certificação será 
concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de 
frequência no Curso previsto nesta Portaria. Art. 6º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e 
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno/externo 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente 
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - 
IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deve-
rão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas 
à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequên-
cia, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pesso-
as da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao 
SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão 
descontadas do vencimento do servidor. Art. 9º - Após o térmi-
no da capacitação, os servidores serão considerados habilita-
dos a compor o Banco de Instrutores Internos da Academia de 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC. Art. 10 – Os servidores 
deverão manter a postura adequada condizente com sua con-
dição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor apro-
veitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa 
determinação, incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar Municipal nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à maté-
ria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixarem de se 
apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, 
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 12 – Fica terminantemente proibido 
filmar, fotografar ou publicar em redes sociais o conteúdo das 
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros realizados pela Assessoria de Imprensa 
e por outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 
13 - Durante os dias do curso fica, temporariamente, SUS-
PENSO o gozo de folgas pelos servidores descritos no Anexo 
Único, em razão da relevância do evento, ficando revogadas 
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Art. 14 - Os casos 
omissos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de novem-
bro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 27 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -  
SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GE-
RAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 038/2020 - SESEC/GMF 
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
1. 
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA 
56.008-01 
2. 
ANA KELLY RODRIGUES DE SOUSA  
106.930-02 
3. 
ANTÔNIA DIANA SILVA DOS SANTOS 
124.003-01 
4. 
CARLOS EDUARDO MARTINS GAMA 
73.197-01 
5. 
FLÁVIO COSTA E SILVA 
55.276-01 
6. 
FRANSCISO 
ERNANE 
BARBOSA 
DA 
SILVA 
73.354-01 
7. 
JACKLINE BÉLRICA FERREIRA SOUSA 
79.850-03 
8. 
JOSÉ RONALDO DO NASCIMENTO DOS 
SANTOS 
60.237-01 
9. 
MÁRCIA MARIA VIEIRA EVANGELISTA 
60.238-01 
10. 
MARCÍLIO LINHARES TÁVORA 
56.149-01 
11. 
MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA 
60.094-01 
12. 
MARIANA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA 
60.166-01 
13. 
PAULO DANILO DOS SANTOS 
56.067-01 
14. 
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 
73.108-01 
15. 
TONYVAN ALENCAR GOES 
111.907-01 
16. 
WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS 
111.901-01 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0433/2020 – SESEC 
Divulga os beneficiários do 
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de DEZEM-
BRO/2020, sob responsabilida-
de da Coordenadoria de Prote-
ção e Defesa Civil da SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO os ditames da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de 
março de 2015, que redefine a Lei Municipal nº 10.131/2013, 
que dispõe sobre o programa de Locação Social no âmbito do 
Município de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO ainda a regulamentação do Programa Locação Social 
estabelecido através do Decreto nº 13.579 de 12 de maio de 
2015, publicado no DOM de 14 de maio de 2015, que definiu 
as especificações das famílias beneficiárias. CONSIDERANDO 
a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que 
é dever ser da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o processo 
administrativo, SPU nº P336649/2020, objetivando o pagamen-
to da locação social, referente ao mês de DEZEMBRO/2020. 
RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 1º, inciso I e 
VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, os 
beneficiários do Programa Locação Social da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, referente ao mês de DEZEMBRO de 2020, 
sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã 
- SESEC. Parágrafo Único – A lista com os beneficiários, cons-
tantes no anexo único desta Portaria, constará as seguintes 
informações: nome completo, RG, CPF e tempo em meses. Art. 
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de 
dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0433/2020 – SESEC 
LOCAÇAO SOCIAL – DEZEMBRO/2020 
Nº 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
TEMPO 
(EM MESES) 
1 
ALEXANDRA 
ALVES 
DA 
SILVA 
98030016119 
665.565.463 
72 
19 
2 
ALINE JENNIFER SANTOS 
FELIX 
20080299894 
609.481.113 
56 
10 
3 
ANA KELLY HOLANDA DO 
NASCIMENTO DA COSTA 
2002015010993 011.545.103 
01 
3 
4 
ANA PATRICIA CURY DA 
SILVA 
2003007012751 510.754.913 
72 
19 
5 
ANDRESSA ANDRADE SILVA 
20088566883 
617.795.783 
85 
15 
6 
ANTONIO 
CARLOS            
RODRIGUES 
92009015240 
544.580.723 
15 
4 
7 
ANTONIO 
MARCOS    
BARBOSA DE MOURA 
20073464028 
512.802.483 
00 
19 
8 
AURINEIDE DE 
ANDRADE 
SENA 
2004009158085 032.989.543 
57 
15 
9 
CRISTIANE 
MARTINS 
DA 
SILVA 
92014000514 
859.915.543 
15 
19 
10 
CRISTINE COSTA BARROS 
91017007651 
992.393.963 
49 
12 

                            

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