DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido Curso. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do aludido Curso, definin- do o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a participar do mencionado curso terão o controle de frequência realizado pela Academia da Seguran- ça Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. Parágrafo Único - A certificação será concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no Curso previsto nesta Portaria. Art. 6º - Os servi- dores convocados que atingirem a carga horária total das disci- plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re- muneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disciplinas serão selecionados através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deve- rão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequên- cia, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pesso- as da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do servidor. Art. 9º - Após o térmi- no da capacitação, os servidores serão considerados habilita- dos a compor o Banco de Instrutores Internos da Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC. Art. 10 – Os servidores deverão manter a postura adequada condizente com sua con- dição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor apro- veitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação, incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar Municipal nº 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à maté- ria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica- rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli- nar Interno da GMF. Art. 12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou publicar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa- mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita- ção, salvo os registros realizados pela Assessoria de Imprensa e por outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Durante os dias do curso fica, temporariamente, SUS- PENSO o gozo de folgas pelos servidores descritos no Anexo Único, em razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden- do ser reagendadas após o período citado. Art. 14 - Os casos omissos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais do Curso serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami- nhamentos. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de novem- bro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINE- TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 27 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GE- RAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 038/2020 - SESEC/GMF SEQ. SERVIDOR MATRÍCULA 1. ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA 56.008-01 2. ANA KELLY RODRIGUES DE SOUSA 106.930-02 3. ANTÔNIA DIANA SILVA DOS SANTOS 124.003-01 4. CARLOS EDUARDO MARTINS GAMA 73.197-01 5. FLÁVIO COSTA E SILVA 55.276-01 6. FRANSCISO ERNANE BARBOSA DA SILVA 73.354-01 7. JACKLINE BÉLRICA FERREIRA SOUSA 79.850-03 8. JOSÉ RONALDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 60.237-01 9. MÁRCIA MARIA VIEIRA EVANGELISTA 60.238-01 10. MARCÍLIO LINHARES TÁVORA 56.149-01 11. MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA 60.094-01 12. MARIANA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA 60.166-01 13. PAULO DANILO DOS SANTOS 56.067-01 14. SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 73.108-01 15. TONYVAN ALENCAR GOES 111.907-01 16. WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS 111.901-01 *** *** *** PORTARIA Nº 0433/2020 – SESEC Divulga os beneficiários do Programa Locação Social, refe- rente ao mês de DEZEM- BRO/2020, sob responsabilida- de da Coordenadoria de Prote- ção e Defesa Civil da SESEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI- DERANDO os ditames da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDE- RANDO ainda a regulamentação do Programa Locação Social estabelecido através do Decreto nº 13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de maio de 2015, que definiu as especificações das famílias beneficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o processo administrativo, SPU nº P336649/2020, objetivando o pagamen- to da locação social, referente ao mês de DEZEMBRO/2020. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 1º, inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social da Prefeitura Muni- cipal de Fortaleza, referente ao mês de DEZEMBRO de 2020, sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. Parágrafo Único – A lista com os beneficiários, cons- tantes no anexo único desta Portaria, constará as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e tempo em meses. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0433/2020 – SESEC LOCAÇAO SOCIAL – DEZEMBRO/2020 Nº NOME RG CPF DG TEMPO (EM MESES) 1 ALEXANDRA ALVES DA SILVA 98030016119 665.565.463 72 19 2 ALINE JENNIFER SANTOS FELIX 20080299894 609.481.113 56 10 3 ANA KELLY HOLANDA DO NASCIMENTO DA COSTA 2002015010993 011.545.103 01 3 4 ANA PATRICIA CURY DA SILVA 2003007012751 510.754.913 72 19 5 ANDRESSA ANDRADE SILVA 20088566883 617.795.783 85 15 6 ANTONIO CARLOS RODRIGUES 92009015240 544.580.723 15 4 7 ANTONIO MARCOS BARBOSA DE MOURA 20073464028 512.802.483 00 19 8 AURINEIDE DE ANDRADE SENA 2004009158085 032.989.543 57 15 9 CRISTIANE MARTINS DA SILVA 92014000514 859.915.543 15 19 10 CRISTINE COSTA BARROS 91017007651 992.393.963 49 12Fechar