DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 23 de dezembro de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 23 de dezembro de 2020. O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 09 de dezembro de 2020. Augusto Alves Caetano - PRE- GOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS ITENS 01 E 02 (CANCELADOS NO JULGAMENTO) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 353/2020. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Serviço de Almo- xarifado. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de coletor para material per- furo cortante 13 e 20 litros de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 353/2020 - IJF, foi decla- rada FRACASSADA PARA OS ITENS 01 E 02 (CANCELADOS NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSI- FICADOS). Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 09 de dezembro de 2020. José Osvaldo Soares Bezerra Junior - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 038/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre o Credenciamen- to e o Curso para Formação de Banco de Instrutores Internos de Armamento e Tiro de Arma de Fogo da Academia de Segu- rança Cidadã – AMSEC/ SESEC e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82), bem como a previ- são do artigo 40, inciso VI, da Instrução Normativa nº 180- DG/PF de 10 de setembro de 2020. CONSIDERANDO que a Lei Complementar 263, de 03 de maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município de 10 de maio de 2019, competindo a Secretaria Municipal em planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial e continuada dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Defesa Civil e Segurança Insti- tucional, por meio de cursos correlatos e relacionados com a segurança cidadã, bem como a Academia de Segurança Cida- dã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aper- feiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publi- cado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO a necessidade da Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC dispor de Banco de Ins- trutores Internos de Armamento e Tiro para ministrarem instru- ções nos futuros Cursos de Armamento e de Tiro promovidos pelo referida unidade aos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Ofício nº 1477/2020/SESEC- AMSEC que solicitou à disposição dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para o Curso de Instrutores Internos de Armamento e Tiro da Academia de Segurança Cidadã. CON- SIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC em arrimo pelo Edital nº 122/2017, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de janeiro de 2018, bem como na Instrução Normativa nº 180-DG/PF de 10 de setembro de 2020, estabeleceu os critérios para habilitação no Curso de Instrutores internos de Armamento e de Tiro, sendo eles: ser servidor(a) de carreira lotado na Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã ou na Guarda Municipal de Fortaleza; ter conclu- ído o Curso Básico de Armamento e Tiro; comprovar aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada por psi- cólogo(a) credenciado(a) pela Polícia Federal; comprovar ido- neidade; apresentar certidões negativas da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e certidões negati- vas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a in- quérito policial ou a processo criminal; e ter ministrado ou auxi- liado em instrução como voluntário em Cursos promovidos pela AMSEC/SESEC. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servi- dores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem do Credenciamento e Curso de Instrutores internos de Armamento e de Tiro promovido pela Academia de segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, no período de 30 de novembro de 2020 e 11 de dezembro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos partici- pantes convocados da referida turma, encontram-se, respecti- vamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Curso de Instrutores internos de Armamento e de Tiro a que se refere o artigo 1º terá carga horária total de 80 (oitenta) horas, sendo realizado de segunda a sexta-feira, 08 (oito) horas por dia, no horário de 8h às 12h com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programa- ção: I. Metodologia, Didática, Técnica de Ensino e Psicologia Aplicada ao Ensino - 08 (oito) horas/aula; II. Legislação de Armas de Fogo no Brasil – 04 (quatro) horas/aula; III. Arma de Fogo, modelos, espécies e categorias de utilização – 04 (qua- tro) horas/aula; IV. Nomenclatura, Funcionalidade de peças e terminologia aplicada ao Armamento e Tiro – 04 (quatro) ho- ras/aula; V. Munições e Balística – 06 (seis) horas/aula; VI. Regras de Segurança – 02 (duas) horas/aula; VII. Primeiros Socorros – 04 (quatro) horas/aulas; VIII. Bases, Posições e Fundamentos do Tiro – 02 (duas) horas/aulas; IX. Desmonta- gem e Montagem de 1º escalão, manutenção, solução de pa- nes e Incidentes de Tiro – 06 (seis) horas/aulas; X. Manejo de Armas e técnicas de Tiro – 32 (trinta e duas) horas/aulas; XI. Análise de Alvo – 04 (quatro) horas/aulas. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas do aludido Curso serão realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e práticas no Clube de Tiro Gun House, localizado no 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 3º - Os servidores convo- cados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único, do art. 2º. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã –Fechar