DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução
do referido Curso. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC
elaborar o cronograma de atividades do aludido Curso, definin-
do o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os
servidores convocados a participar do mencionado curso terão
o controle de frequência realizado pela Academia da Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto
biométrico e certificação. Parágrafo Único - A certificação será
concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de
frequência no Curso previsto nesta Portaria. Art. 6º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno/externo
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal -
IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deve-
rão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas
à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequên-
cia, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pesso-
as da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao
SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão
descontadas do vencimento do servidor. Art. 9º - Após o térmi-
no da capacitação, os servidores serão considerados habilita-
dos a compor o Banco de Instrutores Internos da Academia de
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC. Art. 10 – Os servidores
deverão manter a postura adequada condizente com sua con-
dição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor apro-
veitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa
determinação, incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar Municipal nº 0037, de 10 de
julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à maté-
ria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixarem de se
apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação,
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 12 – Fica terminantemente proibido
filmar, fotografar ou publicar em redes sociais o conteúdo das
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros realizados pela Assessoria de Imprensa
e por outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art.
13 - Durante os dias do curso fica, temporariamente, SUS-
PENSO o gozo de folgas pelos servidores descritos no Anexo
Único, em razão da relevância do evento, ficando revogadas
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Art. 14 - Os casos
omissos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais do
Curso serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de novem-
bro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 27 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -
SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GE-
RAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 038/2020 - SESEC/GMF
SEQ.
SERVIDOR
MATRÍCULA
1.
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA
56.008-01
2.
ANA KELLY RODRIGUES DE SOUSA
106.930-02
3.
ANTÔNIA DIANA SILVA DOS SANTOS
124.003-01
4.
CARLOS EDUARDO MARTINS GAMA
73.197-01
5.
FLÁVIO COSTA E SILVA
55.276-01
6.
FRANSCISO
ERNANE
BARBOSA
DA
SILVA
73.354-01
7.
JACKLINE BÉLRICA FERREIRA SOUSA
79.850-03
8.
JOSÉ RONALDO DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
60.237-01
9.
MÁRCIA MARIA VIEIRA EVANGELISTA
60.238-01
10.
MARCÍLIO LINHARES TÁVORA
56.149-01
11.
MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA
60.094-01
12.
MARIANA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
60.166-01
13.
PAULO DANILO DOS SANTOS
56.067-01
14.
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU
73.108-01
15.
TONYVAN ALENCAR GOES
111.907-01
16.
WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS
111.901-01
*** *** ***
PORTARIA Nº 0433/2020 – SESEC
Divulga os beneficiários do
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de DEZEM-
BRO/2020, sob responsabilida-
de da Coordenadoria de Prote-
ção e Defesa Civil da SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO os ditames da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de
março de 2015, que redefine a Lei Municipal nº 10.131/2013,
que dispõe sobre o programa de Locação Social no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO ainda a regulamentação do Programa Locação Social
estabelecido através do Decreto nº 13.579 de 12 de maio de
2015, publicado no DOM de 14 de maio de 2015, que definiu
as especificações das famílias beneficiárias. CONSIDERANDO
a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que
é dever ser da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o processo
administrativo, SPU nº P336649/2020, objetivando o pagamen-
to da locação social, referente ao mês de DEZEMBRO/2020.
RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 1º, inciso I e
VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, os
beneficiários do Programa Locação Social da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, referente ao mês de DEZEMBRO de 2020,
sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
- SESEC. Parágrafo Único – A lista com os beneficiários, cons-
tantes no anexo único desta Portaria, constará as seguintes
informações: nome completo, RG, CPF e tempo em meses. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de
dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0433/2020 – SESEC
LOCAÇAO SOCIAL – DEZEMBRO/2020
Nº
NOME
RG
CPF
DG
TEMPO
(EM MESES)
1
ALEXANDRA
ALVES
DA
SILVA
98030016119
665.565.463
72
19
2
ALINE JENNIFER SANTOS
FELIX
20080299894
609.481.113
56
10
3
ANA KELLY HOLANDA DO
NASCIMENTO DA COSTA
2002015010993 011.545.103
01
3
4
ANA PATRICIA CURY DA
SILVA
2003007012751 510.754.913
72
19
5
ANDRESSA ANDRADE SILVA
20088566883
617.795.783
85
15
6
ANTONIO
CARLOS
RODRIGUES
92009015240
544.580.723
15
4
7
ANTONIO
MARCOS
BARBOSA DE MOURA
20073464028
512.802.483
00
19
8
AURINEIDE DE
ANDRADE
SENA
2004009158085 032.989.543
57
15
9
CRISTIANE
MARTINS
DA
SILVA
92014000514
859.915.543
15
19
10
CRISTINE COSTA BARROS
91017007651
992.393.963
49
12
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